A chegada do feriado de 1º de maio, conhecido como Dia do Trabalhador, reacende uma dúvida comum entre brasileiros: afinal, quem pode trabalhar nesse dia e quais são os direitos garantidos por lei? Em 2026, a data cai em uma sexta-feira, o que cria a possibilidade de um “feriadão” prolongado para muitos trabalhadores.
Feriado de 1º de maio: regras para quem trabalha
Vai trabalhar no feriado de 1º de maio? Entenda seus direitos, pagamento em dobro e regras previstas na CLT.
No entanto, enquanto parte da população aproveita o descanso, outra parcela segue em atividade. A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras claras sobre o funcionamento das empresas e os direitos de quem trabalha em feriados.
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Por que o dia do trabalhador é feriado
O Dia do Trabalhador tem origem histórica nas lutas operárias do século XIX, especialmente nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial. Na época, trabalhadores reivindicavam melhores condições de trabalho, incluindo a jornada de oito horas diárias.
Hoje, a data é reconhecida como feriado nacional no Brasil, garantindo, em regra, o direito ao descanso.
Meu chefe pode exigir que eu trabalhe no feriado?
Apesar de ser um feriado nacional, a resposta é: sim, em alguns casos o empregador pode exigir o trabalho.
Quando o trabalho é permitido
A CLT proíbe o trabalho em feriados, mas abre exceções para atividades consideradas essenciais, como:
- Saúde e hospitais
- Segurança pública e privada
- Transporte e logística
- Indústrias com operação contínua
- Comércio em determinadas condições
Além disso, o trabalho pode ser autorizado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos e empresas.
Quais são os direitos de quem trabalha no feriado
Se o trabalhador for escalado para trabalhar no feriado, a legislação garante compensações obrigatórias.
Pagamento em dobro ou folga
O funcionário tem direito a:
- Receber o dia trabalhado em dobro
ou - Ganhar uma folga compensatória em outro dia
Essa regra é uma das mais importantes garantias trabalhistas no Brasil.
Banco de horas
Caso exista acordo de banco de horas:
- O tempo trabalhado pode ser compensado futuramente
- Deve haver previsão em acordo individual ou coletivo
Isso permite maior flexibilidade, desde que respeitada a legislação.
Quem decide entre pagamento ou folga?
A definição não é unilateral. Ou seja, o empregador não pode escolher sozinho.
Como funciona na prática
- Se houver Convenção Coletiva: a regra do acordo prevalece
- Sem acordo coletivo: a decisão deve ser negociada entre empresa e trabalhador
- Na ausência de negociação: o pagamento em dobro é obrigatório
Essa regra garante equilíbrio nas relações de trabalho.
Faltei no feriado: posso ser demitido?
A ausência injustificada pode trazer consequências, mas dificilmente resulta em demissão imediata por justa causa.
O que pode acontecer
- Desconto do dia não trabalhado
- Advertência ou outras penalidades administrativas
A justa causa geralmente exige:
- Repetição da conduta
- Histórico de faltas ou indisciplina
- Impacto relevante para a empresa
Ou seja, um único episódio raramente é suficiente para uma demissão mais severa.
Regras valem para temporários e intermitentes?
Sim, mas com algumas particularidades.
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Trabalhadores temporários
- Têm os mesmos direitos básicos
- Devem receber em dobro ou folga compensatória
Trabalhadores intermitentes
Nesse caso, as condições são definidas no contrato:
- O valor da hora já pode incluir adicionais
- O pagamento considera o acordo firmado previamente
Esse modelo foi regulamentado após a reforma trabalhista de 2017.
Próximos feriados e oportunidades de folga em 2026
Após o Dia do Trabalhador, outras datas podem gerar descanso prolongado, dependendo da organização da empresa.
Feriados nacionais
- 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira) — Finados
- 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal
Pontos facultativos
Algumas datas não são feriados nacionais, mas podem gerar folgas:
- Corpus Christi (4 de junho, quinta-feira)
- Sexta seguinte (5 de junho)
- Vésperas de Natal e Ano Novo (após 13h)
No caso de ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se haverá expediente.
O que fazer se seus direitos não forem respeitados
Se o trabalhador não receber o pagamento correto ou não tiver folga compensatória:
- Deve procurar o setor de RH da empresa
- Pode buscar orientação com sindicato da categoria
- Em último caso, recorrer à Justiça do Trabalho
O conhecimento das regras é fundamental para evitar prejuízos.
Imagem: Reprodução
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
