A empresa Gol Linhas Aéreas terá que indenizar uma passageira em R$ 4 mil por danos morais. O caso, julgado na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, se refere a uma família que precisou esperar mais de cinco horas para realocar uma criança de apenas três anos em um voo.
Gol terá que pagar indenização de R$ 4 mil a menor de 18 anos: entenda
Decisão é referente a uma situação vivida por uma família durante viagem pela companhia aérea. Entenda o caso envolvendo a Gol!
Os pais e a criança estavam retornando de Foz do Iguaçu (PR) para a capital paraibana, João Pessoa. Devido ao mau tempo, a última conexão, que era de São Paulo para João Pessoa, foi desviada para Recife (PE).
Detalhes da decisão envolvendo a Gol
O relator do caso foi o desembargador Marcos William de Oliveira. Ele justificou que a decisão se baseia no descuido com a passageira menor de idade, como a falta de assentos para descanso adequado.
Além disso, o agravante para ele foi que, na época, a pandemia de Covid-19 estava muito mais avançada e causou um risco de saúde à criança.
A Gol apresentou um recurso para o julgamento, alegando haver prestado assistência à passageira menor e a sua família. Além disso, no entendimento da companhia aérea, não houve um caso de danos morais justificado, já que o atraso do voo tinha um motivo esclarecido, isto é, as condições climáticas.
Caso da Gol não é isolado: fique de olho nos seus direitos
O histórico de casos iguais ou parecidos com o da Gol é recorrente em várias companhias aéreas. Diversos passageiros fazem reclamações diante de atrasos de voos e descaso no atendimento. Por isso, é importante para todo cidadão saber dos seus direitos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informa, em seu site, que a resolução 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamenta os direitos dos passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados.
Veja, a seguir, os principais pontos a que o passageiro deve ficar atento quanto às responsabilidades das companhias.
Informar
A companhia aérea deve sempre comunicar aos passageiros todas as informações sobre o atraso, o motivo e a previsão de partida. Além disso, deve distribuir folhetos explicativos sobre os direitos do consumidor.
Reacomodar
A companhia aérea deve priorizar os passageiros, em casos de overbooking, cancelamento ou interrupção do voo, em detrimento daqueles que ainda não adquiriram passagem.
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Reembolsar
A companhia aérea deve reembolsar integralmente o passageiro, caso haja atraso do voo que ultrapasse quatro horas, cancelamento ou overbooking.
Prestar assistência
Caso haja atraso de uma hora do voo, a companhia deve facilitar a comunicação do passageiro, oferecendo a possibilidade de realizar ligações telefônicas e fornecendo internet, por exemplo.
Se o atraso passar de duas horas, a companhia deve fornecer alimentação. Se o atraso ultrapassar quatro horas, como no caso da Gol, ela deve oferecer acomodação adequada e, se necessário, até mesmo serviço de hospedagem.
Imagem: Matheus Obst/shutterstock.com
