O governo federal zerou temporariamente as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre o etanol hidratado e reduziu as mesmas contribuições cobradas sobre a gasolina. As novas regras começaram a valer em 10 de setembro e terminam em 9 de outubro de 2026.
A medida abre espaço para uma redução nos preços dos combustíveis, mas não determina quanto os postos deverão cobrar. No Brasil, os valores são livres e dependem de vários componentes, como custo do produto, ICMS, frete e margens de distribuidores e revendedores.
No caso do etanol, a desoneração federal equivale a cerca de R$ 0,19 por litro, considerando as alíquotas utilizadas anteriormente como referência pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP. Isso não significa que o motorista encontrará automaticamente essa diferença na bomba.
A queda efetiva poderá ser menor, demorar alguns dias ou nem aparecer em determinados estabelecimentos. Para entender o que realmente muda, é necessário acompanhar todo o caminho entre a produção e a venda ao consumidor.
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O que mudou na tributação dos combustíveis?

O Decreto nº 13.116/2026 reduziu temporariamente as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e etanol hidratado no mercado interno.
A medida alcança as gasolinas e suas correntes, com exceção da gasolina de aviação. Para o etanol, a mudança vale sobre o tipo hidratado, vendido diretamente nos postos para veículos flex ou movidos exclusivamente por esse combustível.
As novas alíquotas vigoram entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026. O decreto não transforma a desoneração em uma regra permanente.
Veja as principais mudanças:
| Combustível | PIS/Pasep temporário | Cofins temporária | Total por litro |
|---|---|---|---|
| Etanol hidratado | R$ 0,00 por m³ | R$ 0,00 por m³ | R$ 0,00 |
| Gasolina e suas correntes | R$ 28,49 por m³ | R$ 131,51 por m³ | R$ 0,16 |
| Gasolina de aviação | Não foi incluída | Não foi incluída | Sem mudança pelo decreto |
Um metro cúbico corresponde a mil litros. Por isso, a cobrança total de R$ 160 por metro cúbico de gasolina equivale a R$ 0,16 por litro naquela etapa da cadeia.
Quanto foi reduzido no etanol?
Antes da medida, os valores usados pela ANP na composição de preços do etanol hidratado eram de aproximadamente R$ 0,03433 por litro de PIS/Pasep e R$ 0,15787 por litro de Cofins.
Somadas, as duas contribuições representavam cerca de R$ 0,1922 por litro. Com a redução a zero, esse custo federal deixa temporariamente de incidir nas operações alcançadas pelo decreto.
Em um abastecimento de 40 litros, a desoneração tributária corresponde, em uma conta direta, a aproximadamente R$ 7,69.
O cálculo é o seguinte:
- redução estimada por litro: R$ 0,1922;
- quantidade abastecida: 40 litros;
- desoneração total na cadeia: cerca de R$ 7,69.
Esse exemplo não representa economia garantida ao motorista. Ele demonstra apenas o valor tributário retirado da operação, antes de considerar os demais componentes do preço e o repasse realizado pelas empresas.
Quanto foi reduzido na gasolina?
As alíquotas de referência anteriores correspondiam a R$ 141,10 de PIS/Pasep e R$ 651,40 de Cofins por metro cúbico de gasolina e suas correntes. Juntas, alcançavam R$ 792,50 por metro cúbico, equivalentes a R$ 0,7925 por litro.
Durante a vigência do Decreto nº 13.116/2026, os valores foram reduzidos para R$ 28,49 e R$ 131,51 por metro cúbico. A cobrança conjunta passou a ser de R$ 160 por metro cúbico, ou R$ 0,16 por litro de gasolina A.
A diferença tributária chega a aproximadamente R$ 0,6325 por litro nessa etapa da cadeia. Entretanto, esse número não pode ser simplesmente descontado do preço mostrado no posto.
Isso acontece porque o consumidor não abastece com gasolina A pura. O produto vendido nas bombas é a gasolina C, formada pela mistura de gasolina A com etanol anidro.
Assim, a redução aplicada à gasolina A precisa ser ajustada à proporção presente no combustível comercializado, além de passar pelas etapas de distribuição e revenda.
