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IR 2026: declarar FGC errado pode travar restituição

Recebeu valores do FGC? Saiba como declarar corretamente no IR 2026, evitar erros comuns e reduzir o risco de cair na malha fina.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
FGC

Casos recentes envolvendo instituições financeiras em dificuldades reacenderam um tema importante para investidores brasileiros: o ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Quando um banco quebra ou entra em liquidação, o FGC entra em cena para devolver valores aplicados — até o limite de garantia.

Mas, com a abertura da temporada do Imposto de Renda 2026, surge uma dúvida prática: como declarar corretamente esses valores? A resposta exige atenção, principalmente na separação entre o valor investido (principal) e os rendimentos, além do correto preenchimento das fichas no programa da Receita.

Embora o processo não seja complexo, erros simples podem levar à malha fina. Neste guia completo, você vai entender como declarar valores recebidos do FGC, o que fazer em caso de valores acima da cobertura e quais são os principais cuidados para evitar problemas com o Fisco.

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O que é o FGC e como funciona o ressarcimento

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada que protege investidores em caso de quebra de instituições financeiras. Ele garante até R$ 250 mil por CPF e por instituição, considerando depósitos e aplicações como CDB, LCI e LCA.

Quando ocorre a liquidação de um banco, o FGC assume o pagamento aos clientes, funcionando como substituto da instituição original. Isso inclui, inclusive, a retenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos, quando aplicável.

Valores do FGC pagam imposto?

Sim, mas apenas sobre os rendimentos — e não sobre o valor principal investido.

Segundo especialistas tributários, o tratamento tributário segue exatamente o mesmo da aplicação original. Ou seja:

  • O valor investido (principal) não é tributado
  • Os rendimentos seguem a regra do produto (CDB, LCI, LCA etc.)
  • O imposto já é retido na fonte, quando aplicável

Na prática, o contribuinte recebe o valor líquido, já com os descontos feitos pelo FGC.

Em qual ano declarar o valor recebido

Um dos pontos mais importantes é o momento do recebimento.

Regra básica

  • Recebeu o valor em 2025 → declara no IR 2026
  • Recebeu o valor em 2026 → declara apenas no IR 2027

Isso ocorre porque o Imposto de Renda considera o regime de caixa, ou seja, o ano em que o dinheiro efetivamente entrou na conta.

Como declarar o FGC no imposto de renda 2026

O preenchimento envolve duas etapas principais, que devem ser feitas com atenção:

Ajustar o investimento original

Na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deve:

  • Informar o saldo do investimento no ano anterior
  • Zerar ou reduzir o valor no ano atual (dependendo do ressarcimento)
  • Descrever que houve pagamento via FGC

Declarar os rendimentos

Os ganhos devem ser informados conforme o tipo de investimento:

Aplicações tributadas (como CDB)

  • Ficha: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

Aplicações isentas (como LCI e LCA)

  • Ficha: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Atenção ao CNPJ

Um erro comum é usar o CNPJ do banco que quebrou. O correto é informar o CNPJ do FGC, que foi quem realizou o pagamento.

O que fazer se ainda não recebeu o valor

Se o investidor ainda não foi ressarcido, não há necessidade de alterar a declaração.

O investimento continua sendo declarado normalmente na ficha de “Bens e Direitos”, com o saldo atualizado, como se ainda estivesse ativo.

Valores acima do limite do FGC: como declarar

Quando o valor aplicado ultrapassa R$ 250 mil, o excedente não é coberto pelo FGC — mas isso não significa perda imediata.

Como proceder

  • Declare o valor recebido normalmente
  • Mantenha o saldo restante na ficha de “Bens e Direitos”
  • Informe que o valor é um crédito contra a instituição em liquidação

Exemplo prático

Imagine um investimento de R$ 300 mil:

  • R$ 250 mil são pagos pelo FGC
  • R$ 50 mil continuam como crédito

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Nesse caso, o contribuinte:

  • Reduz o valor do investimento
  • Mantém os R$ 50 mil como saldo a receber

Esse valor só será considerado perda caso o processo de liquidação seja encerrado sem pagamento.

Erros comuns ao declarar FGC que levam à malha fina

Evitar inconsistências é essencial para não ter a declaração retida. Veja os erros mais frequentes:

Não declarar o valor recebido

Mesmo sendo ressarcimento, o valor representa movimentação patrimonial e deve ser informado.

Declarar tudo como rendimento

O principal não é tributável. Apenas os rendimentos devem ser informados como ganho.

Usar o CNPJ errado

Sempre utilize o CNPJ do FGC, e não da instituição liquidada.

Zerar todo o investimento indevidamente

Se houver valor acima da cobertura, ele deve continuar declarado.

Informar na ficha incorreta

Cada tipo de rendimento tem sua ficha específica, o que exige atenção no preenchimento.

Boas práticas para evitar problemas com a Receita

Para garantir uma declaração correta:

  • Guarde comprovantes do ressarcimento
  • Utilize o informe de rendimentos fornecido
  • Revise todas as fichas antes de enviar
  • Em caso de dúvida, consulte um contador

A Receita Federal cruza informações com instituições financeiras e com as corretoras responsáveis pela intermediação, o que torna erros facilmente identificáveis.

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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