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Fraudes no INSS: saiba como aderir ao acordo para reembolso a partir de hoje

Aposentados e pensionistas vítimas de fraudes no INSS já podem aderir ao acordo de reembolso. Veja como solicitar e quem tem direito.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
INSS

A partir desta sexta-feira, 11 de julho, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios poderão aderir ao acordo de reembolso proposto pelo Governo Federal. O objetivo é garantir a devolução dos valores cobrados de forma irregular sem que os beneficiários precisem recorrer à Justiça.

A medida integra uma ampla resposta do Executivo ao escândalo de fraudes descobertas no pagamento de benefícios, reveladas após investigações da Polícia Federal. Estima-se que o esquema tenha movimentado ilegalmente mais de R$ 6,3 bilhões desde 2019.

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Pagamento dos valores começa ainda em julho

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Imagem: Angela Macario / shutterstock.com

Primeira parcela será paga no dia 24

Segundo o INSS, o primeiro lote de pagamentos será liberado em 24 de julho para parte das vítimas que aderirem ao acordo ainda neste mês. O valor será depositado em parcela única na mesma conta em que o beneficiário já recebe seu pagamento mensal do INSS.

O ressarcimento será atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, considerando o período entre o desconto e a data do reembolso.

Apesar do anúncio, o governo ainda não detalhou quais beneficiários serão contemplados neste primeiro pagamento. O critério de prioridade será a ordem de adesão ao acordo.

Entenda quem tem direito ao reembolso

Apenas quem contestou descontos indevidos pode aderir

Terão direito ao ressarcimento os segurados que já contestaram os descontos via aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nos Correios. Desde 14 de maio, é possível apontar cobranças não reconhecidas por meio dessas plataformas.

Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem 15 dias úteis para responder e apresentar documentos comprobatórios. Caso contrário, o INSS exige a devolução do valor.

Das 3,8 milhões de contestações registradas até agora, 3 milhões sequer tiveram resposta das entidades, o que já as coloca na condição de cobrança indevida.

Como aderir ao acordo de reembolso

Passo a passo para aceitar o acordo no aplicativo Meu INSS

Para os beneficiários que já apontaram descontos indevidos, a adesão ao reembolso é simples e deve ser feita pelo app Meu INSS. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
  2. Vá até “Consultar Pedidos”.
  3. Clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido (se houver mais de um).
  4. Role até o último comentário e leia com atenção.
  5. No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  6. Clique em “Enviar” e aguarde o depósito na conta.

Ainda posso contestar descontos?

Sim. O prazo para contestar descontos não autorizados vai até 14 de novembro de 2025, mas o governo informou que poderá prorrogar a data caso seja necessário.

Canais para contestar:

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS:
    • Acesse o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
    • Verifique se há cobranças e informe se autorizou ou não o desconto.
  • Pelo telefone 135:
    • Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
    • Melhor horário para ligar: após as 16h e aos sábados.
  • Presencialmente em agências dos Correios:
    • Atendimento disponível em mais de 5 mil agências próprias.
    • Leve documento com foto e confirme se houve desconto.
    • Caso não reconheça, poderá solicitar o reembolso.

Pessoas com dificuldade de locomoção podem ser representadas por procuradores, desde que munidos de procuração autenticada.

Herdeiros também têm direito

inss reembolso
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Procedimento para familiares de segurados falecidos

Nos casos em que o aposentado ou pensionista já faleceu, o ressarcimento pode ser solicitado por herdeiros legais. O pedido deve ser feito diretamente em uma agência do INSS, mediante agendamento via aplicativo ou telefone 135.

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Será necessário apresentar:

  • Documento do falecido;
  • Atestado de óbito;
  • Inventário ou documento que comprove a condição de herdeiro legal.

O reembolso abrange descontos indevidos feitos nos últimos cinco anos.

Como o esquema foi descoberto

Fraude bilionária começou em 2019

As investigações que revelaram o esquema fraudulento vieram à tona com a operação “Sem Desconto”, da Polícia Federal, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), em abril de 2025.

Segundo a PF, desde 2019 havia atuação irregular de servidores do INSS e entidades terceiras, que realizavam descontos não autorizados na folha de pagamento de aposentados e pensionistas. Muitos dos valores apareciam como “contribuição sindical” ou “empréstimo consignado”, sem que houvesse qualquer contratação pelos segurados.

A CGU identificou que, numa amostra de 1.300 aposentados analisados, 90% não reconheciam a assinatura em autorizações de desconto.

Estima-se que mais de 11 milhões de beneficiários já tenham feito consultas nos canais oficiais do INSS para verificar se foram vítimas.

Até o início de julho, 1,9 milhão de pessoas confirmaram descontos não autorizados. Destas, 1,87 milhão afirmaram categoricamente que não autorizaram os débitos — o que gerou um passivo estimado em quase R$ 1 bilhão a ser devolvido.

Medidas contra as entidades envolvidas

Entidades que não comprovarem autorização devem devolver os valores

Se as associações não apresentarem documentos que comprovem o consentimento do beneficiário, o INSS exige a devolução por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Esses valores são então repassados pelo INSS ao segurado. Caso o pagamento não seja feito em cinco dias úteis, a Advocacia-Geral da União (AGU) é acionada para cobrar judicialmente os responsáveis, inclusive os sócios das entidades.

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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