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Filho afetivo pode receber a herança do falecido?

No Brasil existem muitos modelos familiares. Entenda como funciona o direito à herança para filhos afetivos.

Karolaine SalgadoPor Karolaine Salgado2 min de leitura
Filho afetivo pode receber a herança do falecido?

No Brasil existem muitos modelos familiares, bem como muitas formas de formação de família. Sendo assim, existem os filhos biológicos – com vínculo sanguíneo –, e também é comum a criação de filhos adotivos ou afetivos – sem vínculo sanguíneo.

Contudo, uma dúvida comum é: filhos afetivos tem o direito de receber herança?

Ocorrendo falecimento de um dos genitores da família, existindo herança, a partilha dos bens será feita de forma legal entre descendentes, cônjuges e ascendentes. Dentre os grupos, os filhos afetivos podem estar sim, incluídos.

Herança para filhos afetivos

Os filhos afetivos nada mais são que os filhos adotivos, ou de criação, que foram inseridos no meio familiar, bem como filhos biológicos, se houver.

Foi somente a partir de 1988 que a Justiça proibiu qualquer tipo de designação distinta entre os filhos de vínculo sanguíneo e não sanguíneo.

§6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Art. 227, § 6 da Constituição Federal – Constituição Federal de 88

Sendo assim, fica claro que desde que haja comprovação de filiação o filho afetivo tem direito de receber a herança e fazer parte da partilha de bens assim como todos os outros herdeiros em potencial.

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É importante lembrar que com autenticação ou não em cartório referente a paternidade ou maternidade, a Suprema Corte determina que a convivência, o zelo, a dedicação ao filho e o amor familiar é o que configura e nomeia a relação parental e filiar.

Em resumo, se houve convivência e uma relação familiar entre o indivíduo e o falecido, desde que comprovado, o mesmo pode e deve receber a herança, que será dividida de forma legal como todos os outros bens.

Imagem: Andrzej Rostek / shutterstock.com

Karolaine Salgado

Autor

Karolaine Salgado

Estudante de Letras pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho, Redatora no Seu Crédito Digital, escritora e poetisa.

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