A Justiça liberou o Burger King de pagar vale-refeição por conceder fast-food à equipe de trabalho. A decisão, aliás, foi tomada pelo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) após um funcionário da rede solicitar uma indenização com valor igual ao do benefício que não foi pago pela empresa.
Fast food no lugar de vale-refeição: justiça toma importante decisão
Litígio relacionado ao vale-refeição de fast food estava em discussão desde o final de 2020. Confira mais informações!
O funcionário em questão era um supervisor de operações que prestava serviços ao BK. No entanto, antes de ser liberada, a rede chegou a ser condenada a pagar os valores correspondentes ao vale-refeição. Isso ocorreu nas instâncias inferiores.
Entendimento da justiça sobre substituição do vale-refeição pelo fast food
Conforme já dito, o funcionário buscou a Justiça para solicitar a indenização. Posteriormente, a rede de fast food foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo a pagar valores referentes a um ano.
O entendimento naquela época foi que o alimento disponibilizado não tinha qualidade nutricional. A norma coletiva, segundo o TRT, busca melhorar as condições de vida dos trabalhadores. Entretanto, esse não foi o mesmo pensamento do colegiado do TST.
O ministro Breno Medeiros, do TST, entendeu que o TRT condenou o BK sem parâmetro na CLT ou mesmo na norma coletiva. Isso porque a liberação do vale-refeição, substituindo a comida, era “uma faculdade da empresa, sujeita única e exclusivamente à discricionariedade do empregador”.
De acordo com o ministro, a norma coletiva não traz os critérios de verificação da qualidade nutricional da alimentação oferecida pelo empregador. Esse pensamento foi seguido por outros membros do TST, que decidiram liberar a rede de fast food.
Caso estava em discussão desde 2020
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O caso estava sendo discutido desde novembro de 2020 e a decisão a favor da empresa foi tomada no final de 2022. À princípio, a solicitação do funcionário foi julgada improcedente e o mesmo recorreu. Em seguida, na 2ª instância, o TRT deu razão ao trabalhador, mas aí o BK entrou com um recurso.
A rede argumentou que os sanduíches oferecidos aos funcionários são parecidos com os do cardápio comercial. Além disso, o BK afirmou que o tipo de alimento a ser oferecido à equipe de trabalho não tinha sido estabelecido antes.
Imagem: Foodie Factor / pexels.com
