Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar as regras para o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra da casa própria. O Projeto de Lei 481/2026 propõe permitir a utilização do saldo mesmo para trabalhadores que já possuem um imóvel residencial, desde que a residência anterior esteja localizada a mais de 50 quilômetros do local onde a pessoa mora ou exerce sua atividade principal.
A distância deverá considerar a malha viária, ou seja, o trajeto pelas vias de acesso, e não uma linha reta entre os dois pontos. A proposta busca substituir parte das restrições territoriais atualmente utilizadas por um critério físico de distância. O texto ainda não é lei e, portanto, as regras atuais do FGTS continuam valendo até eventual aprovação e entrada em vigor da mudança.
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O que muda com a proposta sobre o uso do FGTS?
Hoje, a utilização do FGTS para aquisição de moradia própria está sujeita a requisitos legais e regulamentares. Entre as restrições existentes, há situações em que o trabalhador não pode usar o Fundo por já possuir imóvel residencial no município onde mora ou trabalha, em município limítrofe ou integrante da mesma região metropolitana.
O PL 481/2026 propõe uma mudança nesse ponto. Pelo texto apresentado, a existência de outro imóvel não impediria o uso do FGTS quando essa propriedade estivesse localizada a mais de 50 quilômetros, pela malha viária, do município de residência do trabalhador ou daquele em que exerce sua ocupação principal. A regra poderia ser aplicada inclusive quando os imóveis estivessem em municípios vizinhos ou na mesma região metropolitana.
Na prática, o projeto tenta considerar situações em que duas cidades são territorialmente próximas, mas o deslocamento diário até o trabalho é longo ou pouco viável.
Como funcionaria a regra dos 50 km?
A proposta acrescenta uma nova regra à Lei nº 8.036/1990, que disciplina o FGTS. O critério previsto é superior a 50 quilômetros, considerando as vias de acesso disponíveis.
Imagine um trabalhador que possui um imóvel em uma cidade da região metropolitana, mas passa a trabalhar em outra área. Mesmo que os municípios sejam limítrofes, o deslocamento entre a residência e o novo local de trabalho pode superar 50 quilômetros pelas estradas e vias urbanas.
Pela proposta, se os demais requisitos para utilização do FGTS forem atendidos, a existência desse primeiro imóvel não seria automaticamente um impedimento para a compra de outra moradia com recursos do Fundo.
O objetivo, segundo a justificativa da autora do projeto, é evitar que limites administrativos entre municípios sejam o único fator considerado em situações que envolvem deslocamentos longos e mudanças nas condições de moradia ou trabalho.
Quem pode ser beneficiado se o projeto for aprovado?
A medida pode beneficiar trabalhadores que já possuem uma casa, mas enfrentam uma mudança de cidade, de emprego ou uma rotina de deslocamento que torna a residência anterior inadequada para sua realidade.
Um exemplo seria o de uma pessoa proprietária de um imóvel em uma cidade vizinha que consegue um emprego em outra região. Atualmente, a proximidade administrativa entre os municípios pode ser relevante para impedir o uso do FGTS, mesmo quando o percurso efetivamente percorrido é longo.
Com a alteração proposta, a análise passaria a considerar a distância superior a 50 quilômetros. Ainda assim, a aprovação da nova regra não significaria liberação automática do saldo. Os demais requisitos previstos para movimentação do FGTS continuariam sendo exigidos.
Projeto já está valendo?
Não. O PL 481/2026 ainda está em tramitação e não alterou as regras atuais.
Segundo os dados da Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada em 11 de fevereiro de 2026, está apensada ao PL 462/2020 e consta como pronta para pauta do Plenário, sob regime de urgência. O PL 462/2020 também trata da possibilidade de ampliar o uso do FGTS para aquisição de mais de um imóvel. Para que a mudança tenha força de lei, o texto precisa avançar no processo legislativo e ser aprovado pelas duas Casas do Congresso, além de cumprir as etapas finais necessárias para entrar em vigor.
Por isso, o trabalhador não deve tomar decisões de compra contando com a nova regra antes da aprovação oficial.
O que continua igual nas regras do FGTS?

Mesmo com a proposta, a intenção não é transformar o FGTS em um recurso de uso livre para a compra de qualquer imóvel.
O próprio texto do projeto prevê a flexibilização de um impedimento específico relacionado à existência de imóvel anterior em determinada distância. Os demais requisitos legais e regulamentares para movimentação do Fundo na aquisição de moradia própria permaneceriam aplicáveis.
Na prática, antes de utilizar o FGTS em uma operação imobiliária, o trabalhador deverá continuar observando as regras vigentes no momento da contratação. Essas exigências podem envolver condições relacionadas ao comprador, ao imóvel e à própria operação.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
