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Fiquei sem contribuir ao INSS, posso recuperar esse tempo inativo?

Aquele que deixou de pagar a contribuição ao INSS pode voltar a contribuir. Entretanto, há algumas regras específicas

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com a página inicial do aplicativo do INSS, ao lado uma nota de cem reais

Tempo de contribuição é o tempo de trabalho que foi abrangido pela Previdência Social. Dessa forma, o art. 19-C, incisos I ao IX, do Decreto n. 3.048/1999, considera como tempo de contribuição os períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Assim, é por meio da Previdência Social que um indivíduo pode aposentar-se. Além disso, por meio dela é possível ter acesso a diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contribuição ao INSS

Portanto, todo mês o trabalhador deve pagar uma determinada porcentagem de seu salário para o INSS. De modo que, quando um trabalhador não exerce atividade remunerada, é possível ser um beneficiário facultativo.

Então, essa porcentagem de contribuição varia dependendo do tipo de beneficiário. Pois, além do beneficiário facultativo, existem os indivíduos e os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Contudo, quando a contribuição à Previdência é interrompida, o contribuinte perde a qualidade de segurado, perdendo os direitos do INSS.

Como recuperar o tempo inativo

Em síntese, aquele que deixou de pagar a contribuição ao INSS pode voltar a contribuir. Entretanto, há algumas regras específicas.

Dessa forma, somente será possível começar uma nova etapa de pagamentos. Pois, o pagamento retroativo só está disponível para o cidadão que é contribuinte obrigatório do INSS. 

Portanto, em casos de contribuições facultativas, como donas de casa que contribuem à Previdência, não será possível realizar os pagamentos retroativos da contribuição ao INSS.

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Assim, para receber algum benefício previdenciário, será considerado somente o tempo de contribuição ativa. Como por exemplo, alguém contribuiu por 3 anos, parou por 7 anos, e voltou a contribuir por mais 15 anos. Então, o INSS levará em conta a somatória de 3 anos + 15.

Canais de atendimento

Por fim, em caso de dúvida, basta entrar em contato com o INSS pelos seguintes canais de atendimento:

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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