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Excelente notícia para beneficiários do INSS

Se você é um beneficiário do INSS, pode receber uma ótima notícia neste fim de ano. Confira se você faz parte deste grupo!

Um grupo muito específico de aposentados e pensionistas do INSS acaba de receber uma ótima notícia. Trata-se do anúncio de mais uma série de vitórias em ações judiciais referentes a pagamentos em atraso devidos pelo instituto. 

Com isso, alguns cidadãos que entraram com ações judiciais contra o INSS poderão enfim receber os valores devidos. O último lote, liberado no dia 20 de dezembro, vai pagar um total de R$ 1,6 bilhão em atrasados.

Portanto, para saber mais sobre os pagamentos dos valores pelo INSS e quem terá direito de receber, confira o texto completo a seguir.

INSS vai pagar mais de R$ 1,6 bilhão em RPVs: quem tem direito?

O total de R$ 1,6 bilhão é referente ao recebimento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) por aposentados e pensionistas do INSS.

As RPVs são ações judiciais que dão direito ao beneficiário de receber valores em atraso de até 60 salários mínimos, ou, em 2022, um total de R$ 72.720. A partir desse valor, os pagamentos já são chamados de precatórios. Ao todo, foram 82.480 processos concluídos com decisão favorável a 107.012 beneficiários.

Lembrando que os novos lotes de atrasados do INSS saem todos os meses. Portanto, para saber se você tem direito aos valores, deve consultar a situação da sua ação judicial.

A partir de agora, a data dos pagamentos e da liberação dos valores devidos pelo INSS depende de cada TRF. Em outras palavras: se você quiser saber quando receberá o pagamento, precisará fazer uma consulta no Portal do Tribunal Regional Federal da sua região.

Consulte se você receberá os valores

A seguir, confira o site do TRF de cada região e acesse aquele que corresponde ao seu estado. Assim, você poderá saber se tem ou não direito a receber o pagamento dos atrasados do INSS neste lote.

  • 1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
  • 2ª Região: para os estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro;
  • 3ª Região: Mato Grosso do Sul e São Paulo;
  • 4ª Região: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • 5ª Região: para Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Por fim, é importante deixar claro que, em caso de falecimento do beneficiário, as RPVs podem ser pagas aos herdeiros.

Beneficiários do INSS tem direito a esse crédito

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Imagem: rafapress/shutterstock.com