Trabalhadores de Porto União, em Santa Catarina, já podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão dos prejuízos provocados pelas chuvas e outros eventos climáticos que atingiram o município. A autorização federal foi oficializada pela Portaria nº 3.535, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026.
O prazo para apresentar o pedido termina em 14 de janeiro de 2027. A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência bancária.
A habilitação do município, entretanto, não significa que todos os moradores tenham direito automático ao dinheiro. É necessário cumprir as exigências da modalidade e comprovar que a residência foi atingida pelo desastre reconhecido pelas autoridades.
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Qual é o valor do saque calamidade do FGTS?

O trabalhador elegível pode retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. O valor efetivamente liberado depende, portanto, do dinheiro existente na conta do FGTS.
Quem possui R$ 2 mil disponíveis, por exemplo, não poderá sacar R$ 6.220 por essa modalidade se o saldo for inferior ao limite. Já quem tem saldo suficiente poderá receber até o teto estabelecido, desde que cumpra os demais requisitos.
De acordo com as regras gerais da Caixa, também é necessário observar o intervalo mínimo de 12 meses entre saques por calamidade, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação.
O recurso pode ajudar famílias a recuperar móveis, eletrodomésticos e outros bens danificados, além de contribuir para despesas urgentes provocadas pela ocorrência.
Quem pode solicitar o FGTS por calamidade em Porto União?
O benefício é destinado aos trabalhadores que possuem saldo no FGTS e foram diretamente afetados pelo desastre reconhecido oficialmente, respeitando a delimitação das áreas atingidas e os critérios de comprovação.
Em Porto União, as ocorrências incluem danos relacionados às cheias do Rio Iguaçu e ao vendaval registrado em setembro. Informações locais indicam que a comprovação dos prejuízos e a identificação dos endereços afetados são importantes para a análise do pedido.
Por isso, quem mora no município, mas não teve a residência atingida, não deve presumir que poderá sacar o dinheiro apenas por ter endereço na cidade.
Como solicitar o saque calamidade pelo aplicativo FGTS

Passo a passo para fazer o pedido
O procedimento pode ser iniciado pelo celular. O trabalhador deve baixar ou abrir o aplicativo oficial FGTS e entrar com sua conta.
Em seguida, precisa acessar a área de saques, selecionar a modalidade de calamidade pública e seguir as instruções apresentadas na tela. O sistema poderá solicitar documentos para confirmar a identidade, a residência e o enquadramento nos critérios da liberação.
Quando houver exigência de comprovação, é importante apresentar os documentos legíveis e com informações compatíveis com o cadastro. Se houver dificuldade para concluir a solicitação, o trabalhador pode consultar os canais oficiais da Caixa ou buscar orientação junto à administração municipal.
Quais documentos podem ser necessários?
O trabalhador deve ter em mãos documento oficial de identificação e comprovante de residência, além de outros registros solicitados pela Caixa conforme a situação. A documentação exigida pode variar de acordo com os procedimentos de validação e as informações já disponíveis nos sistemas públicos.
Moradores desalojados ou desabrigados que já tenham realizado cadastro na assistência social devem verificar se os dados foram encaminhados para a análise. Quem sofreu danos, mas ainda não registrou a ocorrência, pode precisar procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social do município para receber orientação sobre a comprovação dos prejuízos.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
