Feirão Serasa Limpa Nome tem oportunidade de desconto de até 99% em até 72x
O Feirão Serasa Limpa Nome está com ofertas especiais e descontos de até 99% para a negociação de dívidas pendentes
O Feirão Serasa Limpa Nome é o evento anual que oferece descontos especiais e permite que os endividados tenham a chance de quitar seus débitos mais facilmente. As ofertas chegam a 99% de dedução e parcelamentos em até 72 vezes. São 267 parceiros, entre bancos, comércio, companhias de telefonia e varejo.
Com opções de desconto de até 99%, estão o Inter, o Itaú e a Liftcred, por exemplo. Banco do Brasil, Bradesco, Itapeva, Claro e Magalu estão com até 95%. A Oi, a Tim e o Santander estão oferecendo reduções com 90% para encerramento de dívidas.
No site do Serasa Limpa Nome, consta que é possível fazer os pagamentos via PIX.
Serasa Limpa Nome: negociando suas dívidas
Para participar do Serasa Limpa Nome e negociar suas dívidas com mais de 90% de desconto, o primeiro passo é baixar o aplicativo da Serasa, disponível no Google Play para celulares com sistema Android e na App Store para dispositivos iOS.
Ao entrar no app, será preciso se cadastrar informando o seu CPF. Em seguida, será possível consultar as opções de negociação disponíveis.
Para atendimento presencial, o devedor poderá se apresentar na agência dos Correios mais próxima. Também é possível entrar em contato via WhatsApp pelo número (11) 99575-2096, ou fazer uma ligação gratuita para 0800 591 1222.
Devo deixar a dívida “caducar”?
Uma dívida “caduca” após o período de cinco anos. Conforme preveem o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro, ninguém pode permanecer mais que cinco anos com o “nome sujo” por causa de uma mesma dívida. Com isso, surge a dúvida: deixar a dívida caducar é uma boa ideia?
A verdade é que, mesmo que o nome do negativado não conste mais nas listas de birôs de crédito como a Serasa e o SPC, o Banco Central ainda terá esse registro, que pode ser consultado pelas instituições financeiras e empresas privadas. Além disso, a dívida não deixa de existir, e poderá seguir sendo cobrada pela instituição credora.
Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com