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FGTS: trabalhador pode usar fundo para pagar até 80% das parcelas atrasadas

Os trabalhadores, a partir de hoje (2), podem utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até 12 prestações do financiamento habitacional em atraso. A medida estará em vigor até 31 de dezembro de 2022.

A Caixa Econômica Federal, por meio do Conselho Curador do Fundo, publicou no dia 19 de abril a nova regulamentação que amplia o uso do FGTS de três para até 12 parcelas em atraso.

De acordo com a Caixa, poderá ser utilizado pelo trabalhador o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% do valor da prestação em atraso. O saldo restante que não for quitado das parcelas em atraso será incluído ao restante do financiamento.

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Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação.

A utilização do saldo do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita a cada 2 anos, de acordo com as regras.

Como solicitar o uso do FGTS?

O cidadão deverá procurar a instituição financeira onde fez o financiamento habitacional e requerer a utilização do seu FGTS para amortizar até 80% de cada parcela, até o limite de 12 prestações em atraso.

Requisitos para a utilização

Os requisitos para poder utilizar o FGTS para o abatimento das prestações em atraso, são:

  • Ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
  • Possuir imóvel residencial que não ultrapasse o valor de R$ 1,5 milhão na avaliação, enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • Não tem necessidade de estar com contrato de trabalho ativo;
  • Não ter outro financiamento ativo no SFH;
  • Não fazer parte do programa Casa Verde e Amarela, (antigo programa Minha Casa, Minha Vida) – Faixa 1;
  • Não possuir outro imóvel no município onde trabalha ou reside.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com