O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chega aos 60 anos mantendo uma função importante na proteção financeira do trabalhador brasileiro. Criado em 1966, o fundo acumulou mudanças nas regras de saque, formas de remuneração e canais de atendimento. Atualmente, boa parte das operações pode ser feita pelo celular, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária.
Além de funcionar como uma reserva vinculada ao trabalhador, o FGTS também financia projetos de habitação, saneamento e infraestrutura. Em 2025, o fundo atingiu R$ 837,7 bilhões em ativos e registrou arrecadação superior a R$ 212 bilhões, segundo dados apresentados pelo Conselho Curador.
Para o trabalhador, entretanto, a principal dúvida continua sendo prática: quanto existe na conta, se o empregador está realizando os depósitos corretamente e em quais situações o dinheiro pode ser retirado.
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Como funciona o FGTS atualmente

O FGTS é formado por depósitos realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Para a maioria dos trabalhadores submetidos à CLT, o depósito corresponde a 8% da remuneração.
Esse dinheiro não é descontado do salário. Trata-se de uma obrigação do empregador, que deve fazer o recolhimento dentro do prazo estabelecido pela legislação. Para contratos de aprendizagem, a alíquota é de 2%.
O sistema também alcança outras categorias, como trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e empregados domésticos, observadas as regras aplicáveis a cada vínculo.
A conta permanece vinculada ao trabalhador mesmo quando o contrato termina. Por isso, uma mesma pessoa pode possuir várias contas de FGTS, relacionadas a empregos atuais ou anteriores.
O que mudou com a digitalização do FGTS
Uma das principais transformações dos últimos anos foi a transferência de diversos serviços para os canais digitais. O aplicativo FGTS permite consultar saldo, extratos e movimentações e acompanhar informações relacionadas às contas vinculadas.
Na prática, isso significa que o trabalhador pode verificar se determinado empregador está realizando os depósitos sem precisar solicitar um extrato presencialmente.
O acesso também facilita a identificação de problemas. Se o salário recebido mudou e o depósito não acompanha a remuneração, por exemplo, o trabalhador pode conferir o histórico no aplicativo e verificar se existe alguma diferença.
Como consultar o saldo pelo aplicativo
Para acompanhar o FGTS pelo celular, o trabalhador deve instalar o aplicativo oficial FGTS e realizar o cadastro ou acesso com seus dados.
Depois de entrar na plataforma, é possível consultar as contas vinculadas, verificar os valores disponíveis e visualizar os lançamentos realizados pelo empregador. O aplicativo também oferece recursos relacionados à movimentação dos valores e à solicitação de saques.
A Caixa informa que o saque digital permite solicitar o pagamento diretamente pelo aplicativo quando o trabalhador se enquadra em uma modalidade prevista em lei e possui valor liberado. O dinheiro pode ser direcionado para uma conta bancária indicada pelo usuário.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
Ter dinheiro depositado no FGTS não significa que o trabalhador possa retirar o saldo a qualquer momento. A legislação estabelece situações específicas para movimentação da conta.
Entre as hipóteses estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, determinadas doenças graves, calamidade pública, término de contrato por prazo determinado e algumas formas de rescisão contratual. Também existem regras próprias para o saque-aniversário.
No financiamento habitacional, o saldo pode ser utilizado em situações previstas nas regras do FGTS, inclusive para aquisição de imóvel, amortização ou liquidação de dívida e pagamento de parte das prestações.
Saque-aniversário exige atenção
O saque-aniversário permite retirar anualmente uma parcela do saldo no mês de aniversário, mas a escolha dessa modalidade altera as condições de acesso ao dinheiro em caso de demissão sem justa causa.
Pelas regras gerais, quem opta pelo saque-aniversário e é posteriormente demitido sem justa causa não pode retirar automaticamente todo o saldo da conta por causa da demissão, permanecendo disponível a multa rescisória nas hipóteses aplicáveis.
O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas a mudança não produz efeito imediato: a reversão passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, conforme as regras da Caixa.
FGTS também financia habitação e infraestrutura
O dinheiro depositado nas contas dos trabalhadores também possui uma função econômica mais ampla. Os recursos do FGTS são utilizados para financiar projetos de habitação, saneamento e infraestrutura, seguindo as diretrizes definidas pelo Conselho Curador.
A habitação ocupa papel central nessa aplicação, especialmente em programas voltados à população de menor renda. O próprio Ministério do Trabalho destaca que o FGTS se tornou uma das principais fontes de financiamento habitacional do país.
Em 2025, o fundo financiou o atendimento de aproximadamente 633 mil famílias na área habitacional. No mesmo ano, também foram destinados recursos para ações relacionadas a calamidades públicas em centenas de municípios.
FGTS teve lucro distribuído aos trabalhadores em 2026

Outra característica importante do fundo é a distribuição de parte do resultado positivo entre trabalhadores que possuíam saldo nas contas vinculadas em determinada data.
Em julho de 2026, o Conselho Curador aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões do resultado positivo do FGTS de 2025. O valor beneficiou aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em 31 de dezembro de 2025.
Com a distribuição, a rentabilidade total das contas referente a 2025 chegou a 6,90%, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. O crédito foi realizado na primeira quinzena de agosto de 2026.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
