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Financiamentos coletivos ganham novas regras; saiba o que mudou

Na última quarta-feira (26), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou as suas novas exigências sobre a flexibilização dos limites para a participação de empresas em “crowdfunding”.  Em suma, essa é uma opção de financiamentos coletivos para companhias iniciantes. Sendo assim, confira abaixo todos os detalhes.

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Financiamentos coletivos ganham novas regras

De acordo com a resolução, a grande alteração é a obrigatoriedade de que sejam escriturados as quantias mobiliárias. Dessa forma, é necessário ter o cadastro cronológico de todos os requisitos da oferta.

Além disso, a nova norma da CVM ainda permite flexibilizar as formas de divulgação da oferta pública que, até então, não era permitido.

Ademais, a Comissão ainda criou um limite maior de captação dos financiamentos coletivos: de R$ 4 milhões para R$ 15 milhões. Dessa forma, a quantia também ficou acima do estipulado anteriormente na primeira consulta pública, que era o valor de R$ 10 milhões. Além disso, outro ponto foi a alta do capital social mínimo das plataformas para R$ 200 mil.

Agora, a plataforma vai precisar contratar profissional compliance, a partir do ano em que chegar ao valor de R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.

Enquanto isso, as empresas emissoras devem contratar a auditora das demonstrações financeiras a partir do nível de R$ 10 milhões em receita bruta no exercício anterior. Ou ainda, quando a oferta pública objetiva alcançar mais de R$10 milhões.

Por fim, a Comissão definiu que é obrigatório que as ofertas dos financiamentos coletivos ocorram por meio de plataformas, que passam pela autorização na autarquia e se responsabilizam pelo andamento das ofertas. Também foi estabelecido de que os emissores prestem todas as informações na plataforma.

A partir das novas regras, as plataformas têm autorização para atuar, no mercado secundário, como intermediadoras.

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Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com