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Fui negativado, mas já paguei a dívida e cobraram de novo, o que fazer?

Diariamente recebemos inúmeros relatos dos nossos leitores sobre as mais adversas situações. Uma das dúvidas recorrentes se refere ao seguinte fato: o consumidor é negativado, paga pela dívida e é cobrado novamente. O que fazer neste caso? Tire aqui as suas dúvidas.

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Fui negativado, mas já paguei a dívida e cobraram de novo, o que fazer?

Recentemente, publicamos um vídeo no nosso canal do YouTube com Misael respondendo algumas demandas dos internautas. Dê uma conferida por lá antes de ler este artigo:

Não é raro que um indivíduo seja cobrado de uma dívida que já tenha sido paga ou até mesmo inexistente. Muitas vezes o consumidor é cobrado indevidamente, ou a dívida é repassada para cobrança por terceiros (venda da dívida).

O que fazer neste caso?

Primeiramente, sempre o melhor a se fazer é procurar a empresa que emitiu a cobrança indevidamente. Entre em contato e alegue que desconhece essa dívida. Todavia, se você recebeu uma carta de protesto, o recomendável é que procure imediatamente o cartório que emitiu a intimação.

Caso você não tenha êxito, saiba que de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a devolução do dinheiro deve ser feita em dobro, contando com juros e correção monetária.

Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

“Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Para que a empresa fique isenta dessa penalidade, deverá provar que cometeu o engano justificável.

Qual o próximo passo?

Se mesmo depois de tentar uma aproximação amigável com a empresa você continua sendo cobrado, daí sim cabe pensar em tomar outras atitudes. Procure pelo Procon mais próximo da sua residência e utilize o site Consumidor.gov.br. Lá é possível criar uma reclamação e ter a resposta dentro de apenas 10 dias.

O próximo passo é entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Civel e requerer reparação por danos materiais e morais. Entretanto, você deve constituir um advogado para isso.

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Imagem: Illustration Forest/shutterstock.com