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Fisco lista benefícios sob mira da Receita

Saiba mais sobre a lista de benefícios sob a mira do Fisco divulgada pela Receita Federal e que isso significa para os contribuintes!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Fachada de um prédio da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil instituiu uma nova exigência que impacta diretamente o setor corporativo. Logo, as empresas que usufruíram de incentivos fiscais passam a ter a obrigação de detalhar essas informações por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Essa medida busca não apenas a transparência fiscal, mas também coibir possíveis fraudes e corrigir o que o governo considera “distorções tributária”. Continue a leitura para mais informações!

Quais benefícios terão o monitoramento da Dirbi?

Fachada de um prédio da Receita Federal
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

A Resolução anunciada pela Receita Federal enfatiza a necessidade das organizações em apresentar detalhes sobre 16 específicos benefícios tributários que foram concedidos. Logo, a Dirbi surge como um instrumento de controle para o órgão fiscalizador, reforçando o compromisso com a integridade e a justiça fiscal no território nacional. Aliás, estão na mira do Fisco os seguintes benefícios:

  • Perse (setor de eventos);
  • Recap (empresas exportadoras);
  • Reidi (infraestrutura);
  • Reporto (setor portuário);
  • Óleo bunker;
  • Produtos farmacêuticos;
  • Desoneração da folha de pagamentos;
  • Padis (indústria de semicondutores);
  • Créditos presumidos em café, laranja, soja, carnes diversas e produtos agropecuários em geral.

Cada benefício, a partir de agora, deverá ser reportado, indicando a sua natureza, o período de usufruto e os montantes envolvidos.

Ademais, a implementação da Dirbi pela Receita Federal é uma resposta direta a necessidade de melhorar a governança tributária no Brasil. Com a nova declaração, o governo espera não apenas garantir uma maior justiça fiscal, mas também melhorar a eficiência na arrecadação de tributos.

Impacto da medida da Receita para as empresas brasileiras

Sendo assim as empresas devem informar os valores não recolhidos e os créditos tributários recebidos. A entrega da declaração é obrigatória para os benefícios fiscais a partir de janeiro deste ano. Para valores de janeiro a maio, a declaração deve ser entregue até 20 de julho.

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Para os demais meses, até o dia 20 do segundo mês seguinte. Por sua vez, a Receita auditará os valores informados e haverá a aplicação de uma multa de 3% em caso de informação errada. Por fim, Empresas que não entregarem a declaração podem receber multa de até 30% do valor dos benefícios fiscais.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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