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Foi demitido? Saiba como calcular quantas parcelas do seguro-desemprego você vai receber

Tem carteira assinada e foi demitido sem justa causa? Saiba como calcular o número de parcelas do seguro-desemprego por aqui!

O trabalhador brasileiro contratado sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) possui diversos direitos. Um deles é o seguro-desemprego, pago ao funcionário demitido pelo empregador sem justa causa.

Nesse sentido, o valor a receber por essa demissão ajuda o trabalhador a se manter enquanto tenta se recolocar no mercado de trabalho. Mas, como calcular as parcelas do seguro-desemprego? Saiba mais na sequência.

Quantas parcelas do seguro-desemprego o trabalhador demitido têm direito?

Carteira de Trabalho e dinheiro - Seguro-desemprego
Imagem: Gustavo Mellossa / Shutterstock.com

Em primeiro lugar, o funcionário demitido deve considerar que a instituição financeira responsável pelo pagamento desse auxílio é a Caixa Econômica Federal. Logo, ela vai levar em conta a média dos salários dos 3 meses anteriores à demissão para realizar o repasse. Sendo assim, não existe um valor único.

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Dito isso, o empregado demitido sem justa causa tem o direito de receber entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego e o cálculo depende do número de meses trabalhados. Confira abaixo qual é a relação.

  • 6 meses trabalhados, no mínimo, 3 parcelas;
  • 12 meses trabalhados, no mínimo, 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais trabalhados: 5 parcelas.

Como solicitar esse benefício?

É possível realizar esse requerimento através da internet ou por telefone. Porém, é necessário ter alguns documentos para seguir com a solicitação das parcelas do seguro-desemprego. Um deles é o número do CPF. Já o outro é o Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.

A partir disso, o trabalhador demitido pode entrar com o pedido através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Ainda, é possível mandar um e-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho pelo endereço eletrônico trabalho.(uf)@economia.gov.br.

Por fim, basta substituir o (uf) pela sigla do seu estado. Por exemplo, o de São Paulo é [email protected]. Já por telefone, basta ligar para o número 158 ou para a agência de trabalho do estado. Os números podem ser encontrados aqui.

Imagem: Gabriel_Ramos / shutterstock.com