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App CNH do Brasil ganha consulta de passagens em pedágios free flow

Motoristas poderão consultar passagens de free flow pelo aplicativo CNH do Brasil. Entenda como acessar, pagar e evitar pendências.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··11 min de leitura
free flow cnh

Passar por um pedágio sem cancela é mais rápido, mas também pode causar uma dúvida incômoda: onde verificar a cobrança depois da viagem? A partir de segunda-feira, 24 de agosto, essa consulta ficará mais simples.

Os motoristas poderão visualizar no aplicativo CNH do Brasil as passagens registradas em pedágios eletrônicos, conhecidos como free flow. A nova funcionalidade reunirá dados de rodovias federais e estaduais integradas ao sistema.

Além de mostrar os registros, a plataforma ajudará o usuário a identificar qual concessionária realizou a cobrança. O aplicativo também indicará o canal oficial que deverá ser usado para pagar a tarifa.

A mudança reduz uma das principais dificuldades do modelo. Até agora, quem viajava por diferentes rodovias precisava descobrir qual empresa administrava cada trecho e procurar separadamente o site ou aplicativo correto.

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O que muda no aplicativo CNH do Brasil?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A partir de 24 de agosto de 2026, o motorista poderá usar o aplicativo CNH do Brasil para consultar passagens realizadas em pórticos de pedágio eletrônico.

De acordo com o Ministério dos Transportes, a ferramenta mostrará registros de rodovias federais e estaduais que já estejam integradas à plataforma.

O serviço permitirá:

  • consultar as passagens registradas no sistema free flow;
  • identificar a rodovia e o ponto de cobrança;
  • verificar qual concessionária administra o trecho;
  • localizar o canal indicado para pagar a tarifa;
  • acompanhar com mais facilidade possíveis valores pendentes.

No lançamento, 14 concessionárias já estarão integradas ao serviço. A tendência é que a cobertura aumente gradualmente à medida que outros sistemas sejam homologados e conectados à base nacional.

O aplicativo também fará o pagamento?

A informação divulgada pelo governo destaca que o aplicativo servirá para consulta e direcionamento do motorista. A plataforma identificará a concessionária responsável e apresentará o canal indicado para pagamento.

Isso significa que o débito poderá não ser quitado diretamente dentro do aplicativo CNH do Brasil. Dependendo da rodovia, o motorista será encaminhado ao site, aplicativo ou meio de pagamento oferecido pela empresa responsável pelo trecho.

Essa diferença é importante: consultar a passagem não significa que a tarifa foi paga. O usuário deverá confirmar a quitação no canal oficial da concessionária.

Como consultar as passagens do free flow?

O governo deverá apresentar todos os detalhes de navegação durante o lançamento da funcionalidade. A consulta, porém, será disponibilizada dentro do aplicativo CNH do Brasil.

O procedimento esperado é simples:

  1. atualizar o aplicativo CNH do Brasil;
  2. entrar com a conta Gov.br vinculada ao motorista;
  3. procurar a área relacionada a veículos ou pedágios eletrônicos;
  4. selecionar o veículo desejado;
  5. verificar as passagens registradas;
  6. identificar a concessionária responsável;
  7. acessar o canal indicado para realizar o pagamento.

O nome e a posição exata das opções podem variar de acordo com a versão instalada no celular. Por isso, é importante manter o aplicativo atualizado pela loja oficial do aparelho.

É necessário baixar um aplicativo novo?

Quem já utiliza a antiga Carteira Digital de Trânsito deve verificar se há uma atualização disponível. A plataforma passou a ser identificada como CNH do Brasil, conforme informa o Ministério dos Transportes.

O motorista não deve instalar aplicativos enviados por links em mensagens, redes sociais ou e-mails. A instalação e as atualizações precisam ser feitas pelas lojas oficiais Google Play ou App Store.

Golpistas podem aproveitar o lançamento do serviço para enviar falsas cobranças de pedágio. Antes de pagar, o usuário deve confirmar se está no aplicativo oficial ou no canal indicado pela concessionária.

O que é o sistema free flow?

Free flow significa “fluxo livre”. É um sistema de pedágio eletrônico que dispensa praças físicas e cancelas.

Em vez de parar em uma cabine, o veículo passa normalmente por uma estrutura instalada sobre a rodovia, chamada de pórtico. Essa estrutura possui câmeras, sensores e equipamentos capazes de identificar a placa ou a TAG do automóvel.

A passagem é registrada automaticamente. A cobrança acontece de duas maneiras:

  • com TAG, o valor costuma ser debitado automaticamente pela operadora contratada;
  • sem TAG, o motorista precisa consultar e pagar a tarifa pelos canais da concessionária.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o modelo busca melhorar a fluidez do trânsito, reduzir paradas, aumentar a segurança e diminuir as emissões provocadas por acelerações e filas nas praças convencionais.

