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Foi demitido? Saiba aqui se você tem direito ao seguro-desemprego

Entenda como funciona o seguro-desemprego, quem pode solicitar e como fazê-lo. Veja o número de parcelas do benefício e seu valor!

O seguro-desemprego é um dos direitos mais importantes concedidos ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Este benefício, cujo propósito é oferecer suporte financeiro temporário aos que perderam seu emprego, foi estabelecido em 1986, e desde então passou por diversas mudanças em relação a sua concessão.

As regras de concessão do seguro-desemprego abrangem uma série de normas bastante específicas que sofreram alterações recentemente. Portanto, entender estes detalhes é essencial, especialmente em um momento em que o mercado de trabalho enfrenta grandes desafios.

Quem tem direito ao seguro-desemprego e como solicitá-lo?

O seguro-desemprego destina-se principalmente a profissionais com carteira assinada que passaram por uma demissão sem justa causa. 

No entanto, também inclui outras categorias de trabalhadores, como empregados domésticos, aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, profissionais resgatados de condição semelhante à de trabalho escravo, entre outros.

Já o processo de solicitação pode ocorrer de três maneiras: 

Em qualquer uma dessas opções, é necessário apresentar alguns documentos essenciais, como: números do CPF e RG, requerimento do seguro desemprego, carteira de Trabalho, número do PIS, extrato do FGTS e comprovante de endereço.

Quantidade de parcelas e prazos de pagamento

O pagamento do seguro-desemprego é feito em três a cinco parcelas. Este número depende do tempo de trabalho do funcionário na empresa e da quantidade de vezes que o trabalhador pediu o benefício.

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imagem de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT) em cima de uma mesa, ao lado de uma caneta, caderno e calculadora

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

No entanto, o valor de cada parcela não pode ser superior a R$ 1.542,24. O prazo para o pagamento do seguro-desemprego é de 30 dias a partir da data da solicitação, prazo que se aplica a cada uma das parcelas.

A participação da empresa na concessão do seguro-desemprego

Em se tratando do processo de solicitação e de pagamento do seguro desemprego, a participação efetiva da empresa é fundamental. A transparência é chave nesse processo: a empresa deve comunicar ao colaborador o valor exato a depositar e fornecer as informações necessárias para que ele possa acompanhar o processo.

Além disso, a empresa deve ficar atenta às exigências legais para a concessão deste benefício, a fim de evitar problemas futuros. Afinal, o seguro-desemprego é um direito garantido pela legislação a todos os trabalhadores formalmente empregados. Sendo assim, a concessão deve levar em consideração todas as regras previstas em lei.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com