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FGTS calamidade no RS: como sacar pelo app e quem tem direito

Moradores de Amaral Ferrador e São Sebastião do Caí (RS) podem sacar até R$ 6.220 do FGTS emergencial via app. Veja como solicitar.

Luiza NiewinskiPor Luiza Niewinski5 min de leitura
Caixa

Trabalhadores de Amaral Ferrador e São Sebastião do Caí, no Rio Grande do Sul, começaram nesta quinta-feira (3) a ter acesso ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A medida é uma resposta aos estragos causados pelas fortes chuvas que atingiram os municípios e faz parte do suporte emergencial oferecido pelo governo federal, por meio da CAIXA Econômica Federal.

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Saque pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

A solicitação do benefício é totalmente digital, realizada por meio do Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. O procedimento é simples, não exige o comparecimento a agências bancárias e pode ser feito de qualquer lugar, com envio de documentos diretamente pelo celular.

Valor e prazos para saque do FGTS por calamidade

Os trabalhadores atingidos terão até o dia 30 de setembro para realizar o pedido. Para ser elegível ao benefício, é necessário:

  • Ter saldo disponível na conta do FGTS;
  • Não ter realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses para a mesma residência;
  • Residir em área indicada pela Defesa Civil do município.

O valor máximo autorizado para saque é de R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível do trabalhador.

Quem pode sacar o FGTS por calamidade

A liberação do saque depende da comprovação de residência nas áreas afetadas. Segundo a CAIXA, serão aceitos comprovantes em nome do trabalhador emitidos até 120 dias antes da decretação de calamidade. A ausência desse documento pode ser suprida por uma declaração emitida pelo município ou uma autodeclaração, que será verificada nos cadastros oficiais.

Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo

1. Baixe o app FGTS

O primeiro passo é instalar o Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente nas lojas virtuais. O app é compatível com os sistemas Android e iOS.

2. Acesse a opção correta

Após o login com CPF e senha, acesse o menu inferior “Saques”, selecione “Solicitar saque” e, em seguida, clique na opção “Calamidade pública”.

3. Informe seu município

Digite o nome da cidade (Amaral Ferrador ou São Sebastião do Caí) e selecione a opção correspondente.

4. Envie os documentos

Será necessário enviar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte – frente e verso);
  • Selfie com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade (contas de consumo, fatura de cartão, etc.);
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

Caso o trabalhador não tenha o comprovante em nome próprio, poderá apresentar:

  • Declaração da prefeitura atestando a residência na área afetada;
  • Ou uma autodeclaração com CPF, nome completo, endereço e data de nascimento, que será analisada pela CAIXA.

5. Indique uma conta para receber o valor

No final da solicitação, é possível indicar uma conta bancária para receber o valor — seja da própria CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outro banco.

Vantagens do processo digital

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

O saque 100% digital tem como objetivo agilizar o atendimento e evitar filas nas agências, especialmente em momentos de calamidade. Todo o processo pode ser realizado em minutos e o valor costuma ser creditado em até cinco dias úteis após a aprovação da solicitação.

Importância do saque emergencial em momentos de crise

O saque do FGTS por calamidade é um importante instrumento de amparo financeiro, possibilitando que famílias afetadas possam recuperar parte de seus prejuízos e reorganizar suas rotinas. Essa medida vem sendo adotada em diversos municípios gaúchos desde o agravamento das enchentes que impactaram o estado nos últimos meses.

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Além dos municípios citados, outros ainda podem ser incluídos na lista de habilitados, conforme atualização da Defesa Civil e publicação da CAIXA. A relação completa pode ser conferida no site oficial do banco ou pelo próprio aplicativo FGTS.

Atenção ao prazo e à documentação

O prazo para a solicitação termina em 30 de setembro de 2025. Por isso, é fundamental que os moradores verifiquem o quanto antes se têm direito ao saque, organizem os documentos exigidos e realizem o processo o mais rapidamente possível, evitando imprevistos ou recusas por falta de documentação adequada.

Resumo: FGTS calamidade no Rio Grande do Sul

O FGTS calamidade foi disponibilizado para trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes. Trabalhadores residentes em municípios com estado de calamidade reconhecido puderam sacar até R$ 6.220 pelo app FGTS da Caixa. O programa pode ter prazos específicos — verifique a disponibilidade atual no app.

Perguntas frequentes

O saque FGTS calamidade do RS ainda está disponível?

O prazo do programa específico para o RS pode ter encerrado. Verifique no app FGTS da Caixa (seção “Saques”) se ainda há opção de saque emergencial para seu município. Para regiões ainda em calamidade reconhecida, o saque pode continuar disponível.

Como verificar se meu município do RS tem calamidade reconhecida?

Acesse o app FGTS da Caixa e vá em “Calamidade Pública”. O sistema verifica o CEP cadastrado e informa se o município está na lista de áreas elegíveis. Para lista completa, consulte o site do Ministério da Integração Nacional.

Trabalhador que saiu do RS ainda pode sacar o FGTS calamidade?

O critério é ter sido residente na área de calamidade na data do evento. Quem mudou após a calamidade pode ainda ter direito, desde que comprove residência no período afetado (conta de luz, água etc.).

O saque FGTS calamidade RS afeta o saldo para a casa própria?

Sim. O saldo FGTS é reduzido pelo valor sacado. Se planeja usar o FGTS para financiamento imobiliário, calcule o impacto antes de sacar. A multa rescisória de 40% em caso de demissão não é afetada.

Luiza Niewinski

Autor

Luiza Niewinski

Luiza Niewinski é apaixonada por animais, fã de séries e entusiasta da informação. Está sempre atenta ao que acontece no Brasil e no mundo, com o objetivo de transformar notícias em conteúdo útil e acessível para o leitor. No portal Seu Crédito Digital, atua na produção de matérias sobre benefícios sociais, programas do governo, direitos do cidadão e temas do dia a dia que impactam diretamente a população.

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