Os trabalhadores nascidos em setembro que escolheram o Saque-Aniversário do FGTS já podem retirar a parcela anual de 2026. O dinheiro começou a ser liberado em 1º de setembro e ficará disponível até 30 de novembro.
O prazo merece atenção porque o valor não permanece disponível para retirada indefinidamente. Se o trabalhador não solicitar o pagamento dentro da janela prevista, a parcela retorna automaticamente para suas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Antes de movimentar o dinheiro, também é importante entender que o Saque-Aniversário não libera todo o saldo do FGTS. O trabalhador recebe apenas uma parte, calculada de acordo com o total disponível em todas as suas contas, sejam elas ativas ou inativas.
Leia mais:
Saque-Aniversário acompanha trabalhador em nova conta do FGTS após contratação
Quem pode receber o Saque-Aniversário de setembro?

A liberação é destinada aos trabalhadores que atendem a três condições:
- nasceram em setembro;
- possuem saldo em uma ou mais contas do FGTS;
- aderiram à modalidade Saque-Aniversário.
O Saque-Aniversário é opcional. Isso significa que ninguém é incluído automaticamente na modalidade apenas por possuir saldo no FGTS. A sistemática padrão continua sendo o saque-rescisão.
Na modalidade tradicional, o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar o saldo da conta vinculada ao emprego encerrado, além de receber a multa rescisória quando ela for devida.
Já no Saque-Aniversário, o trabalhador pode retirar uma parcela do Fundo todos os anos, mas abre mão do direito de sacar o saldo integral por motivo de demissão enquanto a modalidade estiver vigente.
Segundo as regras oficiais do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, o optante pelo Saque-Aniversário recebe a multa rescisória. O restante permanece na conta e pode ser retirado nos saques anuais ou em outras situações autorizadas pela legislação.
Qual é o prazo para os nascidos em setembro?
Os aniversariantes de setembro podem movimentar a parcela anual entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2026.
A regra estabelece que o dinheiro fica disponível a partir do mês de aniversário e pode ser retirado até o último dia do segundo mês seguinte. Por isso, o calendário para esse grupo funciona da seguinte forma:
| Etapa | Data |
|---|---|
| Início da liberação | 1º de setembro de 2026 |
| Último dia para solicitar o saque | 30 de novembro de 2026 |
| Retorno do valor não retirado ao FGTS | Após o encerramento do prazo |
Não é necessário comparecer imediatamente a uma agência. O pedido pode ser feito de forma digital pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS.
O que acontece se o prazo não for respeitado?
Quem não movimentar a parcela até 30 de novembro não perde o dinheiro. O valor retorna para as contas do FGTS do próprio trabalhador.
No entanto, isso não significa que a quantia poderá ser sacada livremente no dia seguinte. Ela continuará submetida às regras do Fundo e somente poderá ser movimentada em uma nova parcela anual ou em outra hipótese prevista em lei, como aposentadoria, aquisição da casa própria ou determinadas doenças graves.
O saldo também não é convertido automaticamente em saque-rescisão. Para voltar à modalidade tradicional, é necessário solicitar a mudança e aguardar o período legal.
Quanto cada trabalhador pode sacar?
O valor do Saque-Aniversário não é igual para todos. A Caixa considera a soma dos saldos existentes em todas as contas do FGTS do trabalhador.
Sobre esse total é aplicada uma alíquota que varia de 5% a 50%. Dependendo da faixa de saldo, também é acrescentada uma parcela fixa adicional.
A tabela oficial é a seguinte:
| Saldo total no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | Sem adicional |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
As alíquotas e parcelas adicionais estão previstas na legislação que regulamenta o Saque-Aniversário. Quanto maior o saldo, menor é o percentual aplicado, embora a parcela fixa aumente.
Exemplo de cálculo com saldo de R$ 1.500
Imagine um trabalhador que tenha R$ 1.500 somando todas as contas do FGTS. Esse saldo está na faixa que utiliza alíquota de 30% e parcela adicional de R$ 150.
O cálculo fica assim:
- 30% de R$ 1.500: R$ 450;
- parcela adicional: R$ 150;
- total do Saque-Aniversário: R$ 600.
Isso não significa que o trabalhador ficará com apenas R$ 900 no Fundo em todas as situações. Novos depósitos feitos pelo empregador, correções e outras movimentações podem alterar o saldo consultado.
Exemplo com saldo de R$ 8 mil
Para quem possui R$ 8 mil no FGTS, a alíquota é de 20%, com adicional de R$ 650:
- 20% de R$ 8 mil: R$ 1.600;
- parcela adicional: R$ 650;
- valor disponível: R$ 2.250.
O aplicativo FGTS informa o valor efetivamente liberado, evitando que o trabalhador precise fazer o cálculo manual.
Como solicitar o Saque-Aniversário pelo aplicativo FGTS?
O procedimento pode ser feito sem intermediários. O trabalhador deve utilizar apenas o aplicativo oficial do FGTS, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal.
O passo a passo geral é:
- Abra o aplicativo FGTS e entre com CPF e senha;
- localize a área relacionada ao Saque-Aniversário;
- consulte o valor disponível;
- escolha a opção para solicitar o saque;
- informe uma conta bancária de sua titularidade;
- confira os dados e confirme a operação;
- acompanhe o processamento pelo próprio aplicativo.
A conta indicada pode ser de outra instituição financeira, desde que pertença ao trabalhador. A transferência do FGTS para uma conta de mesma titularidade não deve gerar tarifa.