Qual é a diferença entre etanol hidratado e anidro?
A palavra “etanol” pode se referir a dois produtos usados de maneiras diferentes no mercado brasileiro.
Etanol hidratado
O etanol hidratado possui determinada quantidade de água em sua composição e é vendido diretamente nas bombas dos postos.
Ele abastece veículos flex ou automóveis movidos exclusivamente a etanol. É esse combustível que aparece nas placas de preços com nomes como “etanol” ou “álcool”.
A alíquota de PIS/Pasep e Cofins sobre esse produto foi zerada temporariamente pelo decreto.
Etanol anidro
O etanol anidro possui uma quantidade menor de água e é utilizado na mistura obrigatória da gasolina vendida ao consumidor.
Ele não costuma ser oferecido separadamente nas bombas. Sua função é integrar a composição da gasolina C.
O Decreto nº 13.116/2026 menciona especificamente o etanol hidratado na redução a zero. Por isso, não se deve concluir que toda forma de etanol recebeu exatamente o mesmo tratamento tributário.
Por que o preço pode não cair R$ 0,19 no posto?
O tributo federal representa apenas uma parte do valor pago pelo consumidor. Entre a usina ou refinaria e o tanque do veículo, o combustível passa por diferentes etapas.
A formação do preço inclui:
- valor cobrado pelo produtor ou importador;
- PIS/Pasep e Cofins;
- Cide, quando aplicável;
- ICMS estadual;
- fretes;
- custos de armazenamento;
- margem da distribuidora;
- margem do posto revendedor;
- condições de oferta e procura;
- diferenças regionais.
Se o preço do etanol na usina subir durante o mesmo período, esse aumento pode compensar parte da redução tributária. O mesmo pode acontecer com fretes, margens ou outros custos.
Também existe um intervalo para a renovação dos estoques. Um posto pode ter comprado combustível antes da entrada em vigor do decreto e demorar até receber um novo carregamento já alcançado pela redução.
Por esse motivo, o consumidor pode perceber a mudança de maneira gradual e com intensidades diferentes de um posto para outro.
O governo pode obrigar os postos a reduzir o preço?
O Decreto nº 13.116/2026 não fixa um preço máximo nem estabelece um desconto obrigatório nas bombas.
Segundo a ANP, o Brasil adota o regime de liberdade de preços para produção, distribuição e revenda de combustíveis desde 2002. Isso significa que as empresas definem seus valores sem tabelamento prévio do governo.
A liberdade de preços não autoriza práticas abusivas ou combinações entre concorrentes. Postos e distribuidoras continuam sujeitos às normas de defesa do consumidor e da concorrência.
No entanto, uma redução tributária não produz automaticamente uma obrigação de diminuir o preço na mesma proporção. Para caracterizar abuso, é necessário analisar custos, margens, comportamento do mercado e outras informações.
Como o preço do etanol é formado?
O preço começa na produção, geralmente em usinas que transformam cana-de-açúcar ou milho em combustível. Depois, o produto segue para as distribuidoras e chega aos postos.
Em cada etapa existem custos logísticos, operacionais e margens comerciais. O ICMS também continua presente, conforme as regras estaduais.
A desoneração alcança PIS/Pasep e Cofins, que são contribuições federais. Ela não elimina todos os tributos cobrados na cadeia.
Por isso, dizer que o etanol ficou “sem imposto” seria incorreto. O que foi zerado temporariamente foram duas contribuições federais específicas.
Quem pode ser beneficiado?
O impacto mais direto pode alcançar os proprietários de veículos flex ou movidos a etanol hidratado.
Também podem ser beneficiados trabalhadores que usam o automóvel diariamente, motoristas de aplicativo, entregadores e empresas que mantêm frotas abastecidas com etanol ou gasolina.
O tamanho da economia dependerá de três elementos:
- queda efetiva no preço da bomba;
- quantidade de combustível consumida;
- duração do período de redução.
