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Feriado de 1º de maio: regras para quem trabalha

Vai trabalhar no feriado de 1º de maio? Entenda seus direitos, pagamento em dobro e regras previstas na CLT.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
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A chegada do feriado de 1º de maio, conhecido como Dia do Trabalhador, reacende uma dúvida comum entre brasileiros: afinal, quem pode trabalhar nesse dia e quais são os direitos garantidos por lei? Em 2026, a data cai em uma sexta-feira, o que cria a possibilidade de um “feriadão” prolongado para muitos trabalhadores.

No entanto, enquanto parte da população aproveita o descanso, outra parcela segue em atividade. A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras claras sobre o funcionamento das empresas e os direitos de quem trabalha em feriados.

Leia mais:

Dia do Trabalhador é considerado feriado? Entenda

Por que o dia do trabalhador é feriado

O Dia do Trabalhador tem origem histórica nas lutas operárias do século XIX, especialmente nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial. Na época, trabalhadores reivindicavam melhores condições de trabalho, incluindo a jornada de oito horas diárias.

Hoje, a data é reconhecida como feriado nacional no Brasil, garantindo, em regra, o direito ao descanso.

Meu chefe pode exigir que eu trabalhe no feriado?

Apesar de ser um feriado nacional, a resposta é: sim, em alguns casos o empregador pode exigir o trabalho.

Quando o trabalho é permitido

A CLT proíbe o trabalho em feriados, mas abre exceções para atividades consideradas essenciais, como:

  • Saúde e hospitais
  • Segurança pública e privada
  • Transporte e logística
  • Indústrias com operação contínua
  • Comércio em determinadas condições

Além disso, o trabalho pode ser autorizado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos e empresas.

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado

Se o trabalhador for escalado para trabalhar no feriado, a legislação garante compensações obrigatórias.

Pagamento em dobro ou folga

O funcionário tem direito a:

  • Receber o dia trabalhado em dobro
    ou
  • Ganhar uma folga compensatória em outro dia

Essa regra é uma das mais importantes garantias trabalhistas no Brasil.

Banco de horas

Caso exista acordo de banco de horas:

  • O tempo trabalhado pode ser compensado futuramente
  • Deve haver previsão em acordo individual ou coletivo

Isso permite maior flexibilidade, desde que respeitada a legislação.

Quem decide entre pagamento ou folga?

A definição não é unilateral. Ou seja, o empregador não pode escolher sozinho.

Como funciona na prática

  • Se houver Convenção Coletiva: a regra do acordo prevalece
  • Sem acordo coletivo: a decisão deve ser negociada entre empresa e trabalhador
  • Na ausência de negociação: o pagamento em dobro é obrigatório

Essa regra garante equilíbrio nas relações de trabalho.

Faltei no feriado: posso ser demitido?

A ausência injustificada pode trazer consequências, mas dificilmente resulta em demissão imediata por justa causa.

O que pode acontecer

  • Desconto do dia não trabalhado
  • Advertência ou outras penalidades administrativas

A justa causa geralmente exige:

  • Repetição da conduta
  • Histórico de faltas ou indisciplina
  • Impacto relevante para a empresa

Ou seja, um único episódio raramente é suficiente para uma demissão mais severa.

Regras valem para temporários e intermitentes?

Sim, mas com algumas particularidades.

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Trabalhadores temporários

  • Têm os mesmos direitos básicos
  • Devem receber em dobro ou folga compensatória

Trabalhadores intermitentes

Nesse caso, as condições são definidas no contrato:

  • O valor da hora já pode incluir adicionais
  • O pagamento considera o acordo firmado previamente

Esse modelo foi regulamentado após a reforma trabalhista de 2017.

Próximos feriados e oportunidades de folga em 2026

Após o Dia do Trabalhador, outras datas podem gerar descanso prolongado, dependendo da organização da empresa.

Feriados nacionais

  • 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) — Finados
  • 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal

Pontos facultativos

Algumas datas não são feriados nacionais, mas podem gerar folgas:

  • Corpus Christi (4 de junho, quinta-feira)
  • Sexta seguinte (5 de junho)
  • Vésperas de Natal e Ano Novo (após 13h)

No caso de ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se haverá expediente.

O que fazer se seus direitos não forem respeitados

Se o trabalhador não receber o pagamento correto ou não tiver folga compensatória:

  • Deve procurar o setor de RH da empresa
  • Pode buscar orientação com sindicato da categoria
  • Em último caso, recorrer à Justiça do Trabalho

O conhecimento das regras é fundamental para evitar prejuízos.

Imagem: Reprodução

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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