Tempo de contribuição é o tempo de trabalho que foi abrangido pela Previdência Social. Dessa forma, o art. 19-C, incisos I ao IX, do Decreto n. 3.048/1999, considera como tempo de contribuição os períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Fiquei sem contribuir ao INSS, posso recuperar esse tempo inativo?
Aquele que deixou de pagar a contribuição ao INSS pode voltar a contribuir. Entretanto, há algumas regras específicas
Assim, é por meio da Previdência Social que um indivíduo pode aposentar-se. Além disso, por meio dela é possível ter acesso a diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contribuição ao INSS
Portanto, todo mês o trabalhador deve pagar uma determinada porcentagem de seu salário para o INSS. De modo que, quando um trabalhador não exerce atividade remunerada, é possível ser um beneficiário facultativo.
Então, essa porcentagem de contribuição varia dependendo do tipo de beneficiário. Pois, além do beneficiário facultativo, existem os indivíduos e os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Contudo, quando a contribuição à Previdência é interrompida, o contribuinte perde a qualidade de segurado, perdendo os direitos do INSS.
Como recuperar o tempo inativo
Em síntese, aquele que deixou de pagar a contribuição ao INSS pode voltar a contribuir. Entretanto, há algumas regras específicas.
Dessa forma, somente será possível começar uma nova etapa de pagamentos. Pois, o pagamento retroativo só está disponível para o cidadão que é contribuinte obrigatório do INSS.
Portanto, em casos de contribuições facultativas, como donas de casa que contribuem à Previdência, não será possível realizar os pagamentos retroativos da contribuição ao INSS.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Assim, para receber algum benefício previdenciário, será considerado somente o tempo de contribuição ativa. Como por exemplo, alguém contribuiu por 3 anos, parou por 7 anos, e voltou a contribuir por mais 15 anos. Então, o INSS levará em conta a somatória de 3 anos + 15.
Canais de atendimento
Por fim, em caso de dúvida, basta entrar em contato com o INSS pelos seguintes canais de atendimento:
- Central de atendimento 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h);
- Site Meu INSS;
- Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
