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Desempregados também são obrigados a pagar a pensão alimentícia?

Saiba se desempregados também são obrigados a pagar a pensão alimentícia, utilizada para suprir diversas necessidades do alimentado.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Mãos grandes acolhendo mãos pequenas

Utilizada para suprir necessidade de alimentação, educação, saúde, lazer, moradia e outros, a pensão alimentícia pode ser fruto de um acordo pessoal ou judicial. Realizar o pagamento da quantia corretamente é muito importante para evitar graves penalidades. No entanto, como será que fica essa obrigação quando o alimentante está desempregado? Confira!

Quem pode solicitar a pensão alimentícia?

Diversas pessoas podem solicitar a pensão alimentícia. De acordo com o Código Civil, “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. 

Basicamente, a pensão pode ser solicitada ao:

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Pais ou avós;
  • Filhos ou netos;
  • Irmãos. 

Até completar 18 anos o filho terá direito de receber o dinheiro referente à pensão alimentícia. Mas, em alguns casos, esse pagamento se estende, não sendo interrompido no momento em que o filho alcança a maioridade. Explicamos sobre essa prorrogação em uma outra matéria (clique aqui). 

Desempregados têm que pagar pensão alimentícia?

De acordo com o entendimento dos tribunais brasileiros, a princípio, o pai desempregado precisa sim pagar a pensão. Não existe nada na lei que permita o não pagamento em caso de desemprego do alimentante.

No entanto, como não há uma previsão legal, essa confirmação baseia-se nas diversas decisões judiciais que estabelecem que a pensão deve continuar sendo paga ao alimentado, mas em um valor menor do que o que era pago anteriormente. 

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Pensão alimentícia: como desempregados podem diminuir o valor pago?

Sendo assim, o alimentante deve, assim que ficar desempregado, comunicar à outra parte envolvida no acordo da pensão alimentícia que sua renda foi reduzida, buscando entrar em consenso sobre a redução da quantia paga.

Caso seja observado que o melhor será ingressar na via judicial, o cidadão deve procurar um advogado para explicar a situação atual. Ele precisa informar que sua renda foi drasticamente reduzida e que deseja realizar o processo de revisão de alimentos, que permite que as atuais condições financeiras sejam comprovadas.

Imagem: Pixel-Shot / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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