Um motorista que utiliza 120 litros de etanol ao longo de um mês teria uma desoneração tributária equivalente a cerca de R$ 23,06 na cadeia. A economia real dependerá de quanto desse valor chegará ao consumidor.
O impacto também poderá variar entre os estados. Regiões próximas às usinas produtoras costumam ter condições logísticas diferentes das áreas que dependem de transporte por grandes distâncias.
A redução vale em todos os estados?
Sim. O decreto é federal e alcança as operações previstas em todo o país.
Isso não significa que o preço ficará igual em todas as cidades. O valor final continuará refletindo diferenças de ICMS, frete, concorrência, disponibilidade do combustível e margem comercial.
Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, o consumidor deve comparar os preços praticados em Três Lagoas com os valores de outros municípios e com os dados estaduais divulgados pela ANP.
O mesmo raciocínio vale para qualquer região. A desoneração é nacional, mas seus efeitos podem ser diferentes em cada mercado local.
Quando a redução termina?
As alíquotas temporárias valem de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026.
Se não houver prorrogação ou publicação de outra norma, o tratamento tributário temporário deixará de valer após essa data. As cobranças poderão retornar aos níveis previstos na legislação aplicável.
A volta da tributação também não significa aumento imediato e idêntico em todos os postos. Estoques, custos e decisões comerciais podem fazer com que o efeito apareça em momentos diferentes.
Quem depende do combustível para trabalhar deve evitar considerar a redução como permanente ao organizar o orçamento dos meses seguintes.
Como saber se o desconto chegou à bomba?
A melhor forma é comparar preços ao longo do tempo, e não observar apenas um abastecimento isolado.
O consumidor pode:
- guardar recibos ou notas fiscais;
- fotografar os preços do posto habitual;
- comparar estabelecimentos da mesma região;
- acompanhar o levantamento semanal da ANP;
- observar a evolução do preço por litro;
- conferir se o estabelecimento informa corretamente os valores;
- calcular o custo por quilômetro rodado.
É importante comparar o mesmo produto. Etanol comum, gasolina comum e gasolina aditivada possuem preços e características diferentes.
Uma queda de poucos centavos pode parecer pequena, mas gerar diferença significativa para quem abastece com frequência. Por outro lado, escolher um posto distante apenas por uma redução mínima pode não compensar o combustível gasto no deslocamento.
Etanol ou gasolina: qual compensa mais?
A escolha depende do preço e da eficiência do veículo com cada combustível.
Uma regra prática bastante conhecida é dividir o preço do etanol pelo preço da gasolina. Se o resultado ficar abaixo de 0,70, o etanol costuma ser considerado competitivo.
Essa conta, porém, é apenas uma referência. Alguns carros atuais apresentam rendimento proporcional melhor com etanol, enquanto outros ficam abaixo desse resultado.
O método mais confiável é calcular o custo por quilômetro:
Custo por quilômetro = preço do litro ÷ rendimento do veículo
Imagine um carro que percorra 8 quilômetros por litro com etanol e 12 quilômetros por litro com gasolina.
Se o etanol custar R$ 4:
- R$ 4 ÷ 8 km/l = R$ 0,50 por quilômetro.
Se a gasolina custar R$ 6,30:
- R$ 6,30 ÷ 12 km/l = R$ 0,525 por quilômetro.
Nesse exemplo hipotético, o etanol seria ligeiramente mais vantajoso. O resultado muda conforme o consumo real do veículo, o trânsito e o estilo de direção.
PIS, Pasep e Cofins são impostos?
Tecnicamente, PIS/Pasep e Cofins são contribuições sociais federais, e não impostos.
O PIS está relacionado ao Programa de Integração Social, enquanto o Pasep se refere ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Na linguagem cotidiana, é comum que todos esses valores sejam chamados genericamente de impostos. Entretanto, a classificação correta ajuda a entender que o decreto não retirou toda a tributação dos combustíveis.
Outras cobranças continuam existindo, especialmente o ICMS estadual e a Cide sobre a gasolina, quando aplicável.
A gasolina de aviação foi incluída?
Não. O Decreto nº 13.116/2026 excluiu expressamente a gasolina de aviação da redução temporária.
