No início do ano, uma contadora foi vítima de um golpe ao comprar um lanche do McDonald’s pelo aplicativo do iFood. Diante da fraude, tanto o iFood quanto o McDonald’s tiveram que indenizar a cliente na quantia de R$4.568,40.
Golpe do entregador: iFood e McDonald’s são condenados a pagar indenização
Uma cliente pagou um valor mais de 50 vezes maior de seu pedido no iFood, mesmo tendo conferido o preço na maquininha. Entenda o caso.
Têm sido corriqueiras as fraudes sofridas por quem usa o aplicativo do iFood. Os golpes variam desde restaurantes fantasmas a golpes na maquininha do cartão, como foi o caso da vítima indenizada.
Como a vítima sofreu a fraude?
A vítima fez um pedido no McDonald’s através do iFood que lhe custaria R$76,98. A forma de pagamento escolhida foi através da própria plataforma, que tinha seu cartão de débito já cadastrado.
No entanto, a vítima recebeu uma ligação do iFood informando que havia ocorrido um contratempo com o motoboy e, por isso, o pagamento deveria ser efetuado no recebimento da encomenda. De acordo com o relato feito por ela no processo, o iFood confirmou todos os seus dados pessoais e informações sobre o pedido.
O suposto entregador estava devidamente uniformizado e, antes de efetuar o pagamento na maquininha, ela conferiu se o valor era de R$76,98. No momento era, mas alguns dias depois, ao verificar seu saldo bancário, ela percebeu que o lanche havia lhe custado R$4.568,40.
A vítima não obteve sucesso ao comunicar o golpe à empresa.
Como a justiça agiu perante o caso?
A empresa negou qualquer responsabilidade sobre o golpe e evidenciou que não possui nenhum vínculo com o entregador, alegando, então, que a fraude havia sido cometida por “terceiros”.
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O iFood disse ainda que a cliente contribuiu significativamente para o golpe, pois, em sua plataforma, sempre há o aviso de não repassar nenhum valor em entregas que são pagas de maneira online.
Contudo, a advogada Iêda Simonassi afirma que a falta de segurança no ambiente virtual proporcionou o golpe. O McDonald’s afirma que não realizou a entrega do produto e que o entregador pode ter realizado a compra presencialmente em qualquer uma de suas redes. Assim como o iFood, o McDonald’s disse que não se responsabiliza por ações de terceiros.
Por fim, a juíza Roseleine Ricci não levou em consideração a argumentação das empresas, pois todos os envolvidos devem arcar com os riscos. Com isso, a cliente foi indenizada por danos materiais e a quantia de R$4.568,40 será acrescida em juros.
Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com
