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Foi demitido? Saiba como calcular quantas parcelas do seguro-desemprego vocĂȘ vai receber

Tem carteira assinada e foi demitido sem justa causa? Saiba como calcular o nĂșmero de parcelas do seguro-desemprego por aqui!

Andreza AraĂșjoPor Andreza AraĂșjo⏱ 2 min de leitura
JuĂ­za

O trabalhador brasileiro contratado sob o regime das ConsolidaçÔes das Leis Trabalhistas (CLT) possui diversos direitos. Um deles é o seguro-desemprego, pago ao funcionårio demitido pelo empregador sem justa causa.

Nesse sentido, o valor a receber por essa demissĂŁo ajuda o trabalhador a se manter enquanto tenta se recolocar no mercado de trabalho. Mas, como calcular as parcelas do seguro-desemprego? Saiba mais na sequĂȘncia.

Quantas parcelas do seguro-desemprego o trabalhador demitido tĂȘm direito?

Carteira de Trabalho e dinheiro - Seguro-desemprego
Imagem: Gustavo Mellossa / Shutterstock.com

Em primeiro lugar, o funcionĂĄrio demitido deve considerar que a instituição financeira responsĂĄvel pelo pagamento desse auxĂ­lio Ă© a Caixa EconĂŽmica Federal. Logo, ela vai levar em conta a mĂ©dia dos salĂĄrios dos 3 meses anteriores Ă  demissĂŁo para realizar o repasse. Sendo assim, nĂŁo existe um valor Ășnico.

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Dito isso, o empregado demitido sem justa causa tem o direito de receber entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego e o cĂĄlculo depende do nĂșmero de meses trabalhados. Confira abaixo qual Ă© a relação.

  • 6 meses trabalhados, no mĂ­nimo, 3 parcelas;
  • 12 meses trabalhados, no mĂ­nimo, 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais trabalhados: 5 parcelas.

Como solicitar esse benefĂ­cio?

É possĂ­vel realizar esse requerimento atravĂ©s da internet ou por telefone. PorĂ©m, Ă© necessĂĄrio ter alguns documentos para seguir com a solicitação das parcelas do seguro-desemprego. Um deles Ă© o nĂșmero do CPF. JĂĄ o outro Ă© o Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.

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A partir disso, o trabalhador demitido pode entrar com o pedido atravĂ©s do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponĂ­vel para Android e iOS). Ainda, Ă© possĂ­vel mandar um e-mail para as SuperintendĂȘncias Regionais do Trabalho pelo endereço eletrĂŽnico trabalho.(uf)@economia.gov.br.

Por fim, basta substituir o (uf) pela sigla do seu estado. Por exemplo, o de SĂŁo Paulo Ă© [email protected]. JĂĄ por telefone, basta ligar para o nĂșmero 158 ou para a agĂȘncia de trabalho do estado. Os nĂșmeros podem ser encontrados aqui.

Imagem: Gabriel_Ramos / shutterstock.com

Andreza AraĂșjo

Autor

Andreza AraĂșjo

Andreza AraĂșjo Ă© formada em Letras (PortuguĂȘs e LinguĂ­stica) pela Universidade de SĂŁo Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiĂȘncia na ĂĄrea educacional como professora de inglĂȘs, atualmente atua como redatora no portal Seu CrĂ©dito Digital, escrevendo sobre finanças, benefĂ­cios sociais, consumo e mercado.

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