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Funcionário da CAIXA que desviou cerca de R$ 450 MIL é condenado; saiba mais

Um funcionário da Caixa foi condenado após a descoberta do desvio de cerca de R$ 450 mil da instituição financeira. Confira!

Um funcionário da Caixa Econômica Federal foi condenado pela Justiça após desviar por volta de R$ 450 mil da instituição financeira. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de forma unânime.

Esse empregado trabalhava como tesoureiro e era o responsável por abastecer os caixa eletrônicos de uma agência. Saiba mais detalhes sobre o caso desse funcionário adiante.

Funcionário da Caixa condenado pela Justiça após desviar cerca de R$ 450 mil

Fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

A decisão do TRF-5 ratificou a sentença anterior da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Dessa forma, o funcionário da Caixa condenado terá que cumprir 7 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão, além de 170 dias-multa, pelo crime de peculato. A acusação foi do Ministério Público Federal (MPF).

Esse tesoureiro, identificado pelas iniciais L.L.B.A., beneficiou-se da sua posição na Caixa para desviar os fundos. Segundo a MPF, o funcionário recolheu o montante de R$ 450.910,06.

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Vale destacar que o peculato é um crime funcional previsto no artigo 312 do Código Penal. Ele se caracteriza apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo, em benefício próprio ou alheio.

Como a descoberta da fraude aconteceu?

A descoberta do crime ocorreu durante um procedimento administrativo instaurado pela Caixa. O funcionário em questão precisou se afastar temporariamente das suas funções, passando suas atividades para um substituto, momento em que se detectou o desvio de verbas.

Antes disso, L.L.B.A. chegou a trabalhar durante suas próprias férias para impedir o seu substituto temporário de identificar a fraude. Por sua vez, segundo os autos do processo, a defesa do tesoureiro argumentou que não havia elementos suficientes que comprovassem a autoria do delito, alegando apenas indícios da ocorrência desse crime.

No entanto, o relator do processo, o desembargador federal Bianor Arruda Bezerra Neto, destacou que as provas documentais e testemunhais eram suficientes para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria do crime. Logo, isso colaborou para que o funcionário da CAIXA fosse condenado.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com