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Excelente notícia para beneficiários do INSS

Se você é um beneficiário do INSS, pode receber uma ótima notícia neste fim de ano. Confira se você faz parte deste grupo!

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick3 min de leitura
Celular mostrando aplicativo Meu INSS próximo de notas de 50 e 100 reais

Um grupo muito específico de aposentados e pensionistas do INSS acaba de receber uma ótima notícia. Trata-se do anúncio de mais uma série de vitórias em ações judiciais referentes a pagamentos em atraso devidos pelo instituto. 

Com isso, alguns cidadãos que entraram com ações judiciais contra o INSS poderão enfim receber os valores devidos. O último lote, liberado no dia 20 de dezembro, vai pagar um total de R$ 1,6 bilhão em atrasados.

Portanto, para saber mais sobre os pagamentos dos valores pelo INSS e quem terá direito de receber, confira o texto completo a seguir.

INSS vai pagar mais de R$ 1,6 bilhão em RPVs: quem tem direito?

O total de R$ 1,6 bilhão é referente ao recebimento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) por aposentados e pensionistas do INSS.

As RPVs são ações judiciais que dão direito ao beneficiário de receber valores em atraso de até 60 salários mínimos, ou, em 2022, um total de R$ 72.720. A partir desse valor, os pagamentos já são chamados de precatórios. Ao todo, foram 82.480 processos concluídos com decisão favorável a 107.012 beneficiários.

Lembrando que os novos lotes de atrasados do INSS saem todos os meses. Portanto, para saber se você tem direito aos valores, deve consultar a situação da sua ação judicial.

A partir de agora, a data dos pagamentos e da liberação dos valores devidos pelo INSS depende de cada TRF. Em outras palavras: se você quiser saber quando receberá o pagamento, precisará fazer uma consulta no Portal do Tribunal Regional Federal da sua região.

Consulte se você receberá os valores

A seguir, confira o site do TRF de cada região e acesse aquele que corresponde ao seu estado. Assim, você poderá saber se tem ou não direito a receber o pagamento dos atrasados do INSS neste lote.

  • 1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
  • 2ª Região: para os estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro;
  • 3ª Região: Mato Grosso do Sul e São Paulo;
  • 4ª Região: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • 5ª Região: para Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Por fim, é importante deixar claro que, em caso de falecimento do beneficiário, as RPVs podem ser pagas aos herdeiros.

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Imagem: rafapress/shutterstock.com

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Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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