Quem já cadastrou uma conta anteriormente deve conferir se os dados continuam corretos. Uma conta encerrada, bloqueada ou informada incorretamente pode impedir o crédito.
Ainda é possível aderir em setembro?
A primeira opção pelo Saque-Aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS e produz efeitos imediatos, conforme estabelece a Lei nº 13.932/2019.
Para quem nasceu em setembro e pretende receber a parcela referente a 2026, o mais seguro é concluir a adesão até o último dia do mês de aniversário. Se a escolha for feita posteriormente, o trabalhador poderá precisar aguardar o calendário do ano seguinte.
Antes de confirmar, é recomendável ler o aviso apresentado pelo aplicativo. A escolha alcança todas as contas de FGTS do mesmo titular e interfere na forma de retirada em uma eventual demissão.
O que muda em caso de demissão?
Esse é o principal cuidado antes de aderir ao Saque-Aniversário. Enquanto a modalidade estiver vigente, o trabalhador demitido sem justa causa não poderá retirar imediatamente o saldo integral da conta vinculada ao contrato encerrado.
Ele continuará tendo direito à multa rescisória, normalmente equivalente a 40% dos depósitos feitos pelo empregador nos casos de dispensa sem justa causa. O restante do saldo permanece no FGTS.
Esse dinheiro poderá ser movimentado gradualmente nos próximos Saques-Aniversário ou em outras situações autorizadas pela Lei nº 8.036/1990.
É possível voltar ao saque-rescisão?
Sim, mas a mudança não ocorre na hora. O trabalhador pode solicitar o retorno pelo aplicativo FGTS, desde que não tenha uma antecipação do Saque-Aniversário em aberto.
A alteração passa a valer somente no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Na prática, existe uma espera superior a dois anos.
Durante esse período, o trabalhador continua sujeito às regras do Saque-Aniversário. Se for demitido antes de a alteração entrar em vigor, poderá sacar a multa rescisória, mas não o saldo integral por motivo de rescisão.
Antecipar o Saque-Aniversário é o mesmo que sacar?
Não. A antecipação é um empréstimo oferecido por bancos e outras instituições financeiras. Nessa operação, parcelas futuras do Saque-Aniversário são utilizadas como garantia da dívida.
O banco libera o dinheiro antecipadamente e recebe o pagamento diretamente do FGTS nos anos seguintes. Por isso, parte do saldo fica bloqueada enquanto existir valor comprometido com o contrato.
Antes de contratar, o trabalhador deve observar:
- taxa de juros;
- quantidade de parcelas antecipadas;
- valor total bloqueado;
- custo efetivo total da operação;
- impacto sobre futuras retiradas;
- prazo para liberação do saldo após a quitação.
A antecipação pode ter juros inferiores aos de um empréstimo pessoal sem garantia, mas continua sendo uma operação de crédito. Ela não deve ser confundida com o recebimento normal da parcela anual.
Quais cuidados tomar antes de movimentar o dinheiro?
O primeiro cuidado é confirmar se o acesso está sendo feito pelo aplicativo oficial FGTS. A Caixa não exige pagamento antecipado para liberar o saque.
Também não é necessário fornecer senha, código de confirmação ou acesso remoto ao celular para supostos atendentes. Mensagens que prometem “liberação imediata” mediante depósito ou Pix devem ser tratadas como tentativa de golpe.
Além da segurança digital, vale avaliar se retirar o dinheiro é realmente adequado. O FGTS funciona como uma reserva para situações específicas, como demissão, aposentadoria, compra da casa própria e algumas condições de saúde.
Quem possui estabilidade no emprego e uma dívida cara pode considerar o uso da parcela para reduzir juros. Por outro lado, quem teme uma demissão próxima deve analisar com mais cautela a permanência no Saque-Aniversário.
O que os aniversariantes de setembro devem fazer agora?
O primeiro passo é abrir o aplicativo FGTS e verificar qual modalidade está ativa. Se o trabalhador já aderiu ao Saque-Aniversário, deve conferir o valor liberado e os dados da conta bancária cadastrada.
A parcela de 2026 poderá ser solicitada até 30 de novembro. Quem deixar o prazo passar não perderá o saldo, mas o dinheiro retornará às contas do Fundo e deixará de estar disponível para essa retirada anual.
Para quem ainda não aderiu, a decisão deve considerar principalmente a situação profissional. O recebimento anual oferece acesso antecipado a parte do dinheiro, mas restringe a retirada integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Perguntas frequentes sobre o Saque-Aniversário de setembro

Até quando os nascidos em setembro podem sacar o FGTS?
O prazo termina em 30 de novembro de 2026. A parcela está disponível desde 1º de setembro.
Quem não sacar até novembro perde o dinheiro?
Não. O valor retorna para as contas vinculadas do FGTS, mas deixa de ficar disponível para aquela retirada anual.
Todo aniversariante de setembro recebe automaticamente?
Não. É preciso ter saldo no FGTS e ter escolhido a modalidade Saque-Aniversário.
Posso receber em uma conta de outro banco?
Sim. O aplicativo permite cadastrar uma conta de mesma titularidade em outra instituição financeira.
Quem aderiu ao Saque-Aniversário pode sacar o FGTS ao ser demitido?
Em regra, o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar a multa rescisória, mas não o saldo integral da conta por motivo da demissão enquanto a modalidade estiver vigente.
Posso cancelar o Saque-Aniversário?
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, desde que não exista antecipação contratada. A mudança somente produzirá efeito no primeiro dia do 25º mês após o pedido.
