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FIES no Imposto de Renda: como declarar a dívida e o pagamento

O FIES deve ser declarado no imposto de renda, pois a não declaração pode gerar problemas jurídicos e financeiros. Veja como.

O Fundo Brasileiro de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa que permite que estudantes financiem seus estudos superiores. Oferece empréstimos com taxas de juros baixas e prazos de pagamento longos, tornando-se uma opção atraente para estudantes que não podem pagar adiantado seus estudos. 

No entanto, é importante observar que o FIES deve ser declarado no imposto de renda, pois a não declaração pode gerar problemas jurídicos e financeiros. 

Você precisa declarar o seu empréstimo do FIES

Como o FIES é um empréstimo, deve-se declará-lo como receita na declaração de imposto de renda. Isso significa que o valor emprestado do FIES deve ser incluído na renda do contribuinte, e os impostos devem ser pagos sobre esse valor.

Isso só é obrigatório se você atender aos requisitos de preenchimento do IRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, mas deixar de declará-lo no Imposto de Renda pode resultar em penalidades legais e multas, bem como impactos negativos no CPF do contribuinte.

Existem três maneiras diferentes de preencher sua declaração do FIES, dependendo da sua situação atual. Veja a seguir.

Como declarar o seu empréstimo

Se você ainda não começou a pagar seu empréstimo, precisa declarar sua dívida do FIES de duas maneiras diferentes. Primeiro, selecione o código 13 “Outras Pessoas Jurídicas” no formulário “Dívidas e ônus Reais” e insira o valor total de sua dívida em “Situação em 31/12/2022”. 

A segunda maneira é caso seja para declarar o pagamento à universidade. Assim, digite o código 1 “Instrução no Brasil” no campo “Pagamentos Efetuados” e adicione no campo o valor total pago pela anuidade em “Situação em 31/12/2022”.

Se você já está pagando seus empréstimos estudantis, basta atualizar o valor pago durante o ano no formulário “Dívidas Reais e Gravames”. Não é necessário informar o valor no formulário “Pagamentos Efetuados”.

Se você terminou a faculdade, a declaração deve ser feita da mesma forma que a de cima. Seguindo esses passos, você garante a declaração correta do empréstimo do FIES no Imposto de Renda e evita problemas com a Receita Federal.

Imagem: Chayanuphol / Shutterstock – Edição: SeuCréditoDigital