A medida alcança as gasolinas e suas correntes usadas no mercado abrangido pelo decreto, mas preserva a tributação do combustível destinado a aeronaves.
O diesel também não foi incluído nessa nova redução. Esse combustível possui tratamento tributário próprio estabelecido por outras normas.
Qual é o impacto para postos e distribuidoras?
As empresas precisam aplicar corretamente as novas alíquotas às operações realizadas durante o período de vigência.
Distribuidoras e revendedores também devem acompanhar o custo de aquisição de cada carregamento. Como os estoques podem ter sido comprados em datas diferentes, a mudança não aparece necessariamente de uma só vez.
Do ponto de vista do consumidor, o mais relevante é observar se existe queda nos preços médios durante as semanas seguintes. A comparação precisa considerar a data de compra dos estoques e as oscilações nos valores dos produtores.
A emissão correta da nota fiscal continua obrigatória. O consumidor pode exigir o comprovante para registrar o preço e a quantidade adquirida.
O que fazer ao encontrar preços abusivos?
Antes de denunciar, é recomendável reunir informações que permitam comparar a evolução dos valores.
O consumidor pode guardar notas fiscais, fotografar a placa de preços e verificar quanto outros postos próximos estão cobrando.
Em caso de suspeita de irregularidade, os canais possíveis incluem:
- Procon estadual ou municipal;
- ANP;
- plataforma Consumidor.gov.br;
- órgãos de defesa da concorrência, conforme o caso.
A simples ausência de redução de R$ 0,19 não comprova, sozinha, uma prática abusiva. É necessário considerar estoque, custo de aquisição, frete e outros componentes.
Denúncias são mais úteis quando apresentam endereço do posto, data, horário, tipo de combustível e documentos que mostrem o preço cobrado.
O que o motorista deve observar até 9 de outubro?
A redução de PIS/Pasep e Cofins cria espaço para preços menores, especialmente no etanol hidratado. O efeito, entretanto, não deve ser confundido com um desconto obrigatório definido pelo governo.
Nas próximas semanas, o consumidor deve comparar postos, acompanhar os levantamentos da ANP e calcular qual combustível oferece menor custo por quilômetro.
Também é importante lembrar que a medida termina em 9 de outubro. Sem uma prorrogação, as alíquotas poderão retornar aos patamares previstos anteriormente.
A melhor decisão não é abastecer automaticamente com etanol ou gasolina, mas comparar o preço local com o rendimento real do veículo. É nessa conta que a redução tributária poderá se transformar em economia de verdade.
Perguntas frequentes sobre a redução de impostos do etanol
O etanol ficou sem imposto?
Não. Apenas as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins foram zeradas temporariamente. Outros custos e tributos, como o ICMS, continuam compondo o preço.
Até quando o PIS e a Cofins do etanol ficarão zerados?
A redução vale de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026, salvo se uma nova norma alterar ou prorrogar o prazo.
Quanto o etanol pode ficar mais barato?
A retirada das duas contribuições corresponde a aproximadamente R$ 0,19 por litro na cadeia. O desconto efetivo na bomba pode ser diferente.
A gasolina também teve redução?
Sim. O total de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina e suas correntes foi reduzido para R$ 160 por metro cúbico, equivalente a R$ 0,16 por litro de gasolina A.
Os postos são obrigados a baixar o preço?
Não existe no decreto um preço obrigatório ou desconto mínimo. Os combustíveis são comercializados em regime de preços livres no Brasil.
O benefício vale em todo o Brasil?
Sim. O decreto federal alcança as operações previstas em todo o país, embora o efeito sobre o preço possa variar entre estados, cidades e postos.
O etanol anidro também teve as alíquotas zeradas?
A redução a zero prevista no decreto trata especificamente do etanol hidratado, vendido diretamente ao consumidor. O etanol anidro é usado na mistura da gasolina.
Como saber se vale mais a pena abastecer com etanol?
O motorista deve dividir o preço do etanol pelo preço da gasolina ou, de forma mais precisa, calcular o custo por quilômetro com base no rendimento real do veículo.
