No Brasil, é obrigatório o acompanhamento de um advogado para a condução processual. A regulação da tabela de honorários advocatícios é de responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especialmente na categoria de herança, na qual estipula0se um valor mínimo para cobrar por este tipo de serviço.
Entenda o impacto de honorários e impostos na divisão de bens
Se houver conflito entre as partes e o processo for para a Justiça, o valor dos honorários advocatícios tende a chegar em até 10% do valor da herança. Além disso, deve-se levar em consideração o tempo médio de duração do processo, que é de cerca de dois anos.
Outra obrigação que os herdeiros precisam considerar é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), conhecido popularmente como imposto de herança. Este é um tributo estadual e cada estado tem sua alíquota. Cobra-se o ITCMD na transferência de titularidade de uma propriedade.
Existe isenção do ITCMD?
Sim, existem situações de isenção do ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, a transmissão de imóveis residenciais de até R$ 85.650 possui isenção deste imposto, desde que seja o único bem do espólio. Assim, dependendo das circunstâncias e do estado em que o processo ocorre, é possível que haja uma redução nos custos totais.
Como observado pela advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito da Família e Sucessões, o herdeiro pode acabar deixando de 20% a 25% do valor da herança para pagamento de impostos e honorários. Portanto, é recomendável a consulta a um advogado de confiança para orientações sobre a melhor forma de conduzir este processo.
Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock