A 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG) condenou uma farmácia e seu proprietário ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que desenvolveu dependência química após consumir, por tempo prolongado, um medicamento de venda controlada. O remédio foi vendido sem exigência de receita médica, e a prescrição irregular partiu diretamente do comerciante, que não possuía qualquer formação em medicina.
Cliente desenvolve dependência após farmácia vender medicamento sem prescrição; empresa é condenada
Farmácia e dono são condenados a pagar R$ 15 mil por danos morais a cliente que virou dependente de remédio sem receita.
A decisão judicial também determinou o ressarcimento parcial dos valores gastos pela vítima com a compra do medicamento, o que será calculado na fase de liquidação de sentença. A condenação ainda é passível de recurso.
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Como o caso chegou à Justiça
Segundo os autos, a cliente buscou a farmácia com a intenção de perder peso, após a gravidez de sua primeira filha. Na ocasião, o proprietário da drogaria, sem qualquer qualificação profissional na área da saúde, sugeriu o uso de um medicamento que requer prescrição médica e orientou o consumo de quatro comprimidos por dia — uma dosagem considerada exagerada e perigosa.
A orientação foi feita oralmente, sem qualquer prescrição registrada, e os medicamentos passaram a ser vendidos diretamente no balcão, sem a exigência de receita. A facilidade no acesso e a orientação equivocada contribuíram para o uso contínuo do remédio.
Com o tempo, a cliente desenvolveu um quadro grave de dependência química, ao ponto de não conseguir sair da cama sem ingerir o medicamento. Ela também relatou ter desenvolvido um episódio depressivo, perdeu a capacidade de trabalhar e precisou contratar ajuda para cuidar da filha, o que gerou altos custos mensais.
Decisão reconhece falha grave da farmácia
O juiz responsável pelo caso concluiu que a conduta da farmácia e de seu proprietário configurou prática clandestina e irregular, já que medicamentos controlados exigem, por lei, receita médica específica, com retenção de uma via pela drogaria.
A sentença destaca que a iniciativa de recomendar o uso de um remédio com alto potencial de dependência, sem qualquer avaliação médica, foi irresponsável e ilegal. Além disso, a venda reiterada do medicamento sem prescrição demonstra negligência e má-fé.
A conduta da farmácia extrapolou a mera venda de medicamentos e adentrou o campo da atividade médica, o que é vedado pela legislação sanitária brasileira.
Culpa concorrente da vítima

Embora tenha reconhecido a responsabilidade da farmácia, o magistrado também considerou que houve culpa concorrente da vítima. Para o juiz, ao buscar orientação no balcão de uma farmácia e não procurar ajuda especializada, a cliente assumiu o risco de utilizar um medicamento com potenciais efeitos colaterais e dependência.
A sentença também levou em conta que a bula do medicamento alertava sobre os riscos do uso prolongado e a necessidade de acompanhamento médico. Mesmo assim, a cliente optou por seguir a orientação de um comerciante, sem buscar uma segunda opinião profissional.
Diante disso, o juiz determinou que os danos materiais fossem ressarcidos parcialmente, em 50% do valor total comprovadamente gasto na aquisição do remédio, conforme apuração em fase posterior do processo.
Defesa alegou legalidade e má-fé da cliente
Na contestação apresentada ao TJMG, o proprietário da farmácia e seu advogado argumentaram que todos os medicamentos foram fornecidos dentro da legalidade e acusaram a cliente de agir com litigância de má-fé. Segundo a defesa, a mulher teria usado os remédios por vontade própria e com plena ciência dos riscos.
No entanto, laudos periciais e depoimentos de testemunhas colhidos durante a instrução do processo confirmaram que a farmácia orientava o uso do medicamento e o fornecia sem qualquer verificação de receita médica. As provas deixaram claro que a relação comercial ultrapassava os limites legais da atividade farmacêutica.
Laudos reforçam a tese de dependência química
Os laudos psicológicos e psiquiátricos apresentados ao longo do processo indicaram que a vítima passou a apresentar comportamento típico de dependência química. Os especialistas apontaram sintomas como abstinência, necessidade crescente de dosagem e alterações de humor. O quadro culminou em um episódio depressivo de alta gravidade, o que inviabilizou o trabalho da mulher por tempo indeterminado.
Com a incapacidade funcional, ela relatou ter perdido renda e precisou contratar ajuda externa para o cuidado com a filha. Tais gastos foram incluídos no pedido de indenização por danos materiais.
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Venda irregular de medicamentos no Brasil
O caso chama a atenção para uma prática ainda recorrente no Brasil: a venda de medicamentos de controle especial sem a exigência da receita médica. De acordo com a legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), qualquer remédio com tarja preta ou que envolva substâncias psicotrópicas precisa de prescrição médica com retenção de receita.
O não cumprimento dessa exigência é infração sanitária grave e pode gerar penalidades como multas, cassação da licença e até responsabilização judicial — como ocorreu neste caso em Patos de Minas.
Impacto da decisão judicial
A condenação da farmácia e de seu proprietário reforça a necessidade de rigor na fiscalização do comércio de medicamentos e do papel dos estabelecimentos farmacêuticos. O caso poderá servir de referência para outros processos envolvendo a venda indevida de medicamentos controlados.
A decisão judicial também ressalta que, embora exista responsabilidade das farmácias, o consumidor deve adotar condutas responsáveis e buscar sempre orientação médica adequada antes de iniciar qualquer tratamento farmacológico.
Repercussão e possibilidade de recurso

A sentença da 4ª Vara Cível ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A defesa da farmácia poderá recorrer da decisão, inclusive sobre o valor da indenização por danos morais e a divisão dos danos materiais.
Enquanto isso, a decisão já representa um marco relevante na jurisprudência estadual, ao equilibrar a responsabilidade do fornecedor com a corresponsabilidade do consumidor nos casos de uso indevido de medicamentos.
Imagem: YAKOBCHUK VIACHESLAV / Shutterstock.com
