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Grande desconto na conta de luz TODO MÊS: veja como garantir o seu

Contas de serviços mensais altas podem deixar pouco espaço para gastos e economias. Veja como receber desconto na conta de luz.

Avatar de Ana Ferreira Ana Ferreira · · 2 min de leitura
Imagem de uma lâmpada ao lado de três pilhas de moeda em ordem crescente

Despesas domésticas, como água e eletricidade são recorrentes e necessárias, o que significa que podem aumentar rapidamente e consumir uma parte significativa do orçamento familiar. 

Além disso, os preços dessas utilidades pode dificultar o planejamento dos custos e sobrecarregar as finanças da família. Contas de serviços públicos altas talvez deixem pouco espaço para gastos e economias, o que pode atrapalhar o alcance de metas financeiras.

Isso é especialmente problemático para famílias com renda limitada ou aquelas que já estão lutando para sobreviver. Por isso, encontrar uma maneira de economizar nessas contas é essencial, e aqui temos uma dica para quem precisa.

TSEE ajuda a diminuir a sua conta de luz

O governo federal brasileiro implementou o programa Tarifa de Energia Elétrica (TSEE) para fornecer descontos significativos nas contas de eletricidade a cidadãos vulneráveis. Assim, famílias que o governo identificou como de baixa renda têm direito a esses descontos.

A dedução aplica-se cumulativamente, consoante à parcela do consumo mensal de eletricidade, sendo que quem consome até 30 kWh de energia tem um desconto de 65% e quem consome entre 31 e 100 kWh tem um desconto de 40%. No entanto, quem atinge entre 101 e 220 kWh recebe apenas 10% de desconto.

Por fim, os que consomem mais de 221 kWh não recebem desconto. Vale destacar que famílias indígenas e quilombolas que atenderem aos requisitos têm desconto de 100% no consumo de até 50 kWh/mês.

Como participar do programa?

Para serem elegíveis ao programa, os grupos familiares devem atender às exigências da TSEE e ter suas informações cadastradas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. 

Adicionalmente, são elegíveis idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou portadores do BPC, bem como famílias com renda mensal de até três salários mínimos com doença ou deficiência que exija o uso continuado de equipamentos médicos dependentes de eletricidade.

Para solicitar o benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, sem necessidade de solicitação à distribuidora. O desconto é financiado pela CDE e, anualmente, a ANEEL verifica o valor que será pago pelas distribuidoras de energia elétrica e repassado às tarifas dos consumidores.

Imagem: Daniele Mezzadri/Shutterstock

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