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Fast food no lugar de vale-refeição: justiça toma importante decisão

Litígio relacionado ao vale-refeição de fast-food estava em discussão desde o final de 2020. Confira mais informações!

A Justiça liberou o Burger King de pagar vale-refeição por conceder fast-food à equipe de trabalho. A decisão, aliás, foi tomada pelo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) após um funcionário da rede solicitar uma indenização com valor igual ao do benefício que não foi pago pela empresa.

O funcionário em questão era um supervisor de operações que prestava serviços ao BK. No entanto, antes de ser liberada, a rede chegou a ser condenada a pagar os valores correspondentes ao vale-refeição. Isso ocorreu nas instâncias inferiores.

Entendimento da justiça sobre substituição do vale-refeição pelo fast food

Conforme já dito, o funcionário buscou a Justiça para solicitar a indenização. Posteriormente, a rede de fast food foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo a pagar valores referentes a um ano. 

O entendimento naquela época foi que o alimento disponibilizado não tinha qualidade nutricional. A norma coletiva, segundo o TRT, busca melhorar as condições de vida dos trabalhadores. Entretanto, esse não foi o mesmo pensamento do colegiado do TST.

O ministro Breno Medeiros, do TST, entendeu que o TRT condenou o BK sem parâmetro na CLT ou mesmo na norma coletiva. Isso porque a liberação do vale-refeição, substituindo a comida, era “uma faculdade da empresa, sujeita única e exclusivamente à discricionariedade do empregador”.

De acordo com o ministro, a norma coletiva não traz os critérios de verificação da qualidade nutricional da alimentação oferecida pelo empregador. Esse pensamento foi seguido por outros membros do TST, que decidiram liberar a rede de fast food.

Caso estava em discussão desde 2020

O caso estava sendo discutido desde novembro de 2020 e a decisão a favor da empresa foi tomada no final de 2022. À princípio, a solicitação do funcionário foi julgada improcedente e o mesmo recorreu. Em seguida, na 2ª instância, o TRT deu razão ao trabalhador, mas aí o BK entrou com um recurso.

A rede argumentou que os sanduíches oferecidos aos funcionários são parecidos com os do cardápio comercial. Além disso, o BK afirmou que o tipo de alimento a ser oferecido à equipe de trabalho não tinha sido estabelecido antes.

Imagem: Foodie Factor / pexels.com