A liquidação do Will Bank, fintech ligada ao também liquidado Banco Master, trouxe de volta um debate sensível no sistema financeiro brasileiro: quem deve assumir os prejuízos quando um emissor de cartão deixa de operar?
Fim do Will Bank? Entenda a guerra entre Mastercard e maquininhas pelo seu cartão
Liquidação do Will Bank reabre debate sobre quem assume prejuízos no arranjo de pagamentos e envolve Mastercard e maquininhas.
O caso envolve a bandeira internacional Mastercard, empresas de maquininhas — como Cielo e Rede —, além da regulação do Banco Central do Brasil. O rombo estimado ultrapassa R$ 5 bilhões, segundo dados do sistema IFData.
A controvérsia reacende discussões jurídicas que remontam à Lei nº 12.865/2013 e às normas que estruturam os chamados “arranjos de pagamento” no país.
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O que aconteceu com o Will Bank
O Will Bank foi liquidado após a deterioração financeira do Banco Master, seu controlador. Com a liquidação, surgiram incertezas sobre a compensação de valores referentes a transações de cartões pós-pagos.
Segundo informações divulgadas pelo Banco Central, o valor estimado em “valores a receber de transações de pagamentos – usuários finais (pós-pago)” é de aproximadamente R$ 5,13 bilhões.
Esse montante corresponde a compras já realizadas por consumidores, mas cujo fluxo de liquidação ainda estava em curso no sistema de pagamentos.
Como funciona o arranjo de pagamentos
Para entender a disputa, é essencial compreender o papel de cada agente no arranjo de pagamentos:
Emissor
É o banco ou fintech que emite o cartão ao cliente e assume o risco de crédito. No caso, o Will Bank.
Bandeira
Empresas como a Mastercard operam a rede global que conecta emissores e credenciadoras. Também definem regras operacionais e padrões técnicos.
Credenciadora (maquininha)
São as empresas que capturam as transações dos lojistas, como Cielo e Rede. Elas antecipam o pagamento ao comerciante e depois recebem da bandeira.
Fluxo financeiro simplificado
- O cliente realiza a compra.
- A credenciadora antecipa o valor ao lojista.
- A bandeira recebe o pagamento do emissor.
- A bandeira repassa à credenciadora.
Quando o emissor entra em liquidação, o fluxo pode ser interrompido, criando um vácuo financeiro.
Quem deve assumir o prejuízo?
A principal divergência está na alocação do risco.
A Mastercard informou que cumprirá suas obrigações legais e regulatórias, mas que não assumirá sozinha valores além das garantias executáveis junto ao emissor.
Já as credenciadoras defendem que, segundo a regulamentação brasileira, o risco do arranjo deve ser assumido por quem o inicia — ou seja, a bandeira que mantém relação contratual direta com o emissor.
Base jurídica da discussão
A Lei nº 12.865/2013 estabeleceu o marco regulatório dos arranjos de pagamento no Brasil, colocando o Banco Central como regulador do setor.
Além disso, normas infralegais e comunicados recentes do BC reforçam a responsabilidade pela gestão de riscos dentro da estrutura do arranjo.
Especialistas em Direito Bancário argumentam que, embora contratos privados possam prever repartição de responsabilidades, eles não podem contrariar a regulação nacional.
O papel do Banco Central
O Banco Central tem acompanhado o caso e já havia emitido notas técnicas reforçando a necessidade de preservação da estabilidade do sistema.
O temor do regulador é o chamado “risco de contágio” — quando a quebra de uma instituição gera efeitos sistêmicos no mercado financeiro.
O sistema brasileiro de pagamentos é considerado robusto internacionalmente, com supervisão ativa do BC e integração ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). No entanto, casos como o do Will Bank testam a eficácia dos mecanismos de mitigação de risco.
E o lojista, fica no prejuízo?
A discussão jurídica ocorre entre participantes do arranjo. Especialistas destacam que o estabelecimento comercial não pode ser penalizado por uma falha estrutural entre bandeira e emissor.
Na prática, a liquidação das transações autorizadas deve ser garantida dentro da estrutura do arranjo de pagamento. A disputa ocorre sobre como o prejuízo será distribuído internamente.
Se as credenciadoras forem obrigadas a absorver parte relevante do rombo, pode haver:
- Reajuste de taxas para lojistas
- Maior rigor na análise de emissores
- Redução de apetite ao risco
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Impactos para consumidores
Para o consumidor final, os impactos diretos tendem a ser limitados no curto prazo. Em casos de liquidação, mecanismos como o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) podem atuar dentro dos limites previstos para depósitos elegíveis.
Entretanto, no mercado de cartões, o risco principal está na cadeia de liquidação das compras já realizadas.
No médio prazo, a disputa pode influenciar:
- Oferta de crédito por fintechs
- Parcerias entre bandeiras e emissores menores
- Regras contratuais mais rígidas
Mercado de cartões no Brasil: contexto atual
O Brasil possui um dos mercados de pagamentos mais desenvolvidos da América Latina. Segundo dados da Abecs, o volume transacionado com cartões supera trilhões de reais por ano.
Com a consolidação do Pix e a digitalização acelerada, o setor vive um ambiente competitivo, com pressão por redução de taxas e inovação constante.
Casos como o do Will Bank podem levar a um endurecimento regulatório ou a revisões contratuais relevantes no setor.
O que pode acontecer agora
Existem três cenários possíveis:
- Acordo entre bandeira e credenciadoras para repartição do prejuízo.
- Judicialização da disputa.
- Intervenção regulatória mais clara do Banco Central.
O desfecho poderá redefinir parâmetros de risco no mercado de cartões brasileiro.
Considerações finais
A liquidação do Will Bank expôs fragilidades na estrutura de alocação de riscos do arranjo de pagamentos no Brasil. A disputa entre Mastercard e empresas de maquininhas vai além de um caso isolado: ela pode influenciar o modelo de negócios do setor como um todo.
Com bilhões de reais envolvidos, a definição sobre quem arca com o prejuízo poderá impactar taxas, contratos e a própria dinâmica competitiva do mercado de cartões.
Para lojistas e consumidores, o recado é claro: embora o sistema brasileiro seja sólido, a gestão de riscos entre os participantes continua sendo um ponto sensível que exige atenção regulatória constante.
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