Uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro na eleição presidencial não daria ao senador poder para mudar a Constituição sozinho. O presidente pode apresentar propostas e negociar apoio político, mas alterações constitucionais dependem de votações qualificadas na Câmara dos Deputados e no Senado.
O assunto ganhou destaque depois que o candidato afirmou, em 6 de outubro, que pretende usar o apoio do Congresso para promover mudanças na Constituição. Entre os temas associados à sua agenda estão o funcionamento do Judiciário, a maioridade penal e o fim da reeleição.
A questão central é distinguir uma promessa eleitoral de uma mudança juridicamente possível. Mesmo uma proposta aprovada por ampla maioria parlamentar pode ser questionada se ultrapassar os limites impostos pela própria Constituição.
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Um presidente pode mudar a Constituição sozinho?

Não. O instrumento usado para modificar o texto constitucional é a Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC. O presidente da República pode apresentar uma PEC, mas sua aprovação cabe ao Congresso.
Também podem iniciar esse processo pelo menos um terço dos deputados ou dos senadores, além de mais da metade das assembleias legislativas estaduais, nas condições previstas pela Constituição.
Isso significa que Flávio, caso seja eleito, poderá propor reformas e mobilizar sua base parlamentar. A decisão final dependerá dos votos obtidos em cada etapa, do conteúdo negociado e do respeito às regras constitucionais.
Quantos votos são necessários para aprovar uma PEC?
Uma PEC precisa receber apoio de três quintos dos integrantes de cada Casa, em dois turnos de votação. Na composição atual do Congresso, isso corresponde a:
- 308 votos na Câmara dos Deputados, em cada turno;
- 49 votos no Senado, em cada turno.
Os dois turnos são exigidos tanto na Câmara quanto no Senado. O texto aprovado pelas Casas precisa coincidir para que a alteração seja promulgada.
Ter apoio para eleger os presidentes da Câmara e do Senado, portanto, não equivale automaticamente a reunir votos para uma reforma constitucional. Cada proposta exige uma articulação própria.
O presidente pode sancionar ou vetar uma emenda?
Não. Diferentemente do que acontece com projetos de lei, uma emenda constitucional não passa por sanção ou veto presidencial.
Depois da aprovação parlamentar, a promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado. O presidente pode influenciar a negociação política, mas não tem uma etapa final de aprovação pessoal sobre a emenda.
Quais mudanças Flávio Bolsonaro pode propor?
Um eventual governo pode apresentar reformas em diferentes áreas. Entretanto, a possibilidade de encaminhar uma PEC não significa que qualquer versão da proposta será constitucional ou conseguirá aprovação.
O conteúdo concreto importa mais do que expressões amplas como “reforma do Judiciário” ou “modernização das relações de trabalho”. São os dispositivos apresentados que permitem avaliar efeitos, limites e riscos.
Mudanças no Supremo Tribunal Federal
Existem propostas no Congresso para modificar regras de funcionamento do Judiciário. Uma delas é a PEC 8/2021, aprovada pelo Senado em 2023, que trata de restrições a determinadas decisões monocráticas — aquelas tomadas individualmente por um magistrado.
Esse tipo de discussão pode envolver a distribuição de competências entre ministros e colegiados, procedimentos de julgamento e condições para a suspensão de leis ou atos públicos.
Mas alterar procedimentos não autoriza subordinar o Judiciário ao presidente ou eliminar sua independência. A avaliação constitucional precisa considerar se a mudança preserva a capacidade dos tribunais de controlar atos dos demais Poderes.
Também é necessário distinguir reformas gerais de medidas dirigidas contra integrantes específicos de uma instituição. Uma vitória eleitoral não permite ao presidente simplesmente afastar ministros do STF por discordar de suas decisões.
Redução da maioridade penal
A Constituição estabelece, no artigo 228, que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos à legislação especial. Reduzir essa idade exige enfrentar o texto constitucional, e não apenas modificar uma lei ordinária.
A proposta de redução para 16 anos também envolve uma controvérsia jurídica: a proteção prevista no artigo 228 pode ser considerada uma garantia individual protegida contra alterações que a eliminem?
Esse argumento já foi apresentado em ações no STF contra propostas de redução da maioridade penal. O registro dessas ações demonstra a existência do debate, mas não permite tratar toda proposta de redução como definitivamente validada ou proibida pelo tribunal.
Outro esclarecimento importante é que inimputabilidade penal não significa ausência de responsabilização. Adolescentes estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas na legislação especial, em um sistema diferente do aplicado aos adultos.
Fim da reeleição para cargos do Executivo
O fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos é uma mudança que pode ser discutida por PEC. A Constituição protege a realização periódica de eleições, mas não assegura a cada ocupante desses cargos o direito permanente de disputar um segundo mandato consecutivo.
A PEC 12/2022 é uma das propostas sobre o tema. Em maio de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um texto que combina fim da reeleição, mandatos de cinco anos e unificação das eleições. A aprovação na comissão não equivale à aprovação definitiva da emenda.
As regras de transição são fundamentais. Uma proposta precisa esclarecer quando começa a valer, quais mandatos serão atingidos e como ocorrerá a passagem do modelo atual para o novo.
Jornada de trabalho flexível
A flexibilização da jornada aparece na PEC 12/2026, que inclui Flávio Bolsonaro entre seus signatários. A proposta pretende alterar o artigo 7º para permitir uma opção entre o regime comum da CLT e um regime baseado em horas trabalhadas.
Na consulta ao registro oficial do Senado, a matéria estava em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando designação de relator. Portanto, a proposta não representa uma regra já em vigor.
Para o trabalhador, o ponto decisivo será o texto efetivamente aprovado: como serão calculados remuneração, férias e décimo terceiro, quais proteções serão mantidas e quais condições serão exigidas para escolher o regime.
Uma declaração de campanha, por si só, não modifica contratos de trabalho nem permite ao empregador aplicar antecipadamente uma mudança constitucional.
O que são cláusulas pétreas?
As cláusulas pétreas são limites materiais ao poder de alterar a Constituição. O artigo 60 impede propostas de emenda tendentes a abolir quatro grupos de proteção:
- A forma federativa de Estado;
- O voto direto, secreto, universal e periódico;
- A separação dos Poderes;
- Os direitos e garantias individuais.
A expressão “tendentes a abolir” é relevante. A proibição alcança mudanças que esvaziem essas garantias, mesmo que a proposta não declare expressamente que pretende eliminá-las.
Isso não torna toda regra relacionada a esses assuntos intocável. A análise envolve identificar se a reforma preserva ou compromete o conteúdo essencial protegido.
Ganhar a eleição permite eliminar esses limites?
Não. A legitimidade eleitoral autoriza o exercício do mandato dentro da ordem constitucional. Ela não concede ao vencedor poder ilimitado para reorganizar o Estado.
Assim, uma maioria política não pode ser usada como justificativa suficiente para extinguir eleições periódicas, concentrar todos os Poderes na Presidência ou suprimir garantias individuais.
A mesma lógica vale para qualquer presidente, independentemente de partido ou orientação política.
Direitos sociais podem ser alterados por uma PEC?
Direitos sociais, como saúde, previdência e trabalho, possuem proteção constitucional. Isso exige cuidado ao avaliar mudanças, mas não significa que toda regra de funcionamento do SUS, do INSS ou das relações trabalhistas seja automaticamente uma cláusula pétrea.
É necessário distinguir o direito protegido das regras usadas para concretizá-lo. Uma reforma pode mudar procedimentos ou critérios sem eliminar o direito; outra pode produzir uma restrição que provoque discussão sobre sua constitucionalidade.
Por isso, afirmações como “nenhum direito social pode mudar” ou “o Congresso pode retirar qualquer direito” simplificam excessivamente o assunto. A avaliação depende do conteúdo da medida e de seus efeitos.
Para o cidadão, a consequência prática é acompanhar o texto da proposta e sua aprovação. Promessas eleitorais não alteram imediatamente benefícios previdenciários, serviços públicos ou direitos trabalhistas.
Uma emenda aprovada pode ser derrubada pelo STF?
Sim. A aprovação parlamentar não impede o controle de constitucionalidade. Uma emenda pode ser questionada judicialmente por desrespeitar o procedimento exigido ou ultrapassar limites materiais, como as cláusulas pétreas.
Isso não significa que o STF deva rejeitar toda reforma institucional. Significa que o Congresso também está sujeito à Constituição quando exerce seu poder de modificá-la.
Há ainda limitações circunstanciais: a Constituição não pode ser emendada durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Flávio poderia convocar uma nova Constituição?
Uma nova Constituição não é uma alternativa simples para contornar dificuldades na aprovação de PECs. A Constituição de 1988 não concede ao presidente uma autorização unilateral para convocar uma assembleia constituinte e substituir a ordem vigente.
Propostas desse tipo envolvem debates sobre legitimidade democrática, soberania popular e ruptura constitucional. Não devem ser apresentadas como uma atribuição rotineira de um eventual governo.
Também é importante evitar a ideia de que uma consulta popular permitiria automaticamente eliminar qualquer limite. Plebiscitos e referendos não substituem, por si mesmos, os procedimentos e as garantias constitucionais.
O que uma eventual vitória mudaria na prática?

Se vencer, Flávio Bolsonaro poderá apresentar propostas, estabelecer prioridades e negociar apoio no Congresso. Sua capacidade de aprovar reformas dependerá de uma combinação entre força política, conteúdo das medidas e respeito aos limites constitucionais.
Para avaliar cada anúncio, o leitor deve observar três pontos: qual é o texto apresentado, em que etapa está a tramitação e quais efeitos a proposta produziria se aprovada.
A eleição decide quem governará o país. Ela não aprova antecipadamente uma agenda de mudanças na Constituição, nem dispensa o Congresso e os demais mecanismos de controle de exercer suas funções.