Por que a consulta centralizada é importante?

O free flow elimina a cancela, mas também retira um aviso que era fácil de perceber: o momento exato do pagamento. Em uma praça convencional, o motorista para, vê o valor e paga imediatamente. No sistema eletrônico, ele pode atravessar o pórtico sem notar que existe uma tarifa pendente.

A situação fica mais complicada em viagens longas. O condutor pode passar por pórticos administrados por concessionárias diferentes e precisar acessar vários sites para localizar as cobranças.

A consulta no aplicativo CNH do Brasil procura resolver esse problema. O motorista terá um ponto central para descobrir onde passou e qual empresa deverá receber o pagamento.

A plataforma também ajuda quem comprou um veículo usado recentemente, emprestou o carro a outra pessoa ou percorreu uma rodovia desconhecida. Em vez de depender apenas da memória, será possível conferir os registros associados ao automóvel.

Como pagar o free flow com e sem TAG?

O modo de pagamento depende da existência de uma TAG ativa no veículo.

Veículo com TAG

A TAG é um pequeno dispositivo eletrônico instalado no para-brisa. Ao passar pelo pórtico, o sistema identifica o veículo e envia a cobrança para a operadora contratada.

O valor pode ser debitado de uma conta, de um cartão ou de um saldo pré-pago, conforme o plano escolhido pelo cliente.

Mesmo com TAG, vale conferir as passagens. Problemas de leitura, falta de saldo, cartão vencido ou bloqueio da conta podem impedir o pagamento automático.

Veículo sem TAG

Quem não possui TAG precisa pagar a tarifa de forma avulsa. As concessionárias podem oferecer diferentes canais, como:

  • site oficial;
  • aplicativo próprio;
  • Pix;
  • cartão;
  • totens de atendimento;
  • pontos físicos credenciados;
  • atendimento por telefone ou WhatsApp verificado.

A disponibilidade varia de acordo com a empresa. O aplicativo CNH do Brasil servirá justamente para identificar a concessionária e encaminhar o motorista ao canal correspondente.

Exemplo prático

Imagine um motorista que viaja de São Paulo ao litoral e passa por dois pórticos sem ter uma TAG instalada. Ele não recebe boleto impresso nem precisa parar durante a viagem.

Depois, deverá consultar as passagens, verificar qual empresa administra cada pórtico e pagar as tarifas. Com a nova funcionalidade, essa identificação poderá começar pelo aplicativo CNH do Brasil.

Qual é o prazo para pagar o free flow?

A regulamentação geral do Contran prevê prazo de até 30 dias para o pagamento avulso da tarifa, conforme as condições aplicáveis ao sistema e à rodovia.

No entanto, existe em 2026 um período excepcional de transição. A Deliberação Contran nº 277/2026 estabeleceu 200 dias, contados de sua publicação, para a regularização de tarifas de free flow.

Durante esse período excepcional, a falta de pagamento não configura imediatamente a infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro. Isso não significa, porém, que as tarifas tenham sido canceladas ou que o pedágio tenha se tornado gratuito.

A ANTT esclarece que os valores continuam devidos. Caso a passagem permaneça sem pagamento após o período de regularização, a multa poderá ser aplicada.

Por segurança, o motorista não deve esperar o fim do prazo excepcional. A orientação mais prudente é consultar e pagar a tarifa assim que o registro estiver disponível.

Não pagar o free flow gera multa?

Fora das condições excepcionais de transição, deixar de pagar a tarifa no prazo pode caracterizar evasão de pedágio.

A conduta está prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como infração grave. A penalidade corresponde a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.

A multa não substitui a tarifa. Em outras palavras, o motorista pode continuar devendo o pedágio mesmo depois de ser autuado.

As multas foram canceladas em 2026?

Não houve cancelamento geral das multas nem suspensão definitiva do free flow. O Contran criou um período temporário para regularização, principalmente enquanto os sistemas de consulta e pagamento eram integrados.

A Deliberação nº 277/2026 determina que, durante os 200 dias de transição, não sejam lavrados novos autos pela falta de pagamento das tarifas abrangidas pela medida.

Multas anteriores também não foram automaticamente apagadas. Conforme as regras da deliberação, a regularização do pedágio dentro do período estabelecido pode permitir o cancelamento da penalidade correspondente, observados os procedimentos do órgão responsável.

Quem recebeu uma notificação deve consultar o órgão autuador e guardar o comprovante do pagamento da tarifa.

O aplicativo mostrará todas as passagens imediatamente?

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A consulta dependerá da integração da concessionária e do tempo necessário para o processamento da passagem. Por isso, o registro pode não aparecer no mesmo instante em que o veículo cruza o pórtico.

Também é possível que uma rodovia ainda não esteja conectada à plataforma no momento do lançamento. Nessa situação, o motorista deverá continuar utilizando os canais da concessionária.

A implantação ocorreu após testes, adaptação, homologação e integração dos sistemas. Mesmo assim, a expansão será gradual, especialmente porque o free flow já é utilizado em rodovias administradas por diferentes governos e empresas.

Quais rodovias utilizam o free flow?

O sistema está sendo ampliado no Brasil. Entre os trechos federais que já receberam ou têm previsão de receber pórticos eletrônicos estão partes das seguintes rodovias:

  • BR-101 entre Rio de Janeiro e São Paulo;
  • BR-116, na Rodovia Presidente Dutra;
  • BR-381 em Minas Gerais;
  • BR-262 em Minas Gerais;
  • BR-364 em Rondônia;
  • BR-277 e BR-369 no Paraná.

Também existem operações em rodovias estaduais, especialmente no Rio Grande do Sul e em São Paulo. A presença do free flow não significa necessariamente que toda a extensão da rodovia utiliza o modelo.

O motorista deve observar a sinalização antes do pórtico. As placas precisam informar a existência da cobrança eletrônica, o valor da tarifa ou os meios para consultá-lo e as formas de pagamento.

Quais cuidados evitam golpes e cobranças falsas?

A centralização da consulta ajuda a diminuir a desinformação, mas não elimina o risco de fraude. Mensagens falsas podem usar dados de veículos ou nomes de concessionárias para pressionar o motorista a pagar rapidamente.

Alguns cuidados são essenciais:

  • não clique em links enviados por números desconhecidos;
  • consulte primeiro o aplicativo CNH do Brasil;
  • confirme o domínio oficial da concessionária;
  • desconfie de ameaças de multa imediata;
  • verifique o nome do destinatário antes de concluir um Pix;
  • não informe senha da conta Gov.br;
  • guarde os comprovantes de pagamento;
  • compare placa, data, horário e local da passagem.

Se houver uma cobrança referente a uma rodovia pela qual o veículo não passou, o motorista deve procurar a concessionária e solicitar a revisão. Fotos, localização do automóvel, comprovantes e registros da viagem podem ajudar na contestação.

O que fazer a partir de segunda-feira?

A partir de 24 de agosto, o motorista deve atualizar o aplicativo CNH do Brasil e procurar a área de consulta do free flow.

Quem viajou recentemente por uma rodovia com pedágio eletrônico deve verificar se existem passagens pendentes. Mesmo durante o período excepcional de regularização, pagar o quanto antes reduz o risco de esquecimento, encargos ou problemas futuros.

A nova ferramenta não acaba com os canais das concessionárias. Sua principal função é reunir informações e indicar onde o pagamento deverá ser realizado.

Para quem não utiliza TAG, a recomendação é criar o hábito de consultar as passagens depois de cada viagem. No free flow, não encontrar uma cancela não significa que o trecho seja gratuito.

Perguntas frequentes sobre a consulta do free flow

Free Flow
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Quando a consulta do free flow estará disponível na CNH do Brasil?

A nova funcionalidade será disponibilizada a partir de segunda-feira, 24 de agosto de 2026.

Será possível pagar o pedágio pelo aplicativo?

O aplicativo permitirá consultar a passagem, identificar a concessionária e acessar o canal indicado para pagamento. A quitação poderá ocorrer no ambiente da própria concessionária.

Quem tem TAG precisa consultar as passagens?

A consulta não é obrigatória, mas é recomendável. Falta de saldo, cartão vencido ou falha na leitura da TAG pode deixar uma cobrança pendente.

Quanto tempo tenho para pagar o free flow?

A regra geral prevê prazo de até 30 dias. Em 2026, existe um período excepcional de regularização estabelecido pela Deliberação Contran nº 277/2026. Mesmo assim, a recomendação é pagar assim que a cobrança estiver disponível.

Não pagar o free flow gera multa?

Sim. Encerrados os prazos aplicáveis, o não pagamento pode configurar infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

A consulta mostrará rodovias estaduais?

Sim. O Ministério dos Transportes informou que a plataforma poderá reunir passagens de rodovias federais e estaduais integradas ao sistema.

O pedágio é cobrado de quem não possui TAG?

Sim. A TAG facilita o débito automático, mas não é obrigatória. Sem o dispositivo, o motorista deve fazer o pagamento avulso pelos canais da concessionária.

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