Há diferentes categorias de demissão, porém a que mais preocupa os trabalhadores é a demissão por justa causa. A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) determina que se um empregado comete uma falta grave ele pode ser demitido por justa causa.
Fique atento! Notícia pode pegar trabalhadores brasileiros de surpresa
Talvez essa surpresa não seja boa para muitos trabalhadores. Portanto, confira a matéria e saiba como evitar essa situação preocupante!
O Artigo 482 da CLT define as causas de uma demissão desta magnitude. Ou seja, neste artigo estão listadas as situações consideradas falta grave. Embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa e indisciplina são exemplos de itens desse artigo.
Deste modo, a notícia que pode pegar trabalhadores de surpresa é que algumas publicações em redes sociais podem ser consideradas uma falta grave e, consequentemente, o empregado por ser demitido por este motivo.
Cuidado com as publicações nas redes sociais
As pessoas podem usar as redes sociais para se expressar e compartilhar seu dia a dia, afinal, esse é o objetivo das redes. No entanto, se algum conteúdo expuser outros funcionários da empresa em que a pessoa trabalha e violar algumas regras, o funcionário pode sofrer demissão.
Nesse sentido, é fundamental conhecer a conduta e as regras da empresa para que nenhum conteúdo compartilhado possa afetar esse trabalhador. Sendo assim, cabe à empresa informar quais são seus limites quanto a isso.
Direitos do empregado demitido por justa causa
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É certo afirmar que uma publicação que viole o artigo 482 da CLT pode servir de prova para uma demissão por justa causa. Diante dessa categoria de demissão, acredita-se erroneamente que este trabalhador não possui nenhum direito.
No entanto, apesar de não receber a multa de 40% ou 20% do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), o aviso prévio, o 13o salário proporcional e o seguro-desemprego, esse trabalhador ainda tem direito às férias vencidas, ao saldo salário e ao salário família.
Imagem: TheCorgi / Shutterstock
