Pix: Globo recupera na justiça a casa comprada com os R$ 318 mil transferidos por engano
Na última segunda-feira (21), a 3ª Vara Cível do Tribunal do Rio de Janeiro julgou a ação que a Globo movia contra Marcos Antônio Rodrigues dos Santos. Em dezembro do ano passado, um funcionário da emissora fez um Pix no valor de R$ 318 mil por engano para Marcos.
Após verificar o erro, a Globo entrou em contato com o homem para solicitar a devolução do Pix. Contudo, como já havia investido na aquisição da casa, ele informou que essa opção não era possível. E foi aí que a emissora deu entrada na Justiça para reverter o caso.
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Decisão judicial no caso do Pix da Globo
Durante a audiência, a Globo conseguiu bloquear na Justiça o imóvel comprado por Marco Antônio Rodrigues dos Santos, fruto de um Pix errado de R$ 318 mil feito pela emissora.
De acordo com o site Notícias da TV, que teve acesso à decisão, o Grupo Globo explicou que o equívoco foi causado na hora de depositar o dinheiro, através do Pix, por conta da falta de atualização dos dados de quem deveria receber a quantia.
O juiz Luiz Felipe Negrão entendeu que o homem utilizou uma quantia que não era sua. Negrão esclareceu que existem documentos que comprovam que Marco se apropriou de um valor ao qual não tinha direito e explicou ainda que ele deveria ter procurado entender quem havia feito o pagamento errado.
Negrão justificou a decisão dizendo: “Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e respectiva emenda, no sentido de que o réu, efetivamente, se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em questão, sob a alegação de que adquirira um imóvel, é de se deferir tutela de urgência de natureza cautelar em favor da autora”.
Sendo assim, o juiz determinou o bloqueio das contas de Marco e a inacessibilidade do imóvel comprado por ele por meio do Banco Central. O magistrado também determinou a alienação da casa à Globo, o que significa que a emissora agora é dona da propriedade comprada pelo homem.
Ainda cabe recurso em segunda instância
O juiz concluiu a sentença dizendo: “Neste caso, é evidente (não apenas provável) o direito da autora à devolução da quantia, assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu, claramente, não tem extenso patrimônio, tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento.”
Marco alega que imaginou que o Pix se tratava de alguma promoção, e por isso achou que era seu por direito e ficou com a cifra. Por fim, ressaltamos que, apesar da decisão, o caso ainda cabe recurso em segunda instância.
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Imagem: Antonio Salaverry / Shutterstock.com