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Gol terá que pagar R$ 9.300 por impedir menor de idade de viajar; saiba mais

A companhia aérea Gol, que impediu que um menor de idade realizasse embarque mesmo com autorização em mãos, terá que indenizá-lo.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Avião da empresa Gol Linhas Aéreas voando no céu

A Gol, companhia aérea brasileira com sede no Rio de Janeiro, passou por um transtorno recente em um voo com destino à cidade de Belo Horizonte (MG).

Um menor de idade, munido dos documentos necessários e de autorização reconhecida em cartório, ao tentar embarcar num voo, foi barrado pela empresa, que alegou que o jovem não possuía autorização judicial e estava sem a companhia de um responsável. A companhia terá que indenizá-lo em quase R$ 10 mil.

Condenação da Gol mantida

Segundo relatado, a viagem estava agendada para o dia 26 de setembro de 2021, e todos os documentos estavam corretos, inclusive o formulário de autorização para viagem nacional, com assinatura da mãe do menor e autenticado em cartório no dia 23 de setembro de 2021.

No julgamento, a Gol foi condenada a pagar R$ 1.388,36 de danos materiais e R$ 8 mil referentes a danos morais.

O juiz Antônio Silveira Neto ainda ressaltou que, conforme Resolução nº 295 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o jovem de 16 anos, mesmo desacompanhado, tem direito a viajar com autorização do responsável devidamente reconhecida em firma, com prazo de validade estabelecido. A Gol apelou da decisão.

Após análise do caso, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de sessão online, decidiu por manter a condenação.

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Os autos, com origem na 2ª Vara Mista de Cabedelo, com o desembargador relator José Ricardo Porto, relatam que o jovem menor de idade pretendia ir para a cidade de Belo Horizonte para a realização de avaliação técnica do Clube Atlético Mineiro.

“No caso, infere-se dos documentos acostados com a exordial, que a viagem do menor, com destino a Belo Horizonte, para realizar avaliação técnica no Clube Atlético Mineiro, estava marcada para o dia 26 de setembro de 2021, sendo o formulário de autorização de viagem nacional assinado por sua mãe e autenticado no cartório na data de 23 de setembro de 2021, de modo que se percebe que o autor demonstrou o documento necessário para realizar a viagem, sendo ilegal a conduta da empresa de impedir o embarque.“

Desembargador José Ricardo Porto

Imagem: Matheus Obst/shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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