A partir de 1º de janeiro de 2024, todas as empresas de telemarketing que atuam no estado de Pernambuco deverão disponibilizar uma alternativa para os consumidores que desejam interromper o contato por telefone. O deputado estadual Fabrizio Ferraz é o autor da Lei nº 18.193, promulgada por Álvaro Porto, presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O intuito da iniciativa é minimizar as interferências indesejadas no dia-a-dia de milhares de pernambucanos. Assim, a lei surge como um voto de esperança para as pessoas que sofrem com o incômodo de ligações diárias. A legislação enfatiza a proteção ao consumidor, sem a intenção de prejudicar o funcionamento das empresas de telemarketing.
Parlamentar se pronuncia sobre a medida
O deputado Fabrizio Ferraz ressalta que a intenção não é prejudicar as empresas, mas sim proteger o consumidor. Afinal, é justamente a população que muitas vezes enfrenta a irritação e a invasão de privacidade decorrentes de chamadas insistentes.

A cláusula de descadastramento durante a ligação permitirá aos consumidores expressarem claramente o seu desejo de não receber mais ofertas por telefone. Entretanto, as empresas não cortariam todo o contato com os clientes contratantes. Isso oferece uma solução intermediária que beneficia ambas as partes.
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Descomprimento das empresas de telemarketing gera multa
A lei também prevê consequências para as empresas que não cumpram com essa obrigação. Empresas que deixarem de oferecer a opção de descadastramento durante as chamadas poderão receber multas que variam de R$ 600 a R$ 100 mil. Além das multas, o Código Estadual de Defesa do Consumidor possibilita a aplicação de outras sanções às empresas infratoras.
Na determinação do valor da multa, as autoridades considerarão a capacidade econômica da empresa, o número de consumidores prejudicados e a frequência com que as infrações se repetirem. Dessa maneira, a abordagem tem como intuito estimular o cumprimento das normas por parte das empresas e assegurar o respeito aos direitos dos consumidores.
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