A Receita Federal do Brasil instituiu uma nova exigência que impacta diretamente o setor corporativo. Logo, as empresas que usufruíram de incentivos fiscais passam a ter a obrigação de detalhar essas informações por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Fisco lista benefícios sob mira da Receita
Saiba mais sobre a lista de benefícios sob a mira do Fisco divulgada pela Receita Federal e que isso significa para os contribuintes!
Essa medida busca não apenas a transparência fiscal, mas também coibir possíveis fraudes e corrigir o que o governo considera “distorções tributária”. Continue a leitura para mais informações!
Quais benefícios terão o monitoramento da Dirbi?

A Resolução anunciada pela Receita Federal enfatiza a necessidade das organizações em apresentar detalhes sobre 16 específicos benefícios tributários que foram concedidos. Logo, a Dirbi surge como um instrumento de controle para o órgão fiscalizador, reforçando o compromisso com a integridade e a justiça fiscal no território nacional. Aliás, estão na mira do Fisco os seguintes benefícios:
- Perse (setor de eventos);
- Recap (empresas exportadoras);
- Reidi (infraestrutura);
- Reporto (setor portuário);
- Óleo bunker;
- Produtos farmacêuticos;
- Desoneração da folha de pagamentos;
- Padis (indústria de semicondutores);
- Créditos presumidos em café, laranja, soja, carnes diversas e produtos agropecuários em geral.
Cada benefício, a partir de agora, deverá ser reportado, indicando a sua natureza, o período de usufruto e os montantes envolvidos.
Ademais, a implementação da Dirbi pela Receita Federal é uma resposta direta a necessidade de melhorar a governança tributária no Brasil. Com a nova declaração, o governo espera não apenas garantir uma maior justiça fiscal, mas também melhorar a eficiência na arrecadação de tributos.
Impacto da medida da Receita para as empresas brasileiras
Sendo assim as empresas devem informar os valores não recolhidos e os créditos tributários recebidos. A entrega da declaração é obrigatória para os benefícios fiscais a partir de janeiro deste ano. Para valores de janeiro a maio, a declaração deve ser entregue até 20 de julho.
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Para os demais meses, até o dia 20 do segundo mês seguinte. Por sua vez, a Receita auditará os valores informados e haverá a aplicação de uma multa de 3% em caso de informação errada. Por fim, Empresas que não entregarem a declaração podem receber multa de até 30% do valor dos benefícios fiscais.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com
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