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Franquias terão ISS reduzido em 2023

Rio de Janeiro, São Paulo e Goiânia já aprovaram a redução da alíquota do ISS

No final de novembro, o projeto de lei 1511/2022, que prevê a redução de 5% para 2% a alíquota de Imposto sobre Serviços (ISS), principal tributo municipal para prestadores de serviços de franquia, foi aprovado. Dessa forma, a proposta passa a valer em 2023 e também possibilita o parcelamento em até 60 vezes do ISS não pago pelas franquias do Rio de Janeiro.

Assim, além do Rio de Janeiro, São Paulo e Goiânia já aprovaram a redução da alíquota do ISS.

Incentivo ao franchising

“Preservar, manter e incentivar o franchising carioca e de todo o Estado é um grande desafio da atualidade e, assim sendo, o incentivo público à atividade torna-se necessário revertendo-se a arrecadação tributária por meio de tributação indireta e fomento do setor”, afirmou Beto Filho, presidente da Associação Brasileira de Franchising (ABF) do Rio.

De acordo com dados da Pesquisa Trimestral de Desempenho divulgada pela ABF, o faturamento do setor teve um aumento de 18,7% no terceiro trimestre deste ano, alcançando R$ 56,2 bilhões no período. Portanto, no ano, o crescimento da receita já é de 15%, o maior da série histórica.

Geração de renda e empregos

À vista disso, no primeiro semestre de 2022, o mercado de franquias no Rio de Janeiro teve um crescimento no faturamento geral das redes de franquias de 21,8%, chegando a cerca de R$ 8,8 bilhões. Enquanto no acumulado ultrapassou os R$ 26 bilhões.

Assim, Carlo Caiado (DEM), presidente da Câmara do Rio, destacou  a importância de propostas que promovam o desenvolvimento do município. “O setor de franquias é um dos que mais emprega e movimenta a economia com a geração de renda e empregos. Vamos discutir e votar esse projeto importantíssimo para impulsionar a economia do Rio”, afirmou.

Mudanças

Portanto, com a aprovação do projeto de lei, as mudanças previstas para as franquias em 2023 são:

  • Alíquota de ISS passa de 5% para 2%;
  • Multas e encargos por conta do atraso no pagamento do ISS poderão ter desconto de até 80%, para parcelamento em 12 vezes da dívida;
  • 40% de redução quando a dívida relativa ao ISS devido para o parcelamento em até 60 vezes.

Imagem: PopTika / Shutterstock.com