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Ficou mais caro? Como funciona a portabilidade dos planos de saúde?

Portabilidade de planos de saúde possuem alguns requisitos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar

O período de dispensa de carência para o cliente que necessita realizar uma portabilidade do plano de saúde é um direito do beneficiário, mas somente de acordo com o cumprimento de requisitos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre eles, deve-se estar em dia com o pagamento das mensalidades e ter um contrato ativo em que o prazo mínimo de permanência seja respeitado.

Com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) em vigor, é possível pedir a portabilidade, desde que de forma legal. Além disso, a opção seria a contratação em que há a isenção do período de carência somente se o usuário cumprir todas as regras da contratação do plano que escolheu.

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Entenda como funcionam os prazos para a portabilidade

Para que seja possível a solicitação da mudança, o beneficiado deve ter permanecido no plano de saúde atual por dois anos, no mínimo. Contudo, o prazo pode ser prorrogado para três anos se estiver com alguma cobertura parcial temporária ativa. Entretanto, se o pedido de portabilidade já foi feito, o tempo mínimo pode se tornar um ano somente.

Com essas exigências cumpridas, os usuários podem solicitar a portabilidade a qualquer momento, exceto quando estiverem internados.

Para não ter problemas na mudança, é preciso mudar para um plano com preço compatível com o anterior, exceto em alguns casos. Esta conformidade pode ser analisada no relatório de compatibilidade entre planos no guia da ANS.

Embora a ANS ajude no serviço, ela não faz a transição no lugar do beneficiário. Para solicitar a portabilidade, o usuário é quem deve enviar o pedido de troca à operadora que desejar e, posteriormente, efetuar o cancelamento na operadora em que se encontra atualmente.

A documentação que deve ser apresentada

O relatório de compatibilidade já é um dos documentos solicitados e é válido pelo prazo de cinco dias depois de emitido. Além disso, o protocolo de portabilidade, que também pode ser emitido pelo site da Agência, pode substituir o relatório.

Outros documentos necessários para se apresentar são os comprovantes dos pagamentos das três últimas faturas  ou também é possível usar uma declaração da operadora atual que comprova o comprometimento do beneficiário de estar em dia com o plano.

Quando o beneficiado pede a portabilidade, ele ainda precisa confirmar que cumpriu o prazo mínimo solicitado de permanência no plano de saúde atual.

Com isso, deve ser apresentado uma proposta de adesão que já tenha sido assinada, um contrato que também já foi assinado ou a declaração feita pela a operadora atual que ateste o tempo de permanência.

A operadora nova tem o prazo de até dez dias para aprovar a adesão, mas caso não responda nesse tempo, a troca é considerada válida. Assim que a portabilidade é aprovada, o beneficiário consegue um prazo de pelo menos cinco dias para cancelar a troca ou terá que cumprir a carência do novo plano.

Quanto custa, em média, a portabilidade de plano de saúde? É muito cara?

O que a maioria dos beneficiários não sabe é que a cobrança de portabilidade de plano de saúde não pode ser cobrada. Além disso, é proibido exigir que seja preenchido um novo formulário de Declaração de Saúde, exceto se o novo plano possuir coberturas que não estão no plano atual.

Se o plano novo possui coberturas que não estão inclusas no antigo, então o usuário poderá ter que cumprir o período de carências para esses serviços. Devido a isso, o tempo de carência é limitado a 300 dias para mulheres grávidas que irão dar a luz e 180 dias para as demais coberturas.

Todas as regras de cobertura estão explicadas na cartilha feita pela ANS, que pode ser consultada aqui.

Outro ponto em que é preciso se atentar é que os requisitos para portabilidade de planos de saúde não se aplicam totalmente aos casos de:

  • Plano coletivo cancelado pela operadora ou pelo titular do plano, caso comum para planos em nome de pessoas jurídicas, como empresas;
  • Caso o titular do plano venha a óbito;
  • Quando o titular do plano acaba por perder o seu vínculo empregatício na empresa em que foi contratado;
  • Quando o beneficiário deixa de ser o titular e passa a ser dependente.

O recomendado é ler a cartilha e o guia antes de optar pela portabilidade, além de consultar a operadora atual e a nova para se ter certeza de que tudo está bem.

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Imagem: Ratanapon Srisuneton / Shutterstock.com