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Tem dinheiro na Portocred? Veja como acionar o FGC

Tem dinheiro investido com a Portocred Financeira? Saiba como acionar o FGC para conseguir o seu valor de volta.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Idoso sorrindo segurando um celular em uma mão e o cartão de crédito em outra

Investidores da Portocred ficaram surpresos com o anúncio da liquidação extrajudicial da financeira feito pelo Banco Central (BC) nesta quarta-feira (15). Agora, a orientação é que os clientes procurem o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Com a determinação do BC, a instituição precisará parar suas atividades e deixará de atuar no Mercado Financeiro Nacional. Assim, os investidores param de ser clientes e passam a ser credores da financeira. 

A estimativa é que a Portocred tenha cerca de 12 mil credores aptos a recorrer ao FGC. Assim, o valor total dos repasses é de R$ 521 milhões. 

Como os clientes Portocred devem recorrer ao FGC

O FGC atua como uma proteção para os investidores em renda fixa, garantido o pagamento caso as instituições não possam fazê-lo. Assim, o fundo repassa até R$ 250 mil por cada CNPJ ou CPF. Vale lembrar que, num período de 4 anos, cada CPF ou CNPJ pode receber até R$ 1 milhão do Fundo. 

Para ter acesso a sua garantia, o credor da Portocred deve se cadastrar no aplicativo do FGC e iniciar o seu processo de recuperação. Entretanto, ele só será finalizado quando os responsáveis pela liquidação entregarem a lista de credores, e ainda não há uma previsão para a entrega.

Assim, através dessa lista, o Fundo Garantidor poderá identificar quem são os credores elegíveis para receber o dinheiro e qual o valor do repasse de cada um deles. Por fim, o montante será depositado na conta informada no cadastro. 

O prazo para que o depósito seja feito é de 10 a 15 dias depois que o FGC identificar os credores e os valores referentes a cada um. 

Investimentos cobertos pelo FGC

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Os clientes da Portocred Financeira que podem entrar com o pedido de recuperação no Fundo Garantidor de Crédito são aqueles que tinham dinheiro investidos em:

  • Conta corrente;
  • Poupança; 
  • CDB;
  • RDB;
  • LCI;
  • LCA.

Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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