Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS nos últimos anos podem ser surpreendidos por uma nova possibilidade de saque. Uma Medida Provisória publicada em 2025 autoriza, em caráter excepcional, a retirada do valor integral do fundo por quem foi demitido sem justa causa dentro de um intervalo específico.
FGTS: Saque integral liberado para demitidos até este prazo
Medida Provisória libera saque integral do FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário. veja aqui se você pode receber o valor!!
A liberação atende uma demanda antiga de trabalhadores que, ao escolher o saque-aniversário, perderam o direito ao valor total do FGTS em caso de demissão. Agora, com a nova MP, quem foi desligado entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 poderá reaver integralmente os recursos depositados.

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Perspectivas de investimento e uso do FGTS em 2025
Com a economia ainda se ajustando aos impactos dos anos anteriores, muitos trabalhadores buscam alternativas de liquidez. O FGTS, que tradicionalmente funcionava como um fundo de reserva em casos de demissão, tem se tornado uma fonte de recursos para quem precisa reorganizar as finanças, investir ou quitar dívidas.
Além do saque-aniversário e do saque extraordinário autorizado pela MP 1.290/2025, o trabalhador também deve considerar o uso do FGTS para fins como compra da casa própria, amortização de financiamento imobiliário e tratamentos de saúde, todos permitidos por lei. O acesso ampliado em 2025 reflete uma tendência de maior flexibilização do fundo, tornando-o mais útil diante das instabilidades do mercado de trabalho.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar, anualmente, uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS, sempre no mês de seu aniversário. Essa opção foi criada para oferecer mais autonomia ao titular, sem que ele precise estar em uma situação de demissão.
A adesão é feita pelos canais digitais da Caixa Econômica Federal ou presencialmente. No entanto, ao escolher essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, ou seja, não poderá sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa de 40%.
Para retornar ao modelo tradicional de saque, é necessário cumprir um período de carência de dois anos e um mês a partir da solicitação de mudança. Esse prazo visa garantir que a decisão seja tomada de forma consciente, evitando trocas frequentes entre as modalidades.
O que muda com a Medida Provisória nº 1.290/2025
A MP 1.290/2025 trouxe uma exceção importante à regra do saque-aniversário. Agora, os trabalhadores que aderiram a essa modalidade e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 terão direito ao saque integral do saldo do FGTS, mesmo estando vinculados ao saque-aniversário.
Essa medida atende quem, até então, estava impedido de acessar o montante total da conta vinculada em caso de demissão. Após a liberação do saldo, o trabalhador permanece vinculado ao saque-aniversário, sujeito às regras já conhecidas. A MP, portanto, não revoga a sistemática vigente, apenas concede um alívio pontual a esse grupo.
Etapas e prazos para o saque extraordinário
A liberação do saldo total será feita em duas etapas, de acordo com o cronograma oficial divulgado pela Caixa:
- Liberação inicial de até R$3 mil por conta do FGTS.
- Liberação do valor total restante, com depósitos automáticos em conta cadastrada ou disponibilização para saque físico até o dia 27 de junho de 2025.
Quem não indicar uma conta bancária ativa receberá o valor em uma conta digital da Caixa ou poderá sacar diretamente em agências. Caso haja dúvidas, o aplicativo FGTS ou o atendimento presencial nas agências pode ajudar a esclarecer.
Quem tem direito ao saque integral em 2025?
Para ter direito ao saque integral do FGTS em 2025, o trabalhador precisa cumprir todos os critérios abaixo:
- Ter aderido ao saque-aniversário;
- Ter sido demitido sem justa causa entre 01/01/2020 e 28/02/2025;
- Ter mantido conta ativa ou inativa vinculada ao contrato rescindido;
- Estar com os dados atualizados no sistema da Caixa.
Importante: trabalhadores que não aderiram ao saque-aniversário ou que foram demitidos fora do período especificado não terão acesso a essa liberação extraordinária.
Calendário do saque-aniversário FGTS 2025
O calendário de liberação segue a ordem de nascimento dos trabalhadores, com três meses de prazo para cada grupo. Veja abaixo as datas:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Como aderir ou retornar ao saque-rescisão?
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Quem deseja aderir ao saque-aniversário pode fazer isso de forma simples, pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS;
- Site oficial da Caixa;
- Atendimento nas agências.
Já para retornar ao saque-rescisão, o trabalhador deve solicitar a mudança e aguardar o período de 25 meses a partir do mês seguinte ao pedido. Por exemplo, se a solicitação for feita em março de 2025, o retorno será válido apenas a partir de abril de 2027.
Como é calculado o valor do saque-aniversário?
O valor do saque-aniversário é calculado com base no saldo total da conta vinculada do trabalhador. A tabela utilizada pela Caixa define faixas de percentual, conforme o valor disponível:
- Para saldos até R$500, pode-se sacar até 50%;
- Para saldos entre R$500,01 e R$1.000, o percentual é menor, mas se adiciona uma parcela fixa;
- À medida que o saldo aumenta, o percentual diminui, mas a parcela adicional cresce.
Isso garante que trabalhadores com saldos menores recebam uma parte significativa, enquanto os que têm mais recursos continuam beneficiados, de forma proporcional.
Importância de manter os dados atualizados
Para garantir o recebimento dos valores, é fundamental manter os dados pessoais atualizados, especialmente:
- Número de telefone;
- E-mail;
- Conta bancária para crédito automático.
A Caixa utiliza essas informações para enviar notificações, facilitar o crédito automático dos valores e evitar filas nas agências. O aplicativo FGTS permite a atualização dessas informações com segurança.

A Medida Provisória nº 1.290/2025 representa um avanço importante para trabalhadores que, até então, enfrentavam limitações no acesso ao seu próprio fundo de garantia. A possibilidade de sacar o valor integral do FGTS traz alívio financeiro e justiça a quem já havia sido impactado por uma demissão sem justa causa.
É essencial que o trabalhador acompanhe as novas regras, respeite os prazos de calendário e mantenha os dados atualizados para não perder essa oportunidade. O FGTS segue sendo uma ferramenta de apoio importante, tanto em momentos de crise quanto para projetos de longo prazo como a casa própria ou investimentos pessoais.
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