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FGTS: novas regras permitem saque em situações específicas mesmo com emprego ativo

Saiba quando é permitido sacar o FGTS mesmo com vínculo ativo, entenda as regras de saque-aniversário, emergencial e outras liberações.

Julia FernandesPor Julia Fernandes7 min de leitura
FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais formas de poupança compulsória do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Ele foi criado para garantir proteção financeira em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves. No entanto, muitas pessoas não sabem que existem formas de sacar o FGTS mesmo continuando empregadas. Em 2025, as regras foram atualizadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério do Trabalho, permitindo novas modalidades de retirada em casos específicos e regulamentados.

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Entenda o que é o FGTS

Origem e funcionamento

O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de 1966, e atualmente é regido pela Lei nº 8.036/1990. Todos os empregadores devem depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse saldo pertence ao empregado e pode ser movimentado conforme situações previstas em lei.

Objetivo do fundo

O propósito principal do FGTS é servir como reserva financeira em casos de necessidade, garantindo amparo ao trabalhador em momentos de perda de renda ou emergência, além de fomentar investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.

É possível sacar o FGTS estando empregado?

Sim, desde 2019 o governo passou a permitir modalidades que liberam parte do saldo do FGTS mesmo para quem continua trabalhando. Entre as principais estão o saque-aniversário, o saque emergencial, o saque para moradia própria, o saque para doenças graves e o adiantamento de parte do saldo via crédito consignado. Cada uma possui regras próprias e prazos distintos.

Modalidades de saque do FGTS para quem continua empregado

Saque-aniversário

Criado pela Lei nº 13.932/2019, o saque-aniversário é a principal forma de retirar valores do FGTS sem romper o vínculo de trabalho.

Como funciona

O trabalhador pode optar por receber, uma vez por ano, no mês de seu aniversário, uma parcela do saldo disponível em suas contas ativas e inativas do FGTS.

Percentuais liberados

O percentual varia conforme o saldo total do FGTS:

  • Até R$ 500: saque de 50% do valor;
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do valor + parcela fixa de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + parcela fixa de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + parcela fixa de R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + parcela fixa de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + parcela fixa de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000: 5% + parcela fixa de R$ 2.900.

Atenção à escolha

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%. A mudança é opcional e pode ser revertida após dois anos da solicitação.

Saque emergencial

O saque emergencial foi uma medida temporária adotada em momentos de crise, como a pandemia, para liberar até R$ 1.045 do saldo do FGTS. Embora não esteja em vigor atualmente, o governo pode reativá-lo em situações de calamidade pública.

Saque por calamidade pública

Em casos de desastres naturais, enchentes ou eventos reconhecidos oficialmente pelo governo federal, a Caixa autoriza o saque de até R$ 6.220 por conta, desde que o trabalhador resida na área afetada. Essa modalidade é muito usada em estados atingidos por enchentes e deslizamentos.

Saque para compra da casa própria

O trabalhador pode sacar o FGTS mesmo empregado para usar na aquisição, construção ou amortização de financiamento habitacional. Essa é uma das hipóteses mais comuns e está prevista no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Condições básicas

  • O imóvel deve estar localizado no município de residência ou trabalho do comprador;
  • O beneficiário não pode possuir outro imóvel no mesmo município;
  • O valor do imóvel deve estar dentro do teto do SFH (atualmente R$ 2,25 milhões);
  • O FGTS pode ser utilizado para dar entrada, amortizar saldo devedor ou pagar parte das prestações.

Saque para doenças graves

O saque é permitido se o trabalhador ou dependente for diagnosticado com doenças graves como câncer, HIV, hepatopatia grave, paralisia irreversível, cegueira, cardiopatia grave, entre outras. É necessário apresentar laudo médico e documentação comprobatória.

Saque para aposentadoria

Mesmo com vínculo ativo, o trabalhador aposentado pode sacar o FGTS da conta vinculada ao contrato anterior e continuar acumulando novos depósitos na conta atual. A partir da aposentadoria, qualquer novo vínculo trabalhista também permite saques mensais.

Saque digital

Desde 2020, a Caixa disponibiliza o Saque Digital, permitindo que o trabalhador solicite o resgate e receba o valor diretamente em conta bancária via aplicativo do FGTS. Esse canal simplificou o processo e reduziu a necessidade de comparecimento presencial.

Outras situações especiais

FGTS
Imagem: Freepik e Canva

Término de contrato por prazo determinado

Mesmo que o trabalhador ainda esteja empregado, o fim de um contrato temporário ou de experiência dá direito ao saque do FGTS referente àquele vínculo encerrado.

Empréstimo com garantia do FGTS

Desde 2021, a Caixa permite o uso do saldo do FGTS como garantia para antecipar até três parcelas do saque-aniversário. Essa modalidade funciona como crédito consignado com desconto direto no fundo, oferecendo taxas menores.

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Falecimento do titular

Em caso de morte do trabalhador, os dependentes ou herdeiros têm direito ao saque integral do saldo, independentemente de o falecido estar empregado no momento.

Como consultar e solicitar o saque

Consulta do saldo

O saldo do FGTS pode ser consultado por meio do aplicativo FGTS, site da Caixa ou em agências físicas. O trabalhador precisa do número do NIS (PIS/Pasep) ou CPF.

Solicitação pelo aplicativo

  1. Acesse o app FGTS (disponível para Android e iOS).
  2. Faça login com a conta Gov.br.
  3. Escolha a modalidade desejada.
  4. Siga as instruções para envio de documentos e dados bancários.
  5. Acompanhe o status da solicitação diretamente pelo aplicativo.

Prazos de pagamento

O depósito do saque é feito na conta indicada pelo trabalhador, geralmente em até cinco dias úteis após a aprovação da solicitação.

Vantagens e cuidados ao sacar o FGTS estando empregado

Vantagens

  • Alívio financeiro em momentos de necessidade.
  • Possibilidade de uso para compra da casa própria.
  • Utilização do saldo para amortizar dívidas ou investir.
  • Acesso digital simplificado e seguro.

Cuidados necessários

  • Avaliar se a adesão ao saque-aniversário é realmente vantajosa, já que limita o saque total em caso de demissão.
  • Evitar o uso do saldo do FGTS para despesas não essenciais, pois ele é uma reserva importante.
  • Consultar regularmente o extrato para verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente pelo empregador.

Perspectivas para 2025 e 2026

O Ministério do Trabalho e a Caixa estudam novas flexibilizações para ampliar o acesso ao FGTS de forma controlada, incluindo a integração com o programa FGTS Digital e o uso do saldo em operações de crédito consignado com juros reduzidos. A previsão é que as novas normas entrem em vigor progressivamente até o fim de 2026.

Essas medidas visam modernizar o sistema, dar mais autonomia ao trabalhador e estimular a movimentação econômica sem comprometer a função principal do FGTS como fundo de proteção ao emprego.

Sacar o FGTS mesmo estando empregado é possível, desde que a solicitação se encaixe nas modalidades autorizadas. O saque-aniversário continua sendo a opção mais popular, mas há outras hipóteses importantes, como aquisição de imóvel, doenças graves e aposentadoria. A digitalização do processo, por meio do aplicativo FGTS, tornou o acesso mais rápido e transparente.

Antes de optar por qualquer modalidade, o trabalhador deve avaliar seus objetivos e necessidades financeiras, pois o FGTS também representa uma poupança de longo prazo e uma proteção essencial em casos de demissão. As novas regras de 2025 reforçam a importância de conhecer bem os próprios direitos e de utilizar o fundo de forma responsável e estratégica.

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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