A partir de 1º de janeiro de 2024, todas as empresas de telemarketing que atuam no estado de Pernambuco deverão disponibilizar uma alternativa para os consumidores que desejam interromper o contato por telefone. O deputado estadual Fabrizio Ferraz é o autor da Lei nº 18.193, promulgada por Álvaro Porto, presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Fim das ligações indesejadas! Empresas de telemarketing terão que oferecer opção de remoção por telefone
Conheça a nova medida que promete acabar com as ligações de telemarketing. Entenda como a vida do consumidor mudará com a proposta!
O intuito da iniciativa é minimizar as interferências indesejadas no dia-a-dia de milhares de pernambucanos. Assim, a lei surge como um voto de esperança para as pessoas que sofrem com o incômodo de ligações diárias. A legislação enfatiza a proteção ao consumidor, sem a intenção de prejudicar o funcionamento das empresas de telemarketing.
Parlamentar se pronuncia sobre a medida
O deputado Fabrizio Ferraz ressalta que a intenção não é prejudicar as empresas, mas sim proteger o consumidor. Afinal, é justamente a população que muitas vezes enfrenta a irritação e a invasão de privacidade decorrentes de chamadas insistentes.

A cláusula de descadastramento durante a ligação permitirá aos consumidores expressarem claramente o seu desejo de não receber mais ofertas por telefone. Entretanto, as empresas não cortariam todo o contato com os clientes contratantes. Isso oferece uma solução intermediária que beneficia ambas as partes.
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Descomprimento das empresas de telemarketing gera multa
A lei também prevê consequências para as empresas que não cumpram com essa obrigação. Empresas que deixarem de oferecer a opção de descadastramento durante as chamadas poderão receber multas que variam de R$ 600 a R$ 100 mil. Além das multas, o Código Estadual de Defesa do Consumidor possibilita a aplicação de outras sanções às empresas infratoras.
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Na determinação do valor da multa, as autoridades considerarão a capacidade econômica da empresa, o número de consumidores prejudicados e a frequência com que as infrações se repetirem. Dessa maneira, a abordagem tem como intuito estimular o cumprimento das normas por parte das empresas e assegurar o respeito aos direitos dos consumidores.
Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com
