Funcionário da CAIXA que desviou cerca de R$ 450 MIL é condenado; saiba mais
Um funcionário da Caixa foi condenado após a descoberta do desvio de cerca de R$ 450 mil da instituição financeira. Confira!
Um funcionário da Caixa Econômica Federal foi condenado pela Justiça após desviar por volta de R$ 450 mil da instituição financeira. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de forma unânime.
Esse empregado trabalhava como tesoureiro e era o responsável por abastecer os caixa eletrônicos de uma agência. Saiba mais detalhes sobre o caso desse funcionário adiante.
Funcionário da Caixa condenado pela Justiça após desviar cerca de R$ 450 mil
A decisão do TRF-5 ratificou a sentença anterior da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Dessa forma, o funcionário da Caixa condenado terá que cumprir 7 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão, além de 170 dias-multa, pelo crime de peculato. A acusação foi do Ministério Público Federal (MPF).
Esse tesoureiro, identificado pelas iniciais L.L.B.A., beneficiou-se da sua posição na Caixa para desviar os fundos. Segundo a MPF, o funcionário recolheu o montante de R$ 450.910,06.
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Vale destacar que o peculato é um crime funcional previsto no artigo 312 do Código Penal. Ele se caracteriza apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo, em benefício próprio ou alheio.
Como a descoberta da fraude aconteceu?
A descoberta do crime ocorreu durante um procedimento administrativo instaurado pela Caixa. O funcionário em questão precisou se afastar temporariamente das suas funções, passando suas atividades para um substituto, momento em que se detectou o desvio de verbas.
Antes disso, L.L.B.A. chegou a trabalhar durante suas próprias férias para impedir o seu substituto temporário de identificar a fraude. Por sua vez, segundo os autos do processo, a defesa do tesoureiro argumentou que não havia elementos suficientes que comprovassem a autoria do delito, alegando apenas indícios da ocorrência desse crime.
No entanto, o relator do processo, o desembargador federal Bianor Arruda Bezerra Neto, destacou que as provas documentais e testemunhais eram suficientes para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria do crime. Logo, isso colaborou para que o funcionário da CAIXA fosse condenado.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com