O calendário de 2026 entra na reta final com três feriados nacionais pela frente. Depois de Finados, celebrado em 2 de novembro, os brasileiros ainda terão a Proclamação da República, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e o Natal. Duas dessas datas cairão em sextas-feiras e poderão garantir um fim de semana prolongado para quem não trabalha aos sábados e domingos.
Além dos feriados, o calendário do governo federal prevê pontos facultativos nas vésperas de Natal e Ano Novo. Essas datas, porém, não significam folga automática para todos os trabalhadores: no setor privado, a liberação depende da empresa e das regras coletivas da categoria.
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Quais são os próximos feriados nacionais de 2026?

As três datas nacionais restantes no calendário são:
- 15 de novembro, domingo: Proclamação da República;
- 20 de novembro, sexta-feira: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro, sexta-feira: Natal.
A distribuição favorece quem pretende organizar viagens ou compromissos antes do encerramento do ano. O feriado de 20 de novembro permite descanso de sexta a domingo, enquanto o Natal também forma um período de três dias, de 25 a 27 de dezembro.
A Proclamação da República, por sua vez, será celebrada em um domingo e não cria um dia adicional de descanso para quem já não trabalha nesse dia da semana.
Quais feriados terão fim de semana prolongado?
Consciência Negra: 20 de novembro
O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra será comemorado em uma sexta-feira. Assim, trabalhadores com jornada de segunda a sexta-feira poderão aproveitar três dias consecutivos de descanso, entre 20 e 22 de novembro.
A data se tornou feriado nacional com a Lei nº 14.759, de dezembro de 2023. Antes da mudança, o reconhecimento como feriado dependia de normas estaduais ou municipais. A celebração homenageia Zumbi dos Palmares e representa um momento de reflexão sobre a história, a cultura e a luta da população negra no Brasil.
Natal: 25 de dezembro
O Natal também cairá em uma sexta-feira em 2026. Para quem tem folga regular aos fins de semana, o descanso poderá se estender até domingo, dia 27.
A véspera, 24 de dezembro, será uma quinta-feira e terá ponto facultativo após as 13h na administração pública federal. Isso não obriga empresas privadas a liberar seus funcionários nesse horário.
Quais são os pontos facultativos de dezembro de 2026?
A Portaria MGI nº 11.460/2025 estabeleceu dois pontos facultativos para as vésperas das festas de fim de ano:
- 24 de dezembro, quinta-feira: ponto facultativo após as 13h;
- 31 de dezembro, quinta-feira: ponto facultativo após as 13h.
A regra se aplica aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Serviços essenciais devem manter o funcionamento necessário.
No setor privado, o ponto facultativo não equivale a um feriado nacional. Uma loja, supermercado, indústria ou escritório pode funcionar normalmente, conforme a organização da empresa, os contratos e as convenções coletivas.
Qual é a diferença entre feriado nacional e ponto facultativo?
O feriado nacional é instituído por lei e deve ser observado em todo o território brasileiro. Em regra, o trabalhador tem direito ao descanso remunerado. Quando a atividade permite o funcionamento no feriado e o empregado é convocado, a legislação prevê pagamento em dobro ou concessão de outra folga, conforme as condições aplicáveis.
No comércio, é importante observar também as regras específicas para o funcionamento em feriados e a negociação coletiva. Em 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou regulamentação que exige convenção coletiva para o funcionamento de boa parte das atividades comerciais nessas datas, com exceções previstas na norma. Ministério do Trabalho e Emprego+1
O ponto facultativo tem outra natureza: é uma decisão administrativa que permite a dispensa do expediente em determinados órgãos públicos. Na iniciativa privada, a empresa não é obrigada a conceder folga apenas porque o governo decretou ponto facultativo.
Estados e municípios podem ter outros feriados?

Sim. Além das datas nacionais, estados e municípios podem estabelecer feriados locais dentro dos limites previstos na legislação. Por isso, o calendário pode variar de uma cidade para outra.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, o trabalhador também deve verificar se existe feriado estadual ou municipal aplicável à sua localidade. Aniversários de municípios e datas religiosas reconhecidas por lei local podem alterar o funcionamento de repartições, escolas e empresas.
Antes de programar uma viagem ou compromisso, vale consultar o calendário da prefeitura, do governo estadual e as regras da própria empresa. Dessa forma, é possível confirmar se haverá expediente e evitar confundir ponto facultativo com folga garantida.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
