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Fim da Portocred: pagamento aos credores já começou

Fim das operações da Portocred: pagamento aos credores já começou; veja em detalhes como conseguir o valor.

Beatriz CapiraziPor Beatriz Capirazi2 min de leitura
Idoso sorrindo segurando um celular em uma mão e o cartão de crédito em outra

Em fevereiro, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial da Portocred, empresa especializada em empréstimos bancários. Assim, com o fim da empresa, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) começou a pagar os saldos devidos para os seus credores nesta segunda-feira (13).

As pessoas que foram afetadas pela liquidação da instituição financeira devem baixar o aplicativo do FGC solicitando a quantia de até R$ 250 mil. Depois de fazer o download, é preciso realizar um cadastro básico, comprovar sua identidade com RG ou CNH, informar a conta em que a quantia será depositada e solicitar o pagamento através da documentação necessária.

Quando o pagamento será feito?

Segundo as informações divulgadas pela instituição, o pagamento aos credores da Portocred deve ser feito em até 48 horas após a solicitação ter sido feita. Nesse sentido, o fundo ressaltou que o processo de solicitação está sendo feito de forma tranquila, destacando que 68,5% dos depositantes que têm dinheiro a receber já se cadastraram para solicitar a quantia.

Ainda de acordo com estimativas da própria empresa, cerca de R$ 521 milhões devem ser distribuídos para 12 mil credores.

O que é o FGC?

O FGC é considerado um dos principais mecanismos de proteção do investidor. Ele protege até R$ 250 mil reais por instituição bancária e CPF em produtos de renda fixa, como CDB, RDB e LCIs.

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O teto para ser protegido é R$ 1 milhão de reais. Desta forma, é permitido que a pessoa tenha até R$ 250 mil em quatro instituições bancárias, ficando totalmente protegido. No entanto, vale destacar que o FGC não tem acesso aos dados dos clientes de cada uma das empresas.

Dessa forma, quando uma empresa é liquidada, ele recebe apenas as informações referentes aos valores a serem distribuídos. Assim, é preciso se cadastrar no aplicativo do FGC para que você consiga receber os valores, caso contrário, o credor não conseguirá ter acesso.

Imagem: Prostock-studio / shutterstock

Beatriz Capirazi

Autor

Beatriz Capirazi

Jornalista especializada em Jornalismo Econômico pela Fundação Getúlio Vargas/Estadão com interesse em Economia, Política e Direitos Humanos. Autora do livro “Vidas Sucateadas — um olhar sobre a devolução de crianças adotadas”.

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