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Foi vítima de golpe? Faça um B.O. on-line com este passo a passo

Algumas ocorrências podem ser registradas de modo rápido e simples pela internet. Saiba como fazer um B.O. on-line!

Micael OlegárioPor Micael Olegário2 min de leitura
Saiba como consultar registro de boletim de ocorrência pelo CPF

Os golpes virtuais envolvendo chamadas falsas e até encontros por aplicativo têm sido cada vez mais comuns. Por isso, uma das maneiras mais rápidas e simples de registrar esses crimes é através de um Boletim de Ocorrência (B.O.) on-line. A ferramenta serve para informar acidentes de trânsito, ameaças, desaparecimentos e fraudes.

Para realizar o processo, basta o cidadão acessar o site da delegacia do seu Estado. Além de ser uma maneira de solucionar crimes, essa prática também ajuda no desenvolvimento de políticas públicas, fornecendo dados e estatísticas. Descubra neste passo a passo como fazer um B.O. on-line.

Etapas para fazer um B.O. on-line

O registro de uma ocorrência pela internet deve ser feito por meio do sistema Sinesp Delegacia Virtual, conhecido como Devir. Além disso, é importante considerar que apenas quem for maior de idade pode fazer um B.O on-line. Embora existam diferenças entre os sistemas de cada Estado, no entanto, algumas etapas são comuns. Confira agora o passo a passo:

  • selecione o Estado onde o crime ocorreu;
  • selecione o tipo de ocorrência, do que se trata o B.O.;
  • faça login com sua conta gov.br;
  • preencha o formulário com as informações solicitadas.

Após fazer o registro, um policial da Delegacia Eletrônica vai fazer a análise da ocorrência e poderá entrar em contato para pedir mais informações ou até solicitar o comparecimento presencial em uma Delegacia de Polícia.

Alguns crimes não podem ser denunciados on-line

Existem alguns crimes que só podem ser denunciados presencialmente, em geral, por envolver ocorrências mais graves. Veja quais são:

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  • crimes que envolvam invasão ou arrombamento;
  • roubos e furtos;
  • homicídios, estupros, latrocínios, crimes violentos;
  • casos envolvendo menores de idade.

Ainda que o registro de um B.O. não seja em si uma prova do crime, é ele que dá início a apuração policial. O Boletim de Ocorrência é a primeira etapa de uma investigação criminal e da responsabilização de um ato perante à justiça.

Imagem: OPOLJA / shutterstock.com

Micael Olegário

Autor

Micael Olegário

Graduando de Jornalismo da Universidade Federal do Pampa (Unipampa).

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