O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) voltou a defender nesta quarta-feira (7) mudanças na estrutura institucional do país e afirmou que pretende “redemocratizar” o Brasil caso seja eleito. A declaração ocorre durante a campanha para o segundo turno das Eleições 2026, marcado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 25 de outubro.
A fala foi feita após o senador afirmar, no dia anterior, que uma nova composição do Congresso poderia abrir espaço para alterações na Constituição Federal. Em Goiânia, durante evento que marcou o apoio de Ronaldo Caiado (PSD) à candidatura, Flávio relacionou a mudança constitucional à formação das bancadas eleitas para a Câmara e o Senado.
No dia seguinte, o candidato procurou explicar o que pretendia dizer ao usar a expressão “redemocratizar”. Segundo ele, a proposta estaria relacionada a medidas que já defende, entre elas mudanças no Judiciário, redução da maioridade penal, alterações em pontos da reforma tributária e o fim da reeleição para cargos do Executivo.
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O que Flávio Bolsonaro disse sobre mudar a Constituição

Ao comentar a repercussão da declaração, Flávio afirmou que considera necessário discutir mudanças institucionais e questionou se o Brasil vive atualmente uma “democracia plena”. O candidato também citou a possibilidade de apresentar propostas de emenda à Constituição, conhecidas como PECs.
Entre os temas mencionados estão uma reforma do Judiciário, a redução da maioridade penal, alterações relacionadas à reforma tributária e o encerramento da possibilidade de reeleição. A campanha também tem defendido mudanças envolvendo as competências do Supremo Tribunal Federal (STF).
É importante diferenciar, porém, uma proposta política de uma mudança efetivamente incorporada à legislação. Mesmo que um presidente tenha apoio expressivo no Congresso, ele não pode modificar a Constituição sozinho.
Como funciona uma mudança na Constituição
A Constituição Federal estabelece um procedimento específico para sua alteração. Uma PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por pelo menos um terço dos deputados federais ou senadores, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus integrantes.
Depois de apresentada, a proposta precisa passar pelo processo legislativo previsto para emendas constitucionais. Na Câmara e no Senado, a aprovação exige dois turnos de votação e o apoio de três quintos dos membros de cada Casa. Na Câmara, isso corresponde atualmente a 308 deputados; no Senado, a 49 senadores.
Portanto, uma eventual maioria política no Congresso pode facilitar a tramitação de determinadas propostas, mas não elimina a necessidade de alcançar o quórum constitucional exigido.
Existem limites para alterar a Constituição
O poder de emendar a Constituição também possui restrições. O artigo 60 estabelece que não pode ser objeto de deliberação uma proposta destinada a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Essas regras são conhecidas como cláusulas pétreas e funcionam como limites materiais ao poder de reforma constitucional. A própria Câmara dos Deputados explica que o mecanismo busca preservar elementos considerados estruturais da Constituição de 1988.
Assim, mesmo uma composição parlamentar favorável a determinadas mudanças precisa respeitar as limitações estabelecidas pela Constituição.
O que pode acontecer com propostas sobre o STF

As declarações de Flávio também colocaram o Supremo Tribunal Federal no centro do debate eleitoral. O candidato defende mudanças no Judiciário e já mencionou propostas para alterar a atuação da Corte.
Esse tipo de alteração, entretanto, precisa ser analisado conforme o conteúdo específico da proposta. Nem toda mudança relacionada ao funcionamento do STF necessariamente exige uma PEC, enquanto medidas que alterem dispositivos constitucionais dependem do rito previsto no artigo 60.
Além disso, propostas que atinjam a separação entre os Poderes encontram uma barreira constitucional expressa. A Constituição estabelece a separação dos Poderes como uma das matérias protegidas pelas cláusulas pétreas.
Redução da maioridade penal também depende de mudança constitucional
Outro ponto citado pelo candidato é a redução da maioridade penal. Atualmente, a Constituição determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Por isso, uma eventual alteração desse limite exigiria enfrentar diretamente o debate constitucional e o processo legislativo correspondente. O próprio Flávio afirmou que seria necessário recorrer a uma PEC para implementar sua proposta.
O tema, portanto, não poderia ser alterado simplesmente por decreto presidencial ou por uma decisão administrativa do Poder Executivo.
Fim da reeleição também exigiria mudança constitucional
A possibilidade de reeleição para presidente, governadores e prefeitos está prevista na Constituição. Flávio incluiu o fim da reeleição entre os assuntos que pretende discutir.
Caso a proposta implique alteração do texto constitucional, será necessário seguir novamente o rito de uma PEC, com votação em dois turnos em cada Casa e aprovação por três quintos dos parlamentares.
Isso significa que a eleição de um presidente favorável ao fim da reeleição não produziria automaticamente essa mudança. O tema dependeria de articulação política e da aprovação do Congresso dentro das regras constitucionais.
Sergio Lima / AFP via Getty Images
