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FGTS de trabalhador falecido não vai direto a herdeiros

Decisão da Justiça define pagamento de FGTS e verbas trabalhistas de falecido a dependentes do INSS.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes3 min de leitura
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A destinação de valores trabalhistas após o falecimento do trabalhador é tema que costuma gerar dúvidas entre familiares e empregadores no Brasil.

Uma recente decisão da Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reforçou um entendimento jurídico importante: o FGTS e verbas rescisórias podem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados perante o INSS, sem necessidade de inventário.

O caso analisado envolveu a consignação em pagamento proposta por uma empresa após o óbito de um empregado que deixou filhos menores e maiores de idade.

A decisão foi fundamentada na legislação brasileira e em jurisprudência consolidada do sistema judicial.

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Quem tem direito a receber os valores do trabalhador falecido

O principal dispositivo legal aplicado foi a Lei nº 6.858/1980, que disciplina o pagamento de valores trabalhistas e previdenciários de pessoas falecidas.

Dependentes habilitados no INSS têm prioridade

Segundo a norma, o pagamento deve ser realizado:

  • Aos dependentes previdenciários regularmente habilitados
  • Em partes iguais entre esses dependentes
  • Sem necessidade de abertura de inventário quando se tratar de valores de natureza trabalhista ou de FGTS

O objetivo da legislação é simplificar o acesso a quantias de caráter alimentar.

O entendimento também dialoga com interpretações do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de liberação direta desses valores.

Por que filhos menores receberam prioridade no caso analisado

Na ação julgada, havia filhos menores e maiores de idade.

A Justiça decidiu que os valores deveriam ser destinados apenas aos dependentes previdenciários habilitados, conforme regra da legislação especial.

A relatora do processo, Eliane Pedroso, destacou que a norma foi criada para desburocratizar o acesso a valores de pequeno montante e de origem salarial.

A lógica jurídica é proteger dependentes que já possuem vínculo reconhecido com o sistema previdenciário.

Diferença entre herança comum e valores trabalhistas

O debate jurídico ocorre porque há distinção entre:

  • Herança patrimonial geral
  • Créditos trabalhistas e previdenciários de natureza alimentar

Quando se aplica o direito sucessório tradicional

As regras do Código Civil brasileiro entram em cena quando:

  • Não existem dependentes previdenciários habilitados
  • Há outros bens patrimoniais a serem partilhados
  • Os valores não se enquadram como créditos trabalhistas diretos

Nesse cenário, o inventário judicial ou extrajudicial pode ser necessário.

O que acontece com o FGTS do trabalhador falecido

O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço segue regra semelhante.

O valor pode ser sacado diretamente por dependentes previdenciários, dispensando processo sucessório formal.

A legislação busca facilitar o acesso a recursos que podem ser importantes para a subsistência da família após o óbito do trabalhador.

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Quem é considerado dependente para receber os valores

A definição de dependência segue critérios da previdência social.

Normalmente incluem-se:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Filhos menores de 21 anos ou com invalidez
  • Outros dependentes reconhecidos administrativamente

A habilitação deve estar registrada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Como empresas devem proceder após o falecimento do empregado

O empregador deve:

  • Verificar se existem dependentes habilitados
  • Realizar o pagamento conforme ordem legal
  • Em caso de dúvida, pode propor ação judicial de consignação em pagamento

Esse procedimento evita disputas entre herdeiros e protege a empresa de responsabilidades futuras.

Importância da decisão para o cenário trabalhista brasileiro

A jurisprudência reforça a ideia de que verbas trabalhistas e valores de FGTS possuem natureza alimentar.

O posicionamento judicial privilegia a celeridade e a proteção social, especialmente quando há dependentes que já possuem reconhecimento previdenciário.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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