Casos recentes envolvendo instituições financeiras em dificuldades reacenderam um tema importante para investidores brasileiros: o ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Quando um banco quebra ou entra em liquidação, o FGC entra em cena para devolver valores aplicados — até o limite de garantia.
IR 2026: declarar FGC errado pode travar restituição
Recebeu valores do FGC? Saiba como declarar corretamente no IR 2026, evitar erros comuns e reduzir o risco de cair na malha fina.
Mas, com a abertura da temporada do Imposto de Renda 2026, surge uma dúvida prática: como declarar corretamente esses valores? A resposta exige atenção, principalmente na separação entre o valor investido (principal) e os rendimentos, além do correto preenchimento das fichas no programa da Receita.
Embora o processo não seja complexo, erros simples podem levar à malha fina. Neste guia completo, você vai entender como declarar valores recebidos do FGC, o que fazer em caso de valores acima da cobertura e quais são os principais cuidados para evitar problemas com o Fisco.
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O que é o FGC e como funciona o ressarcimento
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada que protege investidores em caso de quebra de instituições financeiras. Ele garante até R$ 250 mil por CPF e por instituição, considerando depósitos e aplicações como CDB, LCI e LCA.
Quando ocorre a liquidação de um banco, o FGC assume o pagamento aos clientes, funcionando como substituto da instituição original. Isso inclui, inclusive, a retenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos, quando aplicável.
Valores do FGC pagam imposto?
Sim, mas apenas sobre os rendimentos — e não sobre o valor principal investido.
Segundo especialistas tributários, o tratamento tributário segue exatamente o mesmo da aplicação original. Ou seja:
- O valor investido (principal) não é tributado
- Os rendimentos seguem a regra do produto (CDB, LCI, LCA etc.)
- O imposto já é retido na fonte, quando aplicável
Na prática, o contribuinte recebe o valor líquido, já com os descontos feitos pelo FGC.
Em qual ano declarar o valor recebido
Um dos pontos mais importantes é o momento do recebimento.
Regra básica
- Recebeu o valor em 2025 → declara no IR 2026
- Recebeu o valor em 2026 → declara apenas no IR 2027
Isso ocorre porque o Imposto de Renda considera o regime de caixa, ou seja, o ano em que o dinheiro efetivamente entrou na conta.
Como declarar o FGC no imposto de renda 2026
O preenchimento envolve duas etapas principais, que devem ser feitas com atenção:
Ajustar o investimento original
Na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deve:
- Informar o saldo do investimento no ano anterior
- Zerar ou reduzir o valor no ano atual (dependendo do ressarcimento)
- Descrever que houve pagamento via FGC
Declarar os rendimentos
Os ganhos devem ser informados conforme o tipo de investimento:
Aplicações tributadas (como CDB)
- Ficha: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Aplicações isentas (como LCI e LCA)
- Ficha: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Atenção ao CNPJ
Um erro comum é usar o CNPJ do banco que quebrou. O correto é informar o CNPJ do FGC, que foi quem realizou o pagamento.
O que fazer se ainda não recebeu o valor
Se o investidor ainda não foi ressarcido, não há necessidade de alterar a declaração.
O investimento continua sendo declarado normalmente na ficha de “Bens e Direitos”, com o saldo atualizado, como se ainda estivesse ativo.
Valores acima do limite do FGC: como declarar
Quando o valor aplicado ultrapassa R$ 250 mil, o excedente não é coberto pelo FGC — mas isso não significa perda imediata.
Como proceder
- Declare o valor recebido normalmente
- Mantenha o saldo restante na ficha de “Bens e Direitos”
- Informe que o valor é um crédito contra a instituição em liquidação
Exemplo prático
Imagine um investimento de R$ 300 mil:
- R$ 250 mil são pagos pelo FGC
- R$ 50 mil continuam como crédito
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Nesse caso, o contribuinte:
- Reduz o valor do investimento
- Mantém os R$ 50 mil como saldo a receber
Esse valor só será considerado perda caso o processo de liquidação seja encerrado sem pagamento.
Erros comuns ao declarar FGC que levam à malha fina
Evitar inconsistências é essencial para não ter a declaração retida. Veja os erros mais frequentes:
Não declarar o valor recebido
Mesmo sendo ressarcimento, o valor representa movimentação patrimonial e deve ser informado.
Declarar tudo como rendimento
O principal não é tributável. Apenas os rendimentos devem ser informados como ganho.
Usar o CNPJ errado
Sempre utilize o CNPJ do FGC, e não da instituição liquidada.
Zerar todo o investimento indevidamente
Se houver valor acima da cobertura, ele deve continuar declarado.
Informar na ficha incorreta
Cada tipo de rendimento tem sua ficha específica, o que exige atenção no preenchimento.
Boas práticas para evitar problemas com a Receita
Para garantir uma declaração correta:
- Guarde comprovantes do ressarcimento
- Utilize o informe de rendimentos fornecido
- Revise todas as fichas antes de enviar
- Em caso de dúvida, consulte um contador
A Receita Federal cruza informações com instituições financeiras e com as corretoras responsáveis pela intermediação, o que torna erros facilmente identificáveis.
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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital
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