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Fique atento! Notícia pode pegar trabalhadores brasileiros de surpresa

Talvez essa surpresa não seja boa para muitos trabalhadores. Portanto, confira a matéria e saiba como evitar essa situação preocupante!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Pessoa sentada à mesa de uma empresa com a cabeça apoiada nas mãos após perder o emprego.

Há diferentes categorias de demissão, porém a que mais preocupa os trabalhadores é a demissão por justa causa. A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) determina que se um empregado comete uma falta grave ele pode ser demitido por justa causa. 

O Artigo 482 da CLT define as causas de uma demissão desta magnitude. Ou seja, neste artigo estão listadas as situações consideradas falta grave. Embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa e indisciplina são exemplos de itens desse artigo. 

Deste modo, a notícia que pode pegar trabalhadores de surpresa é que algumas publicações em redes sociais podem ser consideradas uma falta grave e, consequentemente, o empregado por ser demitido por este motivo. 

Cuidado com as publicações nas redes sociais 

As pessoas podem usar as redes sociais para se expressar e compartilhar seu dia a dia, afinal, esse é o objetivo das redes. No entanto, se algum conteúdo expuser outros funcionários da empresa em que a pessoa trabalha e violar algumas regras, o funcionário pode sofrer demissão. 

Nesse sentido, é fundamental conhecer a conduta e as regras da empresa para que nenhum conteúdo compartilhado possa afetar esse trabalhador. Sendo assim, cabe à empresa informar quais são seus limites quanto a isso. 

Direitos do empregado demitido por justa causa 

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É certo afirmar que uma publicação que viole o artigo 482 da CLT pode servir de prova para uma demissão por justa causa. Diante dessa categoria de demissão, acredita-se erroneamente que este trabalhador não possui nenhum direito. 

No entanto, apesar de não receber a multa de 40% ou 20% do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), o aviso prévio, o 13o salário proporcional e o seguro-desemprego, esse trabalhador ainda tem direito às férias vencidas, ao saldo salário e ao salário família.

Imagem: TheCorgi / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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