A legislação garante estabilidade para a gestante desde o momento da descoberta da gravidez até o período de cinco meses após o parto. Ou seja, a profissional que está grávida não pode ser despedida sem justa causa.
Fiquei grávida durante o aviso prévio: e agora?
Descobriu que estava grávida durante o aviso prévio? Descubra aqui o que fazer e quais são os seus direitos!
Entretanto, quando a gravidez é descoberta durante o aviso prévio, podem surgir algumas dúvidas, tanto por parte da colaboradora quanto por parte da empresa. Acontece que, no ano de 2013, uma nova lei surgiu para formalizar esse tipo caso.
Sendo assim, quando a empregada descobre que a gestação durante o aviso prévio, ela também terá direito provisório de permanecer no seu emprego. Saiba mais a seguir!
O que fazer quando descobrir que está grávida durante o aviso prévio?
A partir do momento que a profissional descobre a gravidez e confirma o fato por meio de exame médico, ela deverá formalizar o aviso da sua condição para a empresa e fornecer uma cópia do exame que ateste o fato.
Para isso, o recomendado é que a funcionária faça o aviso por e-mail, WhatsApp ou messenger. Mas, caso seja feito pessoalmente, o ideal será o uso do termo de aviso, assinado por todos as partes, inclusive testemunhas.
No entanto, se a decisão da demissão partiu de um pedido da própria funcionária, a lei não estabelece garantias para esses casos. O que pode ocorrer é a funcionária grávida pedir uma reconsideração do seu pedido, cabendo à empresa aceitar ou não. Em caso de negativa, a funcionária pode tentar reverter a situação através de uma ação judicial.
O que a empresa deverá fazer em seguida?
Após a empresa ser devidamente notificada sobre a situação, a companhia deverá reintegrar a funcionária grávida no mesmo cargo ocupado anteriormente por ela. Caso não seja possível, ela deverá ser colocada em outra função, respeitando seus limites de saúde atuais.
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Contudo, caso não haja nenhuma maneira de reintegrar a funcionária gestante, a empresa deverá indenizá-la por todo o período de estabilidade garantido por lei. Vale destacar que não saber da gravidez no momento da demissão não inviabiliza os direitos da funcionária.
Isso porque, para garantir seus direitos mesmo durante o aviso prévio, a empregada precisa estar grávida no ato da demissão, mesmo sem saber. Em suma, esse é um direito que não pode ser discutido e a companhia tem que seguir as normas assim que for notificada.
Imagem: Kleber Cordeiro / Shutterstock.com
