A nova lei já foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (10). Assim, a partir de agora, toda vez que houver cadastramento ou recadastramento das concessionárias, os documentos devidos de CPF e/ou CNPJ de quem é responsável pelo imóvel.
Entenda como funcionará a inclusão do CPF e CNPJ nas faturas?
A ideia por trás dessa alteração da Lei, que estava em vigor desde 2008, é regularizar as contas dessas empresas do setor público. Com o cadastramento das informações, os proprietários e/ou responsáveis pelos imóveis terão todas as contas em atraso recaindo sobre o seu CPF e/ou CNPJ.
Essa medida vai garantir uma diminuição da inadimplência e, principalmente, acabar com “surpresas” de novos moradores. A medida atual substitui a antiga, que deixava os débitos caírem na matrícula do imóvel.
Além dessa mudança, também, os dados do consumidor deverão ser alterados e incluídos nas faturas, dependendo do acordo, seja do locatário ou do proprietário.
Conheça as concessionárias de água e esgoto do Rio
Atualmente, no Rio de Janeiro, a Cedae é responsável pela manutenção dos serviços de saneamento básico, enquanto a Águas do Rio atua no fornecimento de água para os municípios do Estado.
Ambas as empresas deverão inserir, obrigatoriamente, o CPF e CNPJ dos indivíduos nas faturas. Além disso, elas devem realizar algumas campanhas de recadastramento para regularizar a situação de inadimplência em que alguns imóveis do Estado se encontram.
Por fim, as demais faturas que não são de empresas que prestam serviço ao setor público não têm obrigatoriedade na inserção destas informações.
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