Financiar a casa própria é o sonho de muita gente, inclusive de muitos casais. Contudo, quando as coisas não saem como planejado, e acontece um divórcio, como fica a questão do financiamento do imóvel? Quem fica responsável pelo pagamento dos valores?
Quem fica com o imóvel financiado em caso de divórcio?
Quem fica com o imóvel financiado em caso de divórcio? Confira o que acontece com o financiamento em cada caso de separação de bens.
Então, para tirar todas essas dúvidas e entender mais sobre financiamento de imóveis na questão do divórcio, confira a seguir!
Quem fica com o imóvel financiado em caso de divórcio?
De acordo com o que diz a lei, a partilha de um imóvel financiado em caso de divórcio acontece de duas formas. A primeira delas é determinada pelo regime de bens do casamento, sendo comunhão total, parcial ou separação de bens. A segunda depende se o financiamento foi feito antes ou depois do casamento.
Portanto, no caso de um financiamento feito antes ou depois de um casamento com comunhão total de bens, o imóvel quitado é uma propriedade de ambos. Ou seja, cada pessoa fica com 50% do imóvel. E a mesma lógica se aplica no caso da dívida, ou seja, de um financiamento não concluído.
E no caso de comunhão parcial de bens, a situação é a mesma. Porém, neste caso o financiamento do imóvel deve ter sido feito após a união.
Contudo, se o financiamento foi feito antes do casamento com comunhão parcial de bens, o devedor é apenas um dos cônjuges. Entretanto, durante o período em que a união perdurou, é como se as parcelas tivessem sido pagas por ambos.
Por isso, o outro membro do casal também tem direito a um percentual do imóvel — que será o equivalente às parcelas pagas durante o casamento.
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Por fim, resta entender o que acontece com o imóvel financiado no caso de divórcio de um casamento com separação total de bens. Segundo a lei, neste caso, é preciso analisar cada situação. Isso porque se o cônjuge nunca fez parte do contrato, nada é alterado.
Mas se o casal decidiu voluntariamente assinar o contrato junto, um deles pode ficar com o imóvel se receber ou adquirir a parte equivalente do outro. Em caso de mais dúvidas, consulte um advogado.
Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com
