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Funcionário da CAIXA que desviou cerca de R$ 450 MIL é condenado; saiba mais

Um funcionário da Caixa foi condenado após a descoberta do desvio de cerca de R$ 450 mil da instituição financeira. Confira!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal.

Um funcionário da Caixa Econômica Federal foi condenado pela Justiça após desviar por volta de R$ 450 mil da instituição financeira. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de forma unânime.

Esse empregado trabalhava como tesoureiro e era o responsável por abastecer os caixa eletrônicos de uma agência. Saiba mais detalhes sobre o caso desse funcionário adiante.

Funcionário da Caixa condenado pela Justiça após desviar cerca de R$ 450 mil

Fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

A decisão do TRF-5 ratificou a sentença anterior da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Dessa forma, o funcionário da Caixa condenado terá que cumprir 7 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão, além de 170 dias-multa, pelo crime de peculato. A acusação foi do Ministério Público Federal (MPF).

Esse tesoureiro, identificado pelas iniciais L.L.B.A., beneficiou-se da sua posição na Caixa para desviar os fundos. Segundo a MPF, o funcionário recolheu o montante de R$ 450.910,06.

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Vale destacar que o peculato é um crime funcional previsto no artigo 312 do Código Penal. Ele se caracteriza apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo, em benefício próprio ou alheio.

Como a descoberta da fraude aconteceu?

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A descoberta do crime ocorreu durante um procedimento administrativo instaurado pela Caixa. O funcionário em questão precisou se afastar temporariamente das suas funções, passando suas atividades para um substituto, momento em que se detectou o desvio de verbas.

Antes disso, L.L.B.A. chegou a trabalhar durante suas próprias férias para impedir o seu substituto temporário de identificar a fraude. Por sua vez, segundo os autos do processo, a defesa do tesoureiro argumentou que não havia elementos suficientes que comprovassem a autoria do delito, alegando apenas indícios da ocorrência desse crime.

No entanto, o relator do processo, o desembargador federal Bianor Arruda Bezerra Neto, destacou que as provas documentais e testemunhais eram suficientes para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria do crime. Logo, isso colaborou para que o funcionário da CAIXA fosse condenado.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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