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Governo assina lei que obriga empresas a informarem o CPF e CNPJ de clientes na fatura

Empresas deste Estado deverão inserir informações de CPF e CNPJ nas faturas, conforme prevê nova Lei! Veja se você deve atualizar os dados!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Imagem de uma pessoa segurando uma fatura e um celular apontado para o papel

A partir de agora, empresas no Rio de Janeiro deverão incluir o CPF e CNPJ dos clientes em todas as faturas emitidas, como uma alteração da Lei 5.330, que já estava em vigor. A ideia é que, em casos de inadimplência, a cobrança será direta ao devedor.

Essa mudança ocorreu após a sanção da Lei 10.059 pelo governador do estado, Cláudio Castro. A partir de agora, todas as empresas dos serviços públicos de água e esgoto passem a colocar as informações de forma obrigatória.

A nova lei já foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (10). Assim, a partir de agora, toda vez que houver cadastramento ou recadastramento das concessionárias, os documentos devidos de CPF e/ou CNPJ de quem é responsável pelo imóvel.

Entenda como funcionará a inclusão do CPF e CNPJ nas faturas?

A ideia por trás dessa alteração da Lei, que estava em vigor desde 2008, é regularizar as contas dessas empresas do setor público. Com o cadastramento das informações, os proprietários e/ou responsáveis pelos imóveis terão todas as contas em atraso recaindo sobre o seu CPF e/ou CNPJ.

Essa medida vai garantir uma diminuição da inadimplência e, principalmente, acabar com “surpresas” de novos moradores. A medida atual substitui a antiga, que deixava os débitos caírem na matrícula do imóvel.

Além dessa mudança, também, os dados do consumidor deverão ser alterados e incluídos nas faturas, dependendo do acordo, seja do locatário ou do proprietário.

Conheça as concessionárias de água e esgoto do Rio

Atualmente, no Rio de Janeiro, a Cedae é responsável pela manutenção dos serviços de saneamento básico, enquanto a Águas do Rio atua no fornecimento de água para os municípios do Estado.

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Ambas as empresas deverão inserir, obrigatoriamente, o CPF e CNPJ dos indivíduos nas faturas. Além disso, elas devem realizar algumas campanhas de recadastramento para regularizar a situação de inadimplência em que alguns imóveis do Estado se encontram.

Por fim, as demais faturas que não são de empresas que prestam serviço ao setor público não têm obrigatoriedade na inserção destas informações.

Imagem: giggsy25 / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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