O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) restabeleceu o direito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de ser ressarcido pelos valores pagos como pensão por morte à filha de uma vítima de feminicídio.
INSS cobra ressarcimento do autor de feminicídio; como a nova regra afeta agressores
TRF-4 determina que autor de feminicídio ressarça INSS por pensão da filha da vítima, reforçando ação regressiva e combate à violência contra a mulher.
A decisão se deu em uma ação regressiva movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), mecanismo que visa responsabilizar financeiramente os agressores pelos gastos da Previdência com benefícios concedidos às vítimas e seus dependentes.
A ação, baseada na Lei Maria da Penha, representa um avanço na responsabilização de autores de crimes de violência doméstica, integrando a lógica de justiça social à proteção da Previdência. Segundo especialistas, a medida cumpre duas funções essenciais: recuperar recursos públicos gastos com pensões e reforçar o caráter punitivo e preventivo da legislação contra agressões às mulheres.
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O contexto legal e a discussão constitucional
A controvérsia judicial envolvia a constitucionalidade dos artigos 120 e 121 da Lei 8.213/91, que permitem ao INSS buscar ressarcimento de valores pagos em casos de acidente de trabalho quando houver dolo ou culpa.
Com a edição da Lei 13.846/19, esses dispositivos passaram a incluir situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, criando a possibilidade de ações regressivas em casos de feminicídio.
No recurso julgado pelo TRF-4, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região argumentou que a norma está em conformidade com a Constituição, pois reforça valores fundamentais como dignidade humana, solidariedade e proteção da mulher contra a violência.
A Procuradoria destacou que considerar os artigos 120 e 121 inconstitucionais significaria transferir à sociedade os custos de crimes graves, enfraquecendo o princípio de que quem causa o dano deve arcar com suas consequências.
Função da ação regressiva no combate à violência
Segundo o procurador federal Joelson Júnior Bollotti, que atuou no caso, a ação regressiva cumpre um papel duplo:
- Reposição de valores: O INSS recupera os recursos pagos em pensões, evitando que os gastos públicos com vítimas de crimes sejam integralmente absorvidos pelo Estado.
- Responsabilização do agressor: Ao obrigar o autor do crime a arcar com os custos, reforça-se a prevenção e o caráter punitivo das leis de proteção à mulher.
Essa interpretação encontra respaldo na Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na jurisprudência consolidada, que reconhece a importância de vincular o pagamento de benefícios à responsabilização civil do infrator.
Decisão do TRF-4 e efeitos jurídicos
O TRF-4 reconheceu a constitucionalidade dos artigos 120 e 121, cuja redação vigente à época já previa a ação regressiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com isso, o agressor deverá ressarcir o INSS pelos valores já pagos e também por aqueles que ainda serão pagos a título de pensão decorrente do crime.
A decisão estabelece um precedente importante para casos similares em todo o país, reforçando o entendimento de que crimes de violência doméstica não podem ser custeados pela sociedade, mas sim pelos autores das agressões.
Impacto social e econômico da medida
O ressarcimento do INSS representa não apenas uma recuperação financeira, mas também um impacto social relevante. Ao vincular a responsabilidade do agressor aos custos do benefício, a medida reforça a percepção de justiça e protege recursos públicos, garantindo que eles sejam destinados a políticas sociais e previdenciárias de forma mais eficiente.
Especialistas em direito previdenciário ressaltam que a ação regressiva em casos de feminicídio fortalece o sistema de proteção às mulheres, pois:
- Envia uma mensagem de responsabilização direta aos agressores
- Reduz o impacto econômico de crimes sobre a sociedade
- Contribui para a sustentabilidade do sistema previdenciário
- Reforça a integração entre políticas de proteção à mulher e legislação previdenciária
Como funciona o mecanismo de ação regressiva
A ação regressiva do INSS é um instrumento jurídico que permite à autarquia previdenciária cobrar do responsável por um ato ilícito os valores gastos com benefícios pagos a vítimas e dependentes. No caso de feminicídio, isso inclui:
- Pensão por morte de filhos ou dependentes
- Eventuais pagamentos retroativos ou futuros até a maioridade ou independência financeira do beneficiário
- Custos administrativos relacionados à manutenção do benefício
A legislação prevê que a ação deve ser movida após a concessão do benefício, respeitando o direito do dependente de receber o valor integral sem atrasos.
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Integração com a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é um marco na proteção da mulher contra violência doméstica e familiar. Ao incorporar a ação regressiva em casos de feminicídio, a legislação amplia o alcance das medidas de proteção, não apenas punindo criminalmente o agressor, mas também responsabilizando-o financeiramente.
Essa abordagem evidencia uma política pública integrada, que alia prevenção, punição e reparação econômica, tornando o combate à violência contra a mulher mais efetivo e abrangente.
Jurisprudência e precedentes
Casos anteriores já vinham sendo analisados com base na legislação previdenciária e na lei Maria da Penha, mas a decisão do TRF-4 consolida um entendimento mais firme: o Estado não deve arcar sozinho com os custos decorrentes de crimes graves.
A jurisprudência recente aponta que a responsabilidade civil do agressor:
- É compatível com princípios constitucionais de dignidade humana e solidariedade
- Não infringe o direito à pensão do dependente, que continua a receber os valores integralmente
- Reforça a função reparatória e pedagógica do direito civil em casos de violência doméstica
Desafios e próximos passos
Apesar do avanço, a implementação prática das ações regressivas enfrenta desafios, como:
- Identificação e localização dos agressores condenados
- Tramitação judicial demorada em alguns casos
- Garantia de que o ressarcimento não prejudique direitos já assegurados aos dependentes
Especialistas defendem que o fortalecimento da cooperação entre INSS, Ministério Público, Justiça e órgãos de proteção à mulher é essencial para garantir a efetividade da medida.
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