Falta de luz: você tem direito a receber reembolso em caso de prejuízo; veja como funciona
Descubra como receber reembolso em caso de prejuízo na falta de luz e em quais situações o desconto é permitido.
Na última sexta-feira (3), São Paulo enfrentou uma tempestade que deixou mais de 2 milhões de pessoas sem energia elétrica. Assim, os estragos causados foram além dos incômodos comuns da falta de luz, visto que muitas pessoas perderam alimentos perecíveis devido à falta de refrigeração.
Entretanto, tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estipulam que os consumidores têm direito ao reembolso. A seguir, vamos explicar como receber reembolso em caso de prejuízo na falta de luz.
Em quais casos é possível receber reembolso?

Mesmo quando a distribuidora de energia não é diretamente responsável pelo apagão, a empresa ainda é responsável por ressarcir os prejuízos dos clientes quando eles ocorrem nas suas unidades consumidoras.
No entanto, para isso, é necessário comprovar que os danos foram causados pelo blecaute. Para aumentar suas chances de sucesso ao solicitar o reembolso, os órgãos e institutos de defesa do consumidor recomendam que você colete o máximo de provas possíveis. Entre elas, estão fotos, vídeos e laudos técnicos.
Veja também:
Mutirão do INSS acontece neste fim de semana; confira os detalhes
Contudo, existem casos em que a distribuidora está isenta de responsabilidade pelo reembolso. Por exemplo, em situações de uso incorreto de equipamentos, defeitos gerados por instalações internas ou quando o dano foi causado por interrupções relacionadas a situações de emergência ou calamidade pública.
Veja como receber reembolso em caso de prejuízo na falta de luz
Para solicitar o reembolso por falta de luz, você deve entrar em contato diretamente com a distribuidora de energia responsável e registrar todos os números de protocolo de atendimento. De acordo com a Resolução 1.000/2021 da Aneel, os consumidores têm até 5 anos a partir da data provável do dano para solicitar o reembolso à distribuidora.
É importante fornecer detalhes da ocorrência, como identificação da unidade consumidora, data e horário prováveis do dano e descrição do problema no equipamento elétrico. Além disso, é interessante adicionar outros detalhes, como uma nota fiscal de compra. Ou, ainda uma declaração que comprove que o dano ocorreu enquanto o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora.
Imagem: Daniel Krason / shutterstock.com