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Desempregados também são obrigados a pagar a pensão alimentícia?

Saiba se desempregados também são obrigados a pagar a pensão alimentícia, utilizada para suprir diversas necessidades do alimentado.

Avatar de Adriane Sacramento Adriane Sacramento · · 2 min de leitura
Mãos grandes acolhendo mãos pequenas

Utilizada para suprir necessidade de alimentação, educação, saúde, lazer, moradia e outros, a pensão alimentícia pode ser fruto de um acordo pessoal ou judicial. Realizar o pagamento da quantia corretamente é muito importante para evitar graves penalidades. No entanto, como será que fica essa obrigação quando o alimentante está desempregado? Confira!

Quem pode solicitar a pensão alimentícia?

Diversas pessoas podem solicitar a pensão alimentícia. De acordo com o Código Civil, “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. 

Basicamente, a pensão pode ser solicitada ao:

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Pais ou avós;
  • Filhos ou netos;
  • Irmãos. 

Até completar 18 anos o filho terá direito de receber o dinheiro referente à pensão alimentícia. Mas, em alguns casos, esse pagamento se estende, não sendo interrompido no momento em que o filho alcança a maioridade. Explicamos sobre essa prorrogação em uma outra matéria (clique aqui). 

Desempregados têm que pagar pensão alimentícia?

De acordo com o entendimento dos tribunais brasileiros, a princípio, o pai desempregado precisa sim pagar a pensão. Não existe nada na lei que permita o não pagamento em caso de desemprego do alimentante.

No entanto, como não há uma previsão legal, essa confirmação baseia-se nas diversas decisões judiciais que estabelecem que a pensão deve continuar sendo paga ao alimentado, mas em um valor menor do que o que era pago anteriormente. 

Pensão alimentícia: como desempregados podem diminuir o valor pago?

Sendo assim, o alimentante deve, assim que ficar desempregado, comunicar à outra parte envolvida no acordo da pensão alimentícia que sua renda foi reduzida, buscando entrar em consenso sobre a redução da quantia paga.

Caso seja observado que o melhor será ingressar na via judicial, o cidadão deve procurar um advogado para explicar a situação atual. Ele precisa informar que sua renda foi drasticamente reduzida e que deseja realizar o processo de revisão de alimentos, que permite que as atuais condições financeiras sejam comprovadas.

Imagem: Pixel-Shot / shutterstock.